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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato de um empregado ser condenado criminalmente, por meio de uma sentença judicial transitada em julgado?


Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato de um empregado ser condenado criminalmente, por meio de uma sentença judicial transitada em julgado?

Sim.

 

Nos termos da alínea “d” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato do empregado ser condenado criminalmente, por meio de uma sentença judicial transitada em julgado.

 

Consolidação das Leis do trabalho

Artigo 482...

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

 

Sentença transitada em julgado pode ser entendida, em uma linguagem simples, como a sentença que não admite mais a interposição de recurso, sendo, salvo no caso de ação rescisória, inalterável.

 

Nesta hipótese legal, somente estará configurada a justa causa após a condenação criminal do empregado por meio de uma sentença judicial transitada em julgado.

 

É importante ressaltar que a demissão por justa causa tem haver com a impossibilidade que a condenação criminal trará ao empregado de trabalhar.

 

Desta forma, havendo o “sursis”, ou seja, a suspensão da execução da pena estará descaracterizada a justa causa.

 

Outra questão importante, diz respeito ao tipo e o resultado do processo criminal.

 

Quanto ao tipo:

 

Não é necessário para a configuração da justa causa que o ilícito penal tenha vinculação com o contrato de trabalho, pois como já mencionamos esta hipótese de justa causa tem haver com a impossibilidade que a condenação criminal trará ao empregado de trabalhar.

 

Quanto ao resultado:

 

Também não é necessário para a configuração da justa causa que o empregado seja condenado criminalmente pelo ilícito penal.

 

Desta forma, é perfeitamente possível que o empregado tenha sido absorvido na esfera penal por falta de provas, por exemplo, e ainda seja configurada a sua justa causa, na esfera trabalhista.

 

Exceção a esta regra, diz respeito à absolvição penal por negativa do reconhecimento da autoria do empregado, ou seja, o juiz criminal absolve o empregado por entender que este não foi o autor do ilícito penal.

 

Neste caso, o resultado do julgamento ocorrido no juízo criminal, vincula o juízo trabalhista.

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




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