Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado que cometa ato de indisciplina ou insubordinação?
Nos termos da alínea “h” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado que cometa ato de indisciplina ou insubordinação.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
A insubordinação deve ser entendida como o descumprimento de ordens pessoais e específicas de serviço, dirigidas diretamente ao empregado.
A justa causa tem haver com o fato do empregado se negar a cumprir as determinações de seu empregador ou de seu superior hierárquico.
É importante ressaltar que o descumprimento de ordens imorais ou ilegais não configura a demissão por justa causa.
Já a indisciplina tem haver com o fato do empregado se negar a cumprir as determinações gerais da empresa, descumprindo, por exemplo, as normas contidas no regulamento da empresa.
Um bom exemplo de indisciplina seria a conduta de um empregado que fuma em locais proibidos pela empresa, descumprindo as normas contidas em uma circular, por exemplo.
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