Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Qual foi o Projeto de lei que versa sobre ampliação dos direitos dos domésticos?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

REFORMA TRABALHISTA E DIREITOS SOCIAIS
Autor: Cristiano dos Santos Machado
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 23/11/2016
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O Projeto de lei nº 1.626/1989, proposto pela deputada Beneditta da silva, visa propiciar ao empregado doméstico o mínimo existencialista com dignidade, ou seja, o patamar mínimo de civilidade.

Trata-se de proposta infraconstitucional, que busca alinhamento com a Carta Maior do Estado, mais precisamente com o Artigo 7º de tal dispositivo. De tal modo, visa proteger os trabalhadores domésticos, procurando a igualdade de direitos nos suportes fáticos.

A distinção feita na Constituição exclui os obreiros domésticos de algumas garantias trabalhistas, consequentemente vai contra ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, prevista na mesma norma legal.

O Artigo 7º, letra "a", do Decreto-Lei 5.452, Consolidação das Leis Trabalhistas, faz distinção entre os trabalhadores ordinários e os domésticos, pois cita que os empregados domésticos quando amparados pela lei ora citada, devem possuir previsão expressa em qual modalidade face a proteção, entretanto, a luz dos ensinamentos constitucionais, todos são iguais perante a

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(5) Do Parágrafo 1º ao 3º do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil há disposições quanto à aplicabilidade imediata de normas que versam sobre direitos e garantias fundamentais, além de garantir a interpretação principiológica extensiva, respeitando assim os tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Além disso, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

lei, sem qualquer distinção, logo não há espaço para que ocorra tal desprestigio os domésticos.

Outro ponto de extrema relevância a ser citado é a não recepção da atual Constituição da República Federativa do Brasil à Lei 5.859/72. Essa dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, este afastamento do ordenamento jurídico vigente, faz com que a previsão constitucional do caráter isonômico estenda-se a todos os obreiros do território nacional. Em suma, não há que se falar em distinção entre pessoas humanas e muito menos de classes de obreiros.

Mantendo o raciocínio, o Projeto de lei nº 1.626/1989, vem propor a melhoria das condições de trabalho aos empregados domésticos, possuindo como embasamento jurídico os ensinamentos do patamar mínimo de civilidade e dignidade da pessoa humana, ou seja, propõe estender aos domésticos as garantias e direitos previstos para os trabalhadores de uma forma geral.



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