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Como estudar Direito Eleitoral


Autoria:

Daniela Wochnicki


Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito Processual pela Unisul

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Texto que pretende orientar o estudo do direito eleitoral e indicar onde pode ser localizado material gratuito para estudo (links ao final).

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2012.

Última edição/atualização em 09/06/2012.



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O estudo do Direito Eleitoral é relativamente simples, considerando que a maioria das bancas de concursos públicos elabora questões que apenas reproduzem a letra da lei.

No caso das bancas CESPE e FCC, a resolução das provas já realizadas demonstra que 90% da questões, senão todas, são retiradas de dispositivos de leis eleitorais.

Devem ser matéria de estudos, portanto:

- a Constituição da República;

 - o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);

 - a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90 - com as alterações da Lei da "Ficha Limpa" - Lei Complementar nº 135/10);

 - a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);

 - a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 Os editais ainda mencionam matérias mais específicas, como o alistamento (Resolução TSE nº 21.538/2003) e, as vezes, a prestação de contas (Resolução TSE nº 21.841/2004).

 Por fim, vale mencionar a Lei de Transporte de Eleitores (Lei nº 6.091/1974) e a Minirreforma Eleitoral (Lei n° 11.300/06 e Lei nº 12.034/09), que aparecem eventualmente em algumas questões.

 A ótima notícia é que toda a legislação eleitoral está reunida em uma publicação gratuita disponibilizada em formato PDF pelo Tribunal Superior Eleitoral, com comentários, chamada Código Eleitoral Anotado.

 Esses comentários são extremamente relevantes no estudo da Lei nº 4.737 - o Código Eleitoral-, que é de 1965. Muitas das disposições do Código não foram recepcionadas pela Constituição, de modo que não são aplicáveis, mesmo não havendo revogação expressa.

É o caso do art. 5º, abaixo transcrito para ilustrar a estrutura do Código Eleitoral Anotado do TSE. Os dispositivos legais são grafados em preto e os comentários, coloridos. Após o texto da lei, é mencionado o dispositivo equivalente na Constituição e comentários fazendo remissão à aplicabilidade do dispositivo:

“Art. 5° Não podem alistar-se eleitores:

 CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.

 I – os analfabetos;

 * CF/88, art. 14, § 1°, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE n° 23.291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

 II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

 V. Res.-TSE n° 23.274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

 III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

 CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.

 Parágrafo único. Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

 CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório; e § 8°: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE n° 15.850/1989: a palavra “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.”

Para que o estudo não se torne tão enfadonho, é interessante alternar a leitura da legislação com vídeos, resolução de provas passadas e legislação em áudio.

O programa Saber Direito, da TV Justiça, disponibiliza gratuitamente aulas, sendo indicados o curso Direito Eleitoral, ministrado em 05 aulas pelo Professor Rodrigo Souza, e o Introdução do Direito Eleitoral, em 05 aulas do Professor Roberto Moreira de Almeida.

Uma parte da legislação eleitoral está disponivel para download em áudio (mp3) no site do Tribunal Superior Eleitoral: são o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidade e a Lei das Eleições. No site da Câmara dos Deputados, está disponível a Constituição em áudio. Veja toda legislação disponível aqui.

Quanto às provas, você pode localizar as já realizadas para treinar a resolução de questões no site PCI Concursos.


PLANO DE ESTUDOS

Com base no material mencionado, é possível montar um plano de estudos que abranja toda a matéria listada nos editais.

A leitura e memorização da lei, no direito eleitoral, é mais eficiente do que o estudo através de apostila ou resumo, que muitas vezes são desatualizados ou incompletos.

Veja um plano de estudos composto de 2 etapas:

  



         Legislação     Artigos Código Eleitoral Anotado (pag)              Complemento
1ª ETAPA Dia 1 Constituição 12-17, 28-29, 44-46, 77, 118-121 137-144, 149-153, 165, 178, 197-199 Vídeo “Elegibilidade e inelegibilidade”
Dia 2 Código Eleitoral 1-86, 158-239, 257-289, 355-364 31-61, 81-100, 103-113, 120-122 Vídeo “Fases do Processo Eleitoral”
Dia 3 Lei das Eleições (toda) 329-391 Vídeo “Propaganda Política”
Dia 4 Resolução TSE nº 21.538/2003 (toda) 591-614 Vídeo Processo Civil Eleitoral (estrutura da Justiça Eleitoral)
Dia 5 Inelegibilidade (toda) 277-293 Vídeo “Crimes Eleitorais”
Lei dos Partidos Políticos (toda) 301-322
Transporte de eleitores (toda) 433-436
Minirreforma Eleitoral (toda) 491-492







2ª ETAPA Dia 6 Código Eleitoral 1-86, 158-239, 257-289, 355-364 31-61, 81-100, 103-113, 120-122 Vídeo “Introdução ao estudo do Direito Eleitoral” Resolução de prova
Dia 7 Constituição 12-17, 28-29, 44-46, 77, 118-121 137-144, 149-153, 165, 178, 197-199 Vídeo “Nacionalidade” Resolução de prova
Dia 8 Lei das Eleições (toda) 329-391 Vídeo “Direitos Políticos” Resolução de prova
Dia 9 Resolução TSE nº 21.538/2003 (toda) 591-614 Vídeo “Justiça Eleitoral” Resolução de prova
Dia 10 Inelegibilidade (toda) 277-293 Vídeo “Ministério Público Eleitoral” Resolução de prova
Lei dos Partidos Políticos (toda) 301-322
Transporte de eleitores (toda) 433-436
Minirreforma Eleitoral (toda) 491-492

Na primeira etapa, o estudante deve ler uma lei (ou mais de uma, quando o conteúdo for pequeno) e assistir um vídeo. Na leitura do texto legal, deve observar e destacar/anotar os trechos mais relevantes.

É tentador “vencer todas as etapas de uma vez”, mas o aprendizado é melhor consolidado com o estudo diário.

Ver tudo em um só dia vai dificultar a assimilação. O ideal é que se estude todas as matérias cobradas no edital simultaneamente, e não apenas o direito eleitoral, depois direito constitucional, depois português, etc.

Na segunda fase, além da leitura da lei e do vídeo, se começa a resolver provas.

Num primeiro momento, o desempenho do estudante não é excelente, mas a melhora fica evidente na medida em que se insiste na resolução das provas.

É importante não só ler a questão e 'chutar' a resposta, mas buscar na lei a alternativa certa.

Grifando no material de leitura ou anotando os artigos mais cobrados ficará mais fácil fazer uma revisão de última hora.

Por fim, em outros momentos em que seja viável, como durante a prática de exercícios físicos ou em caminhadas e deslocamentos, é possível ouvir a legislação em áudio para consolidar a memorização.

Os dispositivos constitucionais são extremamente relevantes e o estudante deve memorizar especialmente os artigos 14 a 17 da Constituição.

 

MATERIAL DE ESTUDO

Legislação eleitoral e Código Eleitoral Anotado do TSE

Vídeos de Direito Eleitoral

Legislação em Áudio

Provas

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3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Edvar (23/08/2012 às 13:09:29) IP: 201.48.156.219
Parabéns Daniela, suas dicas são excelentes, estava perdido para estudar direito eleitoral, agora encontrei uma direção.
2) Katchuce (11/09/2012 às 04:41:36) IP: 187.117.223.230
Achei o máximo suas dicas! Não imaginava que gratuitamente conseguiria tanto material.É louvável sua atitude de ajudar desconhecidos de maneira tão detalhada. Deus teabençõe, colega!
3) Emmanuel (23/10/2012 às 00:07:42) IP: 177.26.235.86
Nossa senhora muito bom esse material!!!!!
aconselho a todas as pessoas que querem passar em concursos ou estudar para qualquer atividade esse site e muito bom
4) Kleber (23/10/2012 às 11:45:18) IP: 189.22.39.2
a informação é algo tão sábio que deve ser divulgado a todos para que ela não morra com as pessoas....louvável a atitude de divulgação de conhecimentos,,,,
5) Alberto (25/11/2015 às 10:47:34) IP: 189.124.217.176
Parabéns por ajudar pessoas


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