Qual é o período noturno definido pela lei?
Considera-se período noturno para os empregado urbanos, o período compreendido entre as 22:00h. e antes das 5:00h. da manhã.
Tal determinação encontra-se regulamentada no parágrafo 2º do artigo 73 da CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 - ...
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Na atividade rural, entretanto, o período de caracterização do trabalho noturno depende da atividade a ser prestada.
Na lavoura, considera-se como período noturno, o período compreendido das vinte e uma horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
Na pecuária, considera-se como período noturno, o período compreendido entre as vinte horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.
Tal determinação encontra-se regulamentada no artigo 7º da Lei 5889/73.
Lei 5889/73
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
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