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Resumo:
O pai ou mãe, ainda que paguem pensão regularmente, podem vir a serem condenados a pagar indenização em razão de sua omissão na formação do próprio filho, dependendo do caso concreto.
Texto enviado ao JurisWay em 20/07/2007.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A indenização por DANO MORAL pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono AFETIVO, incapaz de reparação pecuniária.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 757411 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2005/0085464-3 Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES)
“A educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme. Desnecessário discorrer acerca da importância da presença do pai no desenvolvimento da criança. A ausência, o descaso e a rejeição do pai em relação ao filho recém-nascido ou em desenvolvimento violam a sua honra e a sua imagem. Basta atentar para os jovens drogados e ver-se-á que grande parte deles derivam de pais que não lhe dedicam amor e carinho; assim também em relação aos criminosos. De outra parte se a inclusão no SPC dá margem à indenização por danos morais pois viola a honra e a imagem, quanto mais a rejeição do pai.”
(Processo n.º 141/1030012032-0, da Comarca de Capão da Canoa / Rio Grande do Sul)
O primeiro julgado se refere à posição do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade jurídica de indenização por abandono afetivo. O segundo é um trecho extraído da sentença publicada na com,arca de Capão da Canoa, RS. Assim como ela têm-se notícia de julgados favoráveis à tese em São Paulo e Minas Gerais (que foi reformada pelo STJ).
O abandono afetivo consiste na hipótese de um dos pais virem a faltar com seus deveres como pais, seja educando ou simplesmente servindo de referência na formação dos filhos.
Não é uma previsão legal expressa que enseje condenação em dano moral, e justamente por isso o STJ entendeu não ser possível sua incidência. Contudo, tal entendimento difere de outros julgados no país, o que abre espaço para novas ações terem decisão diversa no futuro.
Ainda que o pai, ou até mesmo a mãe, paguem pensão alimentícia regularmente, pode acontecer de serem completamente omissos no seu papel como pais. Negligência, desprezo, falta de interesse são alguns dos traços que configuram o abandono afetivo.
Desta forma, ainda que não exista um respaldo consistente na legislação, pode ocorrer de que determinado caso apresente elementos de convencimento suficientes para fundamentar uma condenação do genitor ausente.
Legislação relativa ao tema
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 227- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Código Civil
Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
(...)
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Comentários e Opiniões
1) Paulo Passos (02/06/2009 às 17:06:35) Esta decisão foi muito sábia, porque muitos pais acham que bancando o filho no sentido financeiro, não precisam dar atenção, carinho e afeto. | |
2) Alaor (22/08/2009 às 11:30:01) CAMILA, algumas explicações: tanto o pai como a mãe têm obrigação de alimentar os filhos. No caso, seus pais podem ajuizar ação contra o pai e a mãe do menor. Para isto, é só se dirigir à Defensoria Pública de sua cidade, o serviço é gratuíto. Outra alternativa é procurar o serviço de assistência judiciária gratuíta de uma faculfdadeDireito. Os estudantes atendem os casos orientados pelos professores. É gratuítop é, geralmente muito bom. Boa sorte! | |
3) Alaor (22/08/2009 às 11:44:26) MARIA VAN TOL, deve haver algum equívoco no seu processo. A Justiça brasileira não admite escusas do dever do pai em pagar alimentos, mesmo se desempregado; se não pagar poderá ser preso.. Mesmo que a ação tenha sido desfavorável (por tratar-se de alimentos) poderá ser ajuizada outra com iguais pedidos. Se o pai tem emprego fixo, peça p/ o juiz determinar o desonto em folha de pagamento. Não desista. Caso tenha dificuldades de pagar advogado, veja a sugestão dada a CAMILA, acima. Boa sorte. | |
4) Camila (22/09/2009 às 16:17:29) Olá, estou fazendo uma matéria sobre os projetos de lei que prevêem indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo dos pais. Estou procurando personagens para a minha matéria. Caso conheçam alguém nessas condições, por favor, entrem em contato comigo: candrietta@band.com.br ou 11 3131-3745 ou 3131-7390. Obrigada | |
5) Marisa (28/09/2009 às 13:05:02) Olá tenho um filho que foi abandonado pelo pai, ele não dá apoio a criança, nem amoroso nem financeiro, só se for por meio judicial para receber pensão. Será que deveria entrar na justiça para requerer apoio do pai. Meu endereço de email é mari.absolut@yahoo.com.br | |
6) Ivana (28/09/2009 às 18:57:52) Gostaria de saber se existe punição para uma pessoa que fui casada, tenho dois filhos com ele, abandonou definitivamente os filhos porque sua companheira atual não aceita os filhos dele, um exemplo: nas férias eles foram passar na casa da avó,no caso mãe dele porque ela não quer eles na casa deles, eu pergunto o que fazer existe justiça para toda essa situação,outro pequeno exemplo,certo dia fui levá-los na casa do pai e fui agredida,ele não busca seus filhos quando é para buscar fas de pirrasa. | |
7) Esteli (05/10/2009 às 15:55:16) Vivi em união estável com uma pessoa por 03 anos,onde nesse tempo tive a Isabely,com 02 anos e estou grávida de 08 mese do João GAbriel.O pai,ou monstro como quiserem,não ajuda no sustento,mesmo quando passei por necessidades e pedi leite ele se negou,e muito menos vai visitá-la e ainda quer que saimos da casa que eu ajudei a construir,tudo isso por causa de uma menina de 18 anos.Acho que ele deveria ser punido sim,ja que eles nau sentem no coracao tem que sentir no bolso. estely83@hotmail.com | |
8) Geyse (16/10/2009 às 13:33:59) Infelizmente as pessoas não aparecem com uma adesivo na testa dizendo se é honesto ou não.As vezes a mulher se apaixona e acaba entrando numa fria. Existem muitas leis para pais que abandonam seus filhos, não dão pensão e tão pouco apoio pscicológio, tem punição sim. Porém eu particularmente acho que a responsabilidade e caractér são coisas raras , nem todo mundo tem . Pior castigo para esse tipo de gente é ver que o filho cresceu, venceu e ele não foi parte dessa vitória! | |
9) Rosa (16/10/2009 às 22:04:04) Nós mulheres nos afirmamos guerreiras pela IGUALdade de direitos, exigimos punição e justiça num mundo carente de ética, sem o minimo de respeito uns pelos outros. O pior é que nos esquecemos que somos todos; mulheres e homens frutos dessa união e portanto apenas isso: IGUAIS. As "culpas" ou "punições" são também iguais ao nosso empenho em lutar por sermos mais éticos e respeitosos com o outro. Seria tão bom se todos se lembracem "fazei ao seu próximo aquilo que quereis seja feito à ti". | |
10) Helena Sorocaba/sp (16/10/2009 às 23:53:19) TENHO 50 ANOS,CASADA DESDE 1978,4 FILHAS, IDADES: 29,27,17e11m.,16 ANOS. A 2 ANOS SEPARADA, SEM PROFISSÃO OU FONTE DE RENDA;ELE MORA COM OUTRA DESDE ENTÃO E ESTÁ PRESTES A APOSENTAR. PROCUREI AUXILIO GRATUITO E ME FOI NEGADO. PROCUREI ADV.E FUI MAL ORIENTADA. ELE ME IMPÔS OUTRO E CONCORDEI NA TENTATIVA DE CONSENSO.ATÉ AGORA NADA. LEVOU O CARRO E PERDEU EM ASSIDENTE A 4m. PAGAVA CHEQUE PENSÃO 30% FILHAS 20% EU. A 6m. SÓ 30%=$900.PRECISO ORIENTAÇÃO E INDICAÇÃO DE ADV. | |
11) Jaque Estudante De Direito (02/11/2009 às 13:10:57) Sou estudante de direito, fui casada 23 anos (sargento de exército agora reformado)tenho 3 filhos 25,23 e 6 anos, ele não ajuda na faculdade da menina, paga pensão de 75% do salário mínimo para o menor (carinho,amor,atenção nem pensar), mas cheguei a uma conclusão que a justiça dos homens é falha mas a justiça de DEUS é completa. Não é uma causa ganha na justiça que vai reparar o dano psicológico de uma criança (amor,carinho,atenção...o dinheiro não compra porque é uma dádiva de DEUS). | |
12) Tai (24/11/2009 às 16:49:34) Vivo nessa mesma situaçao tenho uma filha de 3 anos, tive que entra na justiça para o pai dela pagar a pensao ele ate paga mas carinho amor atençao de pai ela nunca teve e sei o quanto fas falta pois tambem foi abandonada pelo meu pai.Ele nunca quis saber dela,ele tem um outro filho e da todo o amor.sofro tanto com essa situaçao pois a minha filha esta sempre chamando pelo pai enbora ela nao o conheça,mas acho que essa lei tem seus dois lados pois nao e uma lei que va fazer nascer amor . | |
13) Ana Paula (16/12/2009 às 23:58:10) duvida meu pai abandonou minha mae gravida ,e sou registrada no nome d outro homem conheci meu pai biologigico e fissemos exame de DNA ,so que ele nunca nos ajudou de nada hj eu tenho 31 anos e ele se nega ate falar comigo no meu caso poderia processa -lo por danos morais , ????sabe no incio tudo o que queria era apenas q eu e ele fosse amigos ,sei q o tempo que passa ao volta atraz .Mas ele me conheceu ,para q hj se nega a falar comigo me sinto pequena de ante disso tudo . | |
14) Jhenefer (04/01/2010 às 14:22:53) Oi gostaria de algum apio para um caso q estou passando... Vc poderia me dizer o q fazer nessa siuação? O seguinte,tenho um irmão q tem 3 filhas, sendo q duas tem mae, a menor de 6 anos a mae faleceu, as outras duas maiores, uam mais velha a mae levou a de 16 anos hj e ja tem um filho com quase 2 anos. A outra ta com 14 e a mae nunca quiz ela, hj eu troxe ela pra viver comigo, mais a de 6 anos tem uam outra tia q quer ela, mais ela naum quer ir . | |
15) Jehnefer (04/01/2010 às 14:26:56) Como ia dizendo, estou com a de 14 anos, meu irmão naum ta nem ai para as meninas, elas ficam na casa de um e de outro, comem se vestem com q os outrou daum a elas,tentei conversar com ele mais ele é bruto estupido e diz q ninguem tem nd haver com a vida dele,hj falei com a mais velha dizendo q ta vinda pra ka tbm pq naum ta conseguindo viver com a mae, o filho dela pelo q fiquei sabendo a avo paterna entrou na justiça e pegou a criança.Por favor me deem um luz, o q eu posso fazer por elas! | |
16) Bruna (15/10/2010 às 16:22:17) Lamentável!!! Vejo e conheço pais que se enquadram nesse perfil. Coitados dos filhos que são abandonados afetivamente pelos pais. | |
17) Ivanilson (30/01/2011 às 11:56:35) Ivanilson. Não tem dinheiro do mundo que pague, afetividade, carinho expontaneos, pois o dinheiro nao é tudo, ele ajuda resolver algumas situaçoes materiais. Quem sabe um dia as pessoas caiam em si e valorizem novamente a fraternidade, a solidariedade e o amor ao próximo, que tanto precisamos ter entre as pessoas. | |
18) Rosana (24/04/2011 às 14:21:24) boa tarde eu tenho duas filhas sou separada e o pai delas da penção mas ñ da atenção que elas precisam ,sofro muito com isso pois vejo minhas filhas tristes com isso ,ele ñ se importa quando e o dia delas ir na casa dele nem se que procura saber se acoteceu alguma coisa ,fora que no dia de elas ir pra casa dele ,ele viaja sem falar nada ,minha filha tem que ligar pra pedir se ela pode ir na casa dele mesmo sendo no dia de ele ficar com elas ,o que eu fico indiguinada | |
19) Milaide (20/07/2013 às 15:35:59) Esse é um tema muito interessante,pais que abandonam seus filhos. No meu ponto de vista os filhos possuem o direito de serem indenizados diante da omissão dos pais, pois o abandono afetiva gera graves consequências psicológicas para os filhos. | |
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