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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Salário - Adicional noturno
Em se tratando de portuário, como devo entender a questão da hora noturna?


Em se tratando de portuário, como devo entender a questão da hora noturna?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 do Egrégio TST, a hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.



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