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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Desapropriação
Quais são as hipótese legais que tratam da desapropriação por interesse social?


Quais são as hipótese legais que tratam da desapropriação por interesse social?

As hipóteses legais que tratam da questão do interesse social, encontra-se previstas na Lei nº4.132/62:

 

Lei 4132/62

Art 2º Considera-se de interesse social:

 

I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

 

II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

 

III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola;

 

IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

 

V - a construção de casas populares;

 

VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

 

VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reserva florestais.

 

VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas."

 

Tal como ocorre para os casos de utilidade pública, admite-se que outras leis estabeleçam hipóteses de desapropriação por interesse social.




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