Constitui motivo ensejador de demissão por justa causa, o fato do empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções?
Nos termos da alínea “a” do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa, o fato do empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
a) ato de improbidade;
A improbidade diz respeito à conduta do empregado e geralmente, revela o seu mau caráter.
Consideram-se atos de improbidade: o roubo, o furto, a falsificação de documentos, a apresentação de atestados médicos falsos e a apropriação indébita de materiais ou valores da empresa, dentre outros exemplos.
Como se pode notar, a improbidade ocorre quando da realização de algum ato desonesto por parte do empregado, geralmente demonstrando a sua conduta imoral.
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