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SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

Histórico:

Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

Nº 259 Termo de Conciliação – Ação rescisória.

Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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