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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui-se justa causa para a demissão de empregado bancário a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis?


Constitui-se justa causa para a demissão de empregado bancário a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis?

Nos termos do artigo 508 da CLT, constitui-se justa causa para a demissão de empregado bancário a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dúvidas legalmente exigíveis.

 

Como se pode verificar o a falta de pagamento deverá ser reiterada, não constituindo motivo para demissão por justa causa, o não pagamento de uma única divida legalmente exigível.

 

É importante ressaltar que a dívida deve ser legal e desta forma, as dívidas de jogo, por exemplo, não constitui motivo ensejador desta hipótese de demissão por justa causa.

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




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