O empregado que muda o turno de serviço perde o direito de receber o adicional noturno?
O adicional noturno, como o próprio nome indicia, é uma contraprestação devida aos trabalhadores que prestam suas atividades durante o período noturno.
Desta forma, passando o trabalhador a prestar suas atividades no período diurno, não há razão para o seu pagamento.
Neste sentido, é a sumula 265 do Tribunal Superior do Trabalho.
TST - Súmula nº 265 - Alteração do turno de trabalho
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.(Res. 13/1986, DJ 20.01.1987)
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