Constitui-se justa causa para a demissão de empregado bancário a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis?
Nos termos do artigo 508 da CLT, constitui-se justa causa para a demissão de empregado bancário a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dúvidas legalmente exigíveis.
Como se pode verificar o a falta de pagamento deverá ser reiterada, não constituindo motivo para demissão por justa causa, o não pagamento de uma única divida legalmente exigível.
É importante ressaltar que a dívida deve ser legal e desta forma, as dívidas de jogo, por exemplo, não constitui motivo ensejador desta hipótese de demissão por justa causa.
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