Quais as caracteristicas da etapa declaratória?
Trata-se de uma fase que se desenvolve no âmbito administrativo e se consolida com a realização do ato declaratório da autoridade competente para a desapropriação.
A fase declaratória se consolida com a realização do ato declaratório de necessidade ou de utilidade pública, pela entidade pública expropriante.
É importante ressaltar que entre o ato declaratório até o inicio da desapropriação efetiva, o proprietário do imóvel a ser expropriado poderá nele permanecer sem qualquer restrição, podendo construir e até aliená-lo.
A única restrição reside no fato de que somente as benfeitorias necessárias são indenizadas, e mesmo assim, desde que autorizadas pela entidade expropriante.
Assim as obras posteriores ao ato declaratório que não sejam efetivamente necessárias, não serão indenizadas.
Também é exigido que o proprietário do imóvel permita a entrada dos agentes públicos no imóvel para a realização de inspeções.
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