Como se dá a intervenção no Município?
“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal...”, assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas:
I - falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;
II - não prestação de contas devidas, na forma da lei;
III - falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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