É necessária a aplicação de outras penalidades antes da demissão por justa causa?
A Lei não exige que a aplicação da justa causa pelo empregador somente ocorra após a aplicação de outras penalidades, como a advertência, por exemplo.
Desta forma, não há qualquer impedimento legal que proíba que o empregador demita o empregado por justa causa no primeiro ato ilícito que o empregado cometeu.
O que se exige é que a falta se enquadre dentro das hipóteses legais ensejadoras da demissão por justa causa e que seja suficientemente grave que importe na quebra de confiança entre as partes, tornado inviável a permanência do contrato de trabalho.
Um bom exemplo é o roubo.
Todavia, é importante ressaltar que a gradação nas punições e a aplicação da justa causa pelo empregador poderá ser objeto de apreciação judicial, pelo que, entendendo que o empregador agiu com rigor excessivo, pode o juiz descaracterizar a justa causa.
Na realidade, o mais aconselhável seria que o empregador observasse certa gradação na aplicação de punições, aplicando as sanções de forma pedagógica.
Ou seja, dependendo da falta, o correto seria que o empregador, por exemplo, em primeiro lugar advertisse o empregado, para depois suspendê-lo e somente após, o dispensasse por justa causa.
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