Constitui motivo ensejador da demissão do empregado por justa causa, a prática constante de jogos de azar?
Nos termos da alínea “l” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador da demissão do empregado por justa causa, a pratica constante de jogos de azar.
Consolidação das Leis do trabalho
Art. 482...
l) prática constante de jogos de azar
Considera-se jogo de azar, o jogo do bicho, o bingo e o jogo de cartas, como o truco, por exemplo.
Note-se que a falta somente ocorrerá com a prática reiterada e constante de jogos de azar.
Todavia, não se exige como requisito para a configuração da justa causa que a prática dos jogos de azar envolva dinheiro, ou seja, que o jogo seja apostado.
É importante ressaltar que a prática dos jogos de azar fora do horário de serviço ou nos intervalos, não prejudica o desenvolvimento do trabalho e neste sentido, não representam motivos ensejadores da justa causa.
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