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Democracia e Estado Penitenciario


Autoria:

José Luiz Quadros De Magalhães


José Luiz Quadros de Magalhães Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor do Doutorado, Mestrado e Graduação da UFMG e PUC-MG. Diretor Geral do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado _ CEEDE-MG

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Resumo:

Discussão dos problemas das democracias constitucionais contemporaneas eo aumento do controle sobre os pobres com o seu encarceramento em massa.

Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2008.

Última edição/atualização em 26/03/2008.



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A democracia e o estado penitenciário

 

Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães

 

           

            Recentemente ouvimos na televisão para todo o mundo o presidente dos Estados Unidos defendendo a intervenção norte americana no exterior para a defesa dos Direitos Humanos. Entretanto antes o presidente deveria se preocupar primeiro com a crise em sua casa, gerada em parte por suas políticas. Bush disse mais: para garantir a liberdade ele vetou lei que proibia a CIA e todos os órgãos de segurança de torturar. Entre outras práticas, o “falso” afogamento, já proibido pelas Forças Armadas dos EUA.

Os EUA hoje apresentam índices alarmantes, com uma população carcerária que ultrapassa 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil detentos), população permanente entre os milhões que entram e que saem do sistema carcerário, com um número de condenações a morte só superado pela China. Segundo dados divulgados [1] em artigo do sociólogo da London School of Economics, Megan Comfort, dos 9.000.000 (nove milhões) de detentos liberados no curso do ano 2002, mais de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) eram portadores do vírus da hepatite C, 137.000 (centro e trinta e sete mil) portadores do vírus da AIDS e 12.000 (doze mil) com tuberculose, o que representa respectivamente 29%, 13% a 17% e 35% do número de norte-americanos tocados por estas doenças. [2]

            O presidente norte-americano ao se referir a situação dos Direitos Humanos deveria se lembrar dos presos na base militar dos Estados Unidos em Guantanamo (território sob ocupação norte-americana na ilha principal de Cuba), sem direito a advogado, a um processo com ampla defesa e contraditório, sem sequer direito a uma acusação formal e submetidos a torturas sofisticadas diariamente, como a supressão dos seus cinco sentidos e a perda da referência de tempo e espaço. Muitos destas pessoas se encontram nesta situação a mais de quatro anos, inclusive cidadãos norte-americanos.

            O governo Bush tentou aumentar a supressão de direitos no seu país. Segundo o Patriot Act II (felizmente não aprovado) nomeado de Domestic Security Enhancement Act, proposto pelo governo dos EUA, e mais duro que o USA Patriot Act, estava previsto o fichamento do DNA de estrangeiros suspeitos ou de cidadãos norte-americanos suspeitos de terrorismo, prevendo ainda os pontos seguintes:

I - um cidadão norte-americano poderia ser expulso dos Estados Unidos. Isto se com a intenção de se desfazer da sua nacionalidade, um cidadão norte americano se torna membro ou fornece aporte material a um grupo que os Estados Unidos tenham qualificado de organização terrorista;

II - um juiz poderá decidir que um norte-americano não merece mais ser cidadão, se sua conduta demonstrar sua intenção de não sê-lo;

III - abandono dos procedimentos judiciais que enquadram as atividades de segurança nacional permitindo detenções secretas.

Estes são alguns exemplos da lei proposta, que felizmente encontrou resistência desde a esquerda do partido democrata a direita do partido republicano.

      A democracia não é um lugar onde se chega. Não é algo que se possa alcançar e depois se acomodar pois é caminho e não chegada. É processo e não resultado. Desta forma a democracia existe em permanente tensão com forças que desejam manter interesses, os mais diversos, manter ou chegar ao poder para conquistar interesses de grupos específicos, sendo que muitas vezes estas forças se desequilibram, principalmente com a acomodação da participação popular dialógica, essência da democracia que defendemos, e o desinteresse de participação no processo da democracia representativa, pela percepção da ausência de representatividade e pelo desencanto com os resultados apresentados.

            Emanuel Todd, que combate a visão economicista do mundo, observa o fenômeno no paradoxo da democratização de estados que viveram autoritarismos históricos enquanto antigas democracias se desvirtuam em novas oligarquias populistas e ou belicistas:

     # No exato momento em que começa a ser implantada na Eurásia [3] , a democracia enfraquece onde ela nasceu: a sociedade norte-americana transforma-se num sistema de dominação fundamentalmente desigual, fenômeno perfeitamente conceituado por Michael Lind em The next American Nation. Encontramos em especial, neste livro, a primeira descrição sistemática da nova classe dirigente americana pós-democrática, the overclass.

     Mas não há que ter inveja. A França está quase tão avançada quanto nos Estados Unidos neste caminho. Curiosa democracia, esses sistemas políticos nos quais se defrontam elitismo e populismo, nos quais subsiste o sufrágio universal, mas as elites de direita e de esquerda entendem-se para impedir qualquer reorientação da política econômica que levasse a uma redução das desigualdades. Universo cada vez mais absurdo no qual o jogo eleitoral deve conduzir, ao cabo de um titânico confronto nos meios de comunicação de massa, ao status quo. [4]

            Todd se refere na França atual a um mecanismo sociológico e político de bloqueio no qual no qual as aspirações dos 20% de baixo são bloqueadas pelos 20% de cima que controlam ideologicamente os 60% do meio. O resultado é que o processo eleitoral não tem qualquer importância prática sendo que o índice de abstenção avança de maneira sensível.



[1] COMFORT, Megan. Manière Voir, n.71, bimestriel, octobre-novembre 2003, Lê Monde diplomatique, pag.66.

[2] National Comission on Correctional Health Care,  The health status of soon-to-be-released imates, Chicago, 2002.

[3] Podemos mencionar também da democratização dos estados nacionais da América Latina e diversas novas democracias africanas

[4] TODD, Emanuel. Depois do Império, Editora Record, Rio de Janeiro, 2003, página 28.

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