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Resumo:
Artigo abordando as reformas eleitoral e política em tramitação no Congresso.
Texto enviado ao JurisWay em 02/03/2011.
Última edição/atualização em 03/03/2011.
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Tramitando os trabalhos de elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral, por meio de Comissão nomeada pelo Senado, onde estão em análise as normas contidas no atual Código e em inúmeras leis que regram as eleições, sobrevêm proposições de reforma política, por igual, há muito discutida e esperada.
Assim, instalou-se, no dia 1º de março, a Comissão de Reforma Política da Câmara, constituída por deputados federais que têm como missão, no prazo de 180 dias, analisar cerca de 100 projetos que tramitam pela Casa sobre o tema.
O Senado, por sua vez, também tem Comissão específica, sendo que o objetivo de ambas as Casas Legislativas é a apresentação de um projeto de consenso que seja submetido à votação ainda no decorrer do presente ano, em especial porque, não sendo ano eleitoral, questões específicas eleitorais, muito debatidas ante os casos concretos que se apresentam, não terão o condão de influenciar nas respectivas análises e na elaboração das normas.
É evidente que ambas as reformas se correlacionam, entretanto estão sendo analisadas, de forma pontual.
A Comissão de Reforma Política do Senado já estabeleceu 11 temas a serem analisados, dentre eles, muito polêmico, refere-se ao financiamento público de campanha em substituição ao sistema misto hoje existente, onde recursos públicos se unem às doações privadas. Esse tópico foi objeto, juntamente com outros, do Projeto de Lei 4634/09, apresentado pelo próprio Governo Federal, em trâmite na Câmara dos Deputados. Nesse particular, há diversas propostas, uma vincula o financiamento público exclusivo ao voto em lista fechada, em que o eleitor vota na legenda e não no candidato; outra combina o financiamento público com voto distrital.
Outro item que já foi tema de exposição trata-se do que altera a data de posse dos representantes do Executivo, sendo proposto o dia 10 de janeiro para o Presidente da República, e dia 5 do mesmo mês para os Governadores, com o que restaria afastada a dificuldade de participação dos brasileiros e autoridades estrangeiras nas respectivas cerimônias, pela passagem da virada do Ano Novo, o qual é objeto da Proposta de Emenda a Constituição PEC 01/11.
Decerto que, em ambas as Comissões das Casas Legislativas, o debate será amplo, inclusive porque tramitam inúmeras proposições de Emenda à Constituição e de Projetos de Lei e, ainda, acirrado com defesas consistentes em todas as teses, cumprindo aos respectivos representantes do povo estarem focados em equacionar um modelo único, apresentando as respectivas conclusões que melhor atendam aos interesses da nossa Nação.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
lizasebben@terra.com.br
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
lizasebben@terra.com.br
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