Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

No mercado existem as PRÁTICAS COMERCIAIS que podem prejudicar bastante ao consumidor, quais são elas?

Pesquisa

Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

5ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DE TODOS AQUELES QUE SÃO SOLIDÁRIOS E RESPONSÁVEIS PELO PRODUTO OU SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Autor: Brígida Michelle Ataíde da Silva
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 24/04/2014
Ler texto completo
DAS OFERTAS:


Quando houver OFERTAS em jornais, em qualquer meio de comunicação, têm que ser precisas, sem dar margem à indução do consumidor a erro.

Obriga ao fornecedor que a fizer a cumprir o que foi estabelecido. Como exemplo, posso citar aquele anuncio de uma televisão de R$2.000,00 que está no jornal por R$200,00. A partir do momento que foi posto no jornal já efetuou um CONTRATO entre o fornecedor e o consumidor. Tem que ser cumprido.


A DELEGACIA DO CONSUMIDOR deverá ser chamada na hora, caso não cumpram com o estabelecido no jornal. Quanto a erro de digitação não cabe ao consumidor avaliar e o fornecedor deverá por sua responsabilidade solicitar a quem errou a reparação dos seus prejuízos.

Os Artigos 30,31,32,33 claramente mencionam sobre a transparência dos anúncios , ofertas, etc.


No Art. 34 diz sobre a SOLIDARIEDADE do fornecedor do produto ou serviço pelos atos de seus prepostos ou representantes. Aqui está confirmado que os Representantes Comerciais, Distribuidores, e outros que intermediam o comércio são responsáveis junto ao fornecedor - fábrica etc.


Combinamos aqui com os Artigos 12,14,18 do CDC.


Para complementar o Art. 35 diz que o fornecedor não poderá recusar a oferta apresentada e se houver recusa,poderá o consumidor ESCOLHER:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

DA PUBLICIDADE:


Art. 36 - deverá ser fácil e clara.

Art. 37 - é proibida a propaganda enganosa,além de não ser permitido publicidades que induzam ao consumidor à erro, como exemplo da televisão acima.

Caberá ao fornecedor provar o justo motivo pelo qual disse ter errado ou digitado errado, o que vai ser difícil, caso contrário,ele terá que cumprir a publicidade.

Art. 38 - Inverte o ônus da prova.

DO ORÇAMENTO PRÉVIO:

Se você vai , por exemplo, vai consertar algo fora da garantia, a oficina deverá te dar um ORÇAMENTO PRÉVIO, com validade de 10(dez) dias. Você encontrará ess menção no Art. 40 § 1º do CDC.

Se o ORÇAMENTO foi aprovado o que foi estabelecido só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes e o consumidor não responde por nada além do Contrato (ORÇAMENTO) - Lembrem-se de que Contrato é um vínculo obrigacional entre as partes que deliberaram amigavelmente.

Reparem que o fornecedor, além de responder com indenizações, ele responde criminalmente. Mais adiante estudaremos as INFRAÇÕES PENAIS e verão que terão pena de DETENÇÃO.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários  



Outras perguntas sobre o artigo
5ª PARTE DO ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DE TODOS AQUELES QUE SÃO SOLIDÁRIOS E RESPONSÁVEIS PELO PRODUTO OU SERVIÇO - LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Não há mais perguntas cadastradas para esse artigo.

Provas de Concursos
Teste seus conhecimentos online

Treine
Faça as provas dos últimos concursos públicos de um jeito fácil e interativo.

Questões de concursos