Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

No mercado existem as PRÁTICAS COMERCIAIS que podem prejudicar bastante ao consumidor, quais são elas?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

5ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DE TODOS AQUELES QUE SÃO SOLIDÁRIOS E RESPONSÁVEIS PELO PRODUTO OU SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Autor: Brígida Michelle Ataíde da Silva
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 24/04/2014
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DAS OFERTAS:


Quando houver OFERTAS em jornais, em qualquer meio de comunicação, têm que ser precisas, sem dar margem à indução do consumidor a erro.

Obriga ao fornecedor que a fizer a cumprir o que foi estabelecido. Como exemplo, posso citar aquele anuncio de uma televisão de R$2.000,00 que está no jornal por R$200,00. A partir do momento que foi posto no jornal já efetuou um CONTRATO entre o fornecedor e o consumidor. Tem que ser cumprido.


A DELEGACIA DO CONSUMIDOR deverá ser chamada na hora, caso não cumpram com o estabelecido no jornal. Quanto a erro de digitação não cabe ao consumidor avaliar e o fornecedor deverá por sua responsabilidade solicitar a quem errou a reparação dos seus prejuízos.

Os Artigos 30,31,32,33 claramente mencionam sobre a transparência dos anúncios , ofertas, etc.


No Art. 34 diz sobre a SOLIDARIEDADE do fornecedor do produto ou serviço pelos atos de seus prepostos ou representantes. Aqui está confirmado que os Representantes Comerciais, Distribuidores, e outros que intermediam o comércio são responsáveis junto ao fornecedor - fábrica etc.


Combinamos aqui com os Artigos 12,14,18 do CDC.


Para complementar o Art. 35 diz que o fornecedor não poderá recusar a oferta apresentada e se houver recusa,poderá o consumidor ESCOLHER:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

DA PUBLICIDADE:


Art. 36 - deverá ser fácil e clara.

Art. 37 - é proibida a propaganda enganosa,além de não ser permitido publicidades que induzam ao consumidor à erro, como exemplo da televisão acima.

Caberá ao fornecedor provar o justo motivo pelo qual disse ter errado ou digitado errado, o que vai ser difícil, caso contrário,ele terá que cumprir a publicidade.

Art. 38 - Inverte o ônus da prova.

DO ORÇAMENTO PRÉVIO:

Se você vai , por exemplo, vai consertar algo fora da garantia, a oficina deverá te dar um ORÇAMENTO PRÉVIO, com validade de 10(dez) dias. Você encontrará ess menção no Art. 40 § 1º do CDC.

Se o ORÇAMENTO foi aprovado o que foi estabelecido só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes e o consumidor não responde por nada além do Contrato (ORÇAMENTO) - Lembrem-se de que Contrato é um vínculo obrigacional entre as partes que deliberaram amigavelmente.

Reparem que o fornecedor, além de responder com indenizações, ele responde criminalmente. Mais adiante estudaremos as INFRAÇÕES PENAIS e verão que terão pena de DETENÇÃO.



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