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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Desapropriação
Quais são os requisitos para a imissão provisória da propriedade?


Quais são os requisitos para a imissão provisória da propriedade?

O juiz pode determinar que o expropriante possa imitir provisoriamente na posse do bem a ser expropriado.

  

Tal determinação obedecerá ao disposto no artigo 15 do Decreto 3365/41 e pressupõe a alegação de urgência e o depósito do valor da indenização.

 

 

Decreto 3365/41

 Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens.

 

 Entende-se por alegação de urgência quando a autoridade expropriante comprova de forma clara e fundamentada, a necessidade de imissão imediata na posse do imóvel.

  

Ou seja, a falsidade na alegação ou falta de motivação real de urgência inviabiliza o deferimento da imissão provisória.

  

Todavia, uma vez deferida a imissão provisória, a posse do imóvel é transferida para o poder expropriante, ainda que de modo provisório.

 

 E neste sentido, excetuado os casos em que há autorização do poder expropriante; a partir da imissão da posse cessa o direto de acesso do proprietário ao imóvel objeto da desapropriação.

 

Em se tratando de reforma agrária, não constitui pré-requisito para o deferimento de imissão provisória na posse, a alegação de urgência.

 

 

Assim, uma vez cumpridos os requisitos contidos na Lei Complementar 76/93, o juiz ao despachar a petição inicial, poderá determinar a imissão do autor na posse do imóvel.

 

 




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