Descrição do Caso:Carlos, após longos 03 anos de um tumultuado processo, foi finalmente informado por seus advogados que sua Reclamatória trabalhista estava na fase final da execução e que não demoraria muito para que "o dinheiro fosse liberado".
Entretanto, em novo contato com o escritório, teve a decepcionante notícia que a empresa havia embargado a execução alegando que a penhora realizada no imóvel era ilegal, uma vez que se trata de bem de família, protegido pela lei 8009/90.
Desta forma, o presente "eu juiz" objetiva suscitar a discussão jurídica acerca da possibilidade ou não, de se efetuar a penhora em imóvel declarado pela executada como bem de família.
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