Outros artigos do mesmo autor
O ACESSO Á JUSTIÇA E O SISTEMA RECURSALDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
DIREITO PENAL DO INIMIGO AO LONGO DA HISTORIA E AS CIRCUNSTÂNCIA DEMOCRÁTICA DE DIREITO
Lei "Maria da Penha" - origem e representação
O DIREITO PENAL MÍNIMO COMO PRINCIPAL MEIO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PENA
A Evolução do Estado Liberal Sob a Ótica dos Direitos Fundamentais
Teoria da segregação ambulatória temperada
Tráfico de Pessoas e suas implicações penais
Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2012.
Indique este texto a seus amigos
GONÇLVES,Marcelo Salibo, Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo, Juriá Editora, Edição 2009,São Paulo
Na contemporaneidade fica cristalizada a necessidade de abrir os olhos às novas discussões. Sendo assim, a justiça restaurativa vem suscitando debates jurídicos nos quatro cantos do mundo. Logo, a proposta de justiça restaurativa está envolta em um novo paradigma, novas concepções e posturas. O processo restaurativo vem a ser uma justiça estritamente voluntária, relativamente informal, possibilitando a intervenção de um ou mais mediadores ou facilitadores, na forma de procedimentos tais como a mediação, conciliação e transação - vítima-infrator, podendo ainda se estabelecer em reuniões coletivas abertas à participação de pessoas da família e da comunidade, objetivando uma aproximação da vítima com o infrator. A justiça restaurativa tem como essência a vontade das partes e o poder da palavra, objetivando um possível acordo e reparação do dano. Existe a participação dos envolvidos no conflito em todo momento do modelo restaurativo.
O plano restaurativo está dentro de um modelo mais humano, pois está voltado para a relação entre os seres humanos, buscando suprir as necessidades individuais e coletivas das partes e se lograr a reintegração social da vítima com o infrator, uma resolução de forma responsável. Para a justiça restaurativa o crime não vem a ser apenas uma conduta típica e antijurídica, vai além e chega antes, pois vem a ser a violação nas relações entre as partes e traz um trauma. Haveria um centro de capacitação para as pessoas interessadas em trabalhar nesse novo modelo, pessoas da sociedade, como psicólogos, assistentes sociais, pessoas que dispostas a trabalhar com o novo e devidamente selecionadas. Os operadores do direito devem desapegar-se do sistema jurídico dogmático de sua formação. Podendo assim, abrir-se para o pluralismo jurídico e o senso comum jurídico.
A Justiça restaurativa traz a responsabilidade pela restauração do dano numa dimensão social, compartilhada coletivamente e voltada para o futuro dentro da justiça social. Aborda o crime e suas conseqüências, tendo como penalidade o pedido de desculpas, a reparação, restituição, prestação de serviços comunitários, reparação do trauma moral e dos prejuízos emocionais, dentro do modelo de restauração e inclusão, uma efetiva paz social com dignidade. Objetiva um trabalho social e moral com a vítima e o infrator.
Notadamente, o paradigma restaurativo tem o intuito de dar eficácia a aplicabilidade da justiça, uma justiça social que envolve todos os participantes do conflito, trazendo uma consciência acerca da conduta praticada para assim restaurar o meio social.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |