Como se dá a formação do Município?
Assim determina o art. 18, § 4º da Constituição Federal:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Considera-se INCORPORAÇÃO a junção de um ou mais Municípios a outro, sendo que o Município ou Municípios incorporados deixam de existir.
FUSÃO é a ajuntamento de dois ou mais Municípios para formar um único, extinguindo-se os Municípios antigos.
DESMEMBRAMENTO é a desligamento de parte de um Município para se tornar um novo Município, sem que se consuma o primeiro (o Município de origem).
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