Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Como se caracteriza a responsabilidade solidária da empresa e o CDC?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Antonio Rodrigo Candido Freire
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 17/05/2011
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Importante instrumento a favor do consumidor é o Código de Defesa do Consumidor, a lei 8.78/90. A legislação é bastante clara e prevê os direitos dos consumidores tutelando os possíveis abusos em desfavor destes, impondo aos infratores multas pecuniárias e ainda constrições penais.

A responsabilidade solidária da empresa se caracteriza a partir da interpretação lógica do texto da lei. Primeiramente é preciso entender os sujeitos desta relação de consumo, senão veja-se:

O Código de defesa do consumidor, artigo 2º assevera:



Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Logo, consumidor é aquele que adquire o produto ou prestação de serviço como consumidor final, segundo a norma jurídica.

E para entender quem é fornecedor, a lei evidencia:



Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O texto da lei abarcou amplamente os sujeitos fornecedores e de forma absoluta incluiu praticamente todos os possíveis protagonistas da relação aqui estudada.

Desta feita, para dirimir possíveis conflitos entre a aquisição de produto que apresentou vício ou defeito a empresa que vendeu o produto é responsável solidário com o fornecedor, fabricante, artesão e todos os outros elencados no artigo 3º da lei estudada, não podendo a empresa que efetuou a venda alegar que é meramente vendedora. Pode então o consumidor final demandar contra a empresa que o vendeu o produto ou contra a fábrica, o que ficará a escolha do consumidor.



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