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Depois de firmado o noivado sou obrigado a casar?
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Adelson Sant'Ana
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O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:
TERMINAR O NOIVADO TRAZ PROBLEMAS?
Autor: Adelson Sant'Ana
Área: Direito de Família
Última alteração: 06/07/2017
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Autor: Adelson Sant'Ana
Área: Direito de Família
Última alteração: 06/07/2017
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O rompimento por si só do noivado não gera direito à indenização, pois, ninguém é obrigado a viver com outrem contra a sua vontade. No entanto, se do rompimento de tal promessa sobrevier prejuízo patrimonial a algum dos nubentes, porque realizaram compras, contraíram dívidas, deixaram de trabalhar, etc., caberá neste caso, direito à indenização à parte prejudicada, com base no principio da responsabilidade civil, conforme dispõem os artigos 186 e 927 do CC/02.
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