Como o expropriado poderá apresentar sua defesa?
Após a devida citação, o proprietário do bem a ser expropriado poderá adotar duas condutas diversas.
A primeira é a anuência aos termos da proposta oferecida, firmando acordo com o poder expropriante que após, será homologado pelo juiz.
A segunda conduta é atinente à contestação da ação.
A contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, obedecerá ao rito ordinário e limitar-se-á aos termos do artigo 20 do Decreto-lei 3365/41, ou seja, será restrita a alegação de vício no processo ou na discussão do valor oferecido.
Decreto- Lei 3365/41
Contestada a ação, é admitido que o proprietário do imóvel a ser expropriado realize o levantamento de 80% do valor depositado em juízo pelo poder expropriante, ficando os 20% restantes, aguardando o trânsito em julgado da ação.
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