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Resumo:
O artigo procura expor de uma forma clara a matéria e constitucionalidade da lei anti-fumo, que se encontra no palco dos debates entre renomados juristas e conservadores do direito constitucional à respeito da competência legislativa concorrente.
Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2009.
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Em meio a tantas discussões a lei antifumo não perdeu seu objetivo, o de beneficiar a saúde de todos. A controvérsia a respeito da constitucionalidade da lei estadual n° 13.541/09, em vigor desde o dia sete de agosto, sancionada pelo governador José Serra está sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da constituição, mas por que uma lei benéfica à saúde de todos poderá ser inconstitucional se a constituição editou normas gerais que assegurem os direitos sociais e estabeleçam regras para proteger a saúde de todos.
A união tem soberania para decidir sobre o que fazer a respeito de determinado assunto, dentro da sua esfera de competência, onde se feita uma lei, estados, municípios e distrito federal deverão acatá-la, como o caso da lei federal n° 9.294/96, que regula não só o uso, mas também a propaganda de produtos fumígenos, tais como, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, todos os derivados de tabaco, estabelecendo onde não se deve fumar e reservando lugares para seu uso como, por exemplo, nos “fumódromos”, (área reservada para fumantes). Mas essa lei foi ineficaz para acabar com a fumaça em ambientes de uso coletivo fechados, percebe-se com evidência quando pessoas começam a fumar (em locais reservados para fumantes), mas sua fumaça entra no não reservado, isso ocorre porque na lei federal não foi estabelecido que devesse haver barreiras para que a fumaça não invada o espaço dos não fumantes. E se alguém começa a fumar dentro de um local onde seja proibido? Como fazer com que a lei seja eficaz se não há nenhuma punição? Como se sabe enquanto não for exercido pelo Estado um papel coercitivo a lei não terá nenhum valor.
Por sua vez os estados têm autonomia para criar leis ou complementar as já existentes, como foi feito com a lei estadual, onde a exemplo da federal continua proibindo o fumo em ambientes coletivos, mas agora incluindo todos os produtos fumígenos derivados ou não de tabaco, e acrescentando a proibição em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, estabelecendo regras indispensáveis para sua eficácia ser possível, fazendo uma fiscalização efetiva, aplicando multas e sanções como a interdição do local; assim preservará diretamente a saúde dos fumantes passivos e indiretamente a dos ativos.
A intenção da lei não foi contrariar a constituição, mas criar regras e sanções adequadas ao bom andamento da saúde pública no estado e servir exemplo a outros. Por ser uma droga lícita não se quer acabar com a liberdade do fumante, mas sim impedir que seu vício ameace a saúde de outros.
João Henrique Jerônimo da Silveira - Bacharelando em Direito pela FADITU-SP
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Comentários e Opiniões
1) Amp (08/11/2009 às 23:27:57) ![]() Simplesmente um artigo completo, que conseguiu esclarecer todas as minhas dúvidas sobre a Lei Antifumo. Parabéns! | |
2) Andressa Fadi (23/11/2009 às 21:32:17) ![]() João, parabens pelo artigo muito bom mesmo. Beijos. Drê! | |
3) André Felipe Duarte (08/03/2010 às 13:23:08) ![]() Parabéns cara, simples e eficaz seu artigo! | |
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