Quais são os requisitos para a imissão provisória da propriedade?
O juiz pode determinar que o expropriante possa imitir provisoriamente na posse do bem a ser expropriado.
Tal determinação obedecerá ao disposto no artigo 15 do Decreto 3365/41 e pressupõe a alegação de urgência e o depósito do valor da indenização.
Decreto 3365/41
Ou seja, a falsidade na alegação ou falta de motivação real de urgência inviabiliza o deferimento da imissão provisória.
Todavia, uma vez deferida a imissão provisória, a posse do imóvel é transferida para o poder expropriante, ainda que de modo provisório.
Em se tratando de reforma agrária, não constitui pré-requisito para o deferimento de imissão provisória na posse, a alegação de urgência.
Assim, uma vez cumpridos os requisitos contidos na Lei Complementar 76/93, o juiz ao despachar a petição inicial, poderá determinar a imissão do autor na posse do imóvel.
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