Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia?
Nos termos da alínea “e” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
A desídia deve ser entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença.
Também configura a desídia, o conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença do empregado para com o serviço.
Desta forma, pequenas faltas reiteradas no serviço poderão configurar a demissão por justa causa do empregado por desídia.
Embora a lei não exija, neste caso, é recomendável que haja uma gradação nas punições, somente sendo configurada a justa causa, após a repetição destas faltas e a aplicação de pelo menos uma advertência verbal no empregado.
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