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Texto enviado ao JurisWay em 13/11/2006.
Última edição/atualização em 30/01/2007.
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Contratos de gaveta são acordos particulares realizados entre o mutuário que adquiriu financiamento com o banco e terceiro, o “gaveteiro”, para o qual o imóvel é transferido. Porém, para o banco, o devedor continua sendo o primeiro comprador.
Vamos começar do início:
O comprador de um imóvel faz um financiamento com o banco, tornando-se proprietário do imóvel e devedor do financiamento.
A garantia do financiamento é constituída por meio da hipoteca incidente sobre o imóvel, ou seja, se o comprador não quitar o valor financiado, o imóvel responderá pela dívida, ainda que utilizado para moradia da família, pois a proteção concedida ao bem de família não é aplicável neste caso.
Apesar de hipotecado, o bem pode ser negociado, como consta expressamente do art.1.475 do novo Código Civil. Ocorre, contudo, que o bem continuará respondendo pela dívida, garantindo a hipoteca.
Mas, embora o bem possa ser vendido, o negócio só pode ser realizado com o consentimento do banco financiador.
Acontece que os bancos, muitas vezes, não concordam com a venda do imóvel hipotecado sem um reajuste do saldo devedor, o que deriva na elevação do financiamento, inviabilizando a operação de compra e venda.
A solução encontrada, então, or aqueles que é a celebração, por meio de um instrumento particular, de um compromisso de compra e venda, que não pode ser registrado devido à discordância formal do banco.
Tal compromisso é o contrato de gaveta, no qual o “gaveteiro” adquire um imóvel como simples posseiro,
Além do compromisso de compra e venda, o vendedor deve outorgar uma procuração à pessoa de confiança do comprador com poderes para dar baixa na hipoteca junto ao banco financiador e para outorgar a escritura pública definitiva, depois de quitado todo o financiamento.
Os riscos dos contratos de gaveta são evidentes: o comprador não registra o seu título, portanto, não se torna proprietário do imóvel; o vendedor, assim, continua figurando como proprietário, podendo vir a ter o imóvel penhorado por credores ou até mesmo vendê-lo para outras pessoas.
Comentários e Opiniões
1) Elisabeth (07/11/2009 às 09:41:40) Vendi um imóvel financiado , através de contrato de gavete. O comprador sempre atrasa, como posso desconsiderar o negócio já que a pessoa continua depositando o valor das prestações em minha conta? Informo que no contrato rege, que se o atraso chegar a tres meses o negocio é desfeito, nesse caso é necessário entrar na justiça? | |
2) Amelia (28/11/2009 às 14:06:11) como conseguir fazer a transferencia de imovel do cdhus´com contrato de gaveta sem registro, sem procuração e sem noticias do vendedor do imovel? Tenho que entrar na justiça? | |
3) Tiago_xan@yahoo.com.br (03/12/2009 às 22:39:44) olá, comprei um imóvel, e terei o prazo d 2 anos para paga-lo, como posso ter alguma coisa d garantia, para este referido imovel, nao posso ser hipotecado ou caso semelhante? | |
4) Eunice Bueno (19/01/2010 às 23:08:58) Boa Noite, gostaria que me enviasse o mais rápido possível um modelo de contrato de gaveta para a compra de um apartamento financiado pela Caixa econômica. Posso fazer algum tipo de registro desse documento ou nenhum registro é válido nesse caso? Deixo aqui meu e-mail para resposta e desde já agradeço pela atenção.( bueno.nice@gmail.com ) | |
5) Renata (22/01/2010 às 18:48:06) Meu tio vendeu em 1990 um imóvel financiado em seu nome através de uma procuração, que foi substabelecida para um terceiro. Ocorre que meu tio declarou no IR de 1991 o valor da venda. Agora o terceiro que quitou, quer registrar o imóvel. Daí meu tio terá que declarar O IR de novo, ou não há implicação nesse caso, pela simples transferência sem qualquer ganho de capital? Ou apenas o fato da desalienação e registro se caracteriza como fato gerador para incidência do IR? Grata. | |
6) Angelo (22/01/2010 às 22:33:55) Olha tenho interesse em comprar um APTO junto a inmobiliaria porem me falou que tem que ser feito por contrato de gaveta, pois o rapaz que esta vendendo nao pode quitar apartamento agora e não quer que eu o quite. Que garantias tenho, eu tenho interesse na compra o que devo de fazer | |
7) Ely Sp (24/01/2010 às 10:15:15) Vendi um ap cdhu no contrato de gaveta, este comprador vendeu p/ outro que o mesmo ñ paga as prestações {total 15 atrazadas} pergunta? posso cancelar este contrato? Obrigado. | |
8) Carlinhos (18/02/2010 às 08:58:16) quero comprar um apartamento cdhu gostaria de saber se apos quitado o aprtamento vou consequir tirar a escritura do imovel ja que esta pessoa de quem estou adquirindo trata-se do segundo dono com contrato de gaveta? | |
9) Gustavo (23/07/2010 às 14:40:20) muito bom o texto!!! parabéns. | |
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