Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado que cometa ato de indisciplina ou insubordinação?


Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado que cometa ato de indisciplina ou insubordinação?

Nos termos da alínea “h” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado que cometa ato de indisciplina ou insubordinação.

 

Consolidação das Leis do trabalho

Artigo 482...

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

A insubordinação deve ser entendida como o descumprimento de ordens pessoais e específicas de serviço, dirigidas diretamente ao empregado.

 

A justa causa tem haver com o fato do empregado se negar a cumprir as determinações de seu empregador ou de seu superior hierárquico.

 

É importante ressaltar que o descumprimento de ordens imorais ou ilegais não configura a demissão por justa causa.

 

Já a indisciplina tem haver com o fato do empregado se negar a cumprir as determinações gerais da empresa, descumprindo, por exemplo, as normas contidas no regulamento da empresa.

 

Um bom exemplo de indisciplina seria a conduta de um empregado que fuma em locais proibidos pela empresa, descumprindo as normas contidas em uma circular, por exemplo.

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados