Os empregados submetidos à prorrogação da jornada de trabalho têm direito de receber o adicional noturno?
Dispõe parágrafo 5º do artigo 73 da CLT que à prorrogação do trabalho noturno aplica-se a disposição neste Capítulo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 - ...
§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.
Desta forma, em se tratando de serviço extraordinário de atividades que são normalmente cumpridas durante o período noturno, é devido o pagamento do adicional noturno referente às horas extras trabalhadas no período diurno, alem do respectivo adicional de horas extras.
Neste sentido é a sumula 60 do Tribunal Superior do Trabalho:
Direito do Trabalho / ADICIONAL NOTURNO
TST - Súmula nº 060 - integração no salário - prorrogação da jornada
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996)
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