O que é Município?
A Constituição inclui o Município como uma das entidades indispensáveis à formação da República Federativa do Brasil (artigo 1º da Constituição Federal), embora haja quem considere a tese equivocada por não ser a união de Municípios o que forma a Federação e, sim, a união de Estados.
Para a Federação, considera-se MUNICÍPIO a circunscrição territorial e administrativa em que é dividido um Estado, Distrito ou região; é dotado de autonomia administrativa, e se constitui de certos órgãos políticos e administrativos.
O Código Civil, no seu artigo 41, inclui o Município entre as pessoas de direito público interno.
“São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
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