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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui justa causa para demissão de empregado que esteja envolvido em atos atentatórios à segurança nacional?


Constitui justa causa para demissão de empregado que esteja envolvido em atos atentatórios à segurança nacional?

Preleciona o parágrafo único do artigo 482 da CLT que constitui justa causa para demissão de empregado que esteja envolvido em atos atentatórios à segurança nacional.

 

Consolidação das Leis do trabalho

Art. 482...

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66)

 

Como se pode verificar, o parágrafo único foi inserido no artigo 482 da CLT no ano de 1966, por força do Decreto Lei nº 3, que passou a prever a possibilidade de demissão do empregado envolvido em questões que importem em violação da segurança nacional.

 

Um exemplo de questão que envolva a segurança nacional é a participação do empregado em atos de terrorismo.

 

É importante ressaltar que a demissão somente poderá ocorrer após a realização de inquérito administrativo, no qual seja comprovada a responsabilidade do empregado em atos que importem em violação da segurança nacional.

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




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