JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

POLUIÇÃO VISUAL: MAIS QUE ESTÉTICA É RISCO A SAUDE.


Autoria:

Marcelo Ricci Coelho


FUNCIONARIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, BACHAREL EM DIREITO PELA FACULDADE UNIESP DE GUARUJÁ, CURSO DE MARKETING E CIENCIA POLITICA PELO INSTITUTO DO LEGISLATIVO PAULISTA, CURSO DE POLITICA PELA FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES E COLUNISTA AREA CONSUM

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

DANO AO MEIO AMBIENTE
Direito Ambiental

Resumo:

O Meio Ambiente Artificial está cada vez mais degradad pela poluição visual, causando riscos e danos irreparáveis a todos que residem nas cidades que não possuem normas disciplinadoras.

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2010.

Última edição/atualização em 30/04/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

O meio ambiente ecologicamente equilibrado reflete no bem estar físico, mental e social do individuo e da coletividade, pois em havendo desequilíbrio, colocaria em risco a saúde de todos.

O meio ambiente urbano está cada vez mais degradado pela profusão de imagens e cores decorrentes de placas, setas, outdoors, faixas, marcas de produto e mídia eletrônica. Uma das formas de combater tal degradação é através de limitações administrativas por parte do poder público, que têm por fundamento a função social da propriedade da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da dignidade da pessoa humana, são diretrizes fundamentais da Constituição Federal.

Estas por sua vez, em desacordo com as fachadas ou mesmo com o meio ambiente acabam contribuindo com a degradação da saúde dos receptores, no caso todos aqueles que estão sujeitos ao impacto agressivo.

A saúde se degrada pela desorientação, fadiga, stress e irritação, neste sentido, notamos que se trata de fatores psicológicos e com danos em muitos casos permanentes.

                        A maior preocupação neste mundo capitalista é o lucro, e para isso o mercado torna-se mais competitivo, onde o mínimo de vantagem faz a diferença, não se preocupando com a estética, muito menos com meio ambiente e por sua vez com a saúde da população.

                        A proposta não é inibir a publicidade e sim haver critérios ou regulamentações para que o crescimento desordenado prejudique o meio ambiente e a saúde de todos.

                          Sabemos que empresas sérias estão preocupadas com o meio ambiente e contribuem da melhor forma possível, resta apenas como mencionado, a regulamentação e fiscalização dos atos daqueles que não estão de acordo.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Marcelo Ricci Coelho) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados