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BRASILEIROS INVISÍVEIS


Autoria:

Dilceia T. Wanderlinde Gonçalves Da Silva


Advogada, Pós Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho ( Lato Sensu), Pós Graduanda em Direito Processual Civil. Presta Assessoria e Consultoria Jurídica nas áreas Cível e Trabalhista a pessoas físicas e jurídicas. Experiência em Direito Internacional Privado. Membro da Comissão de Direito Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina. Atualização constante através de cursos, palestras e congressos. Graduada em História ( Licenciatura Plena /UDESC), Pós Graduada em História e Humanidades ( Lato Sensu), Pós Graduada em Ciências Humanas (Lato Sensu).

Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2009.

Última edição/atualização em 08/01/2010.



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BRASILEIROS INVISÍVEIS       

 

Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento e outros documentos como RG, CPF, CTPS, etc.

Entretanto, os mesmos dados estatísticos afirmam que existem cerca de 5 (cinco) a 10 (dez) milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados. Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado, reflexo da miséria econômica e educacional a qual está submetida à maioria da população brasileira desde os idos do Brasil Colônia.

Cumpre esclarecer, que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição dos demais documentos.

A Constituição Federal, Lei Maior da República, que aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do ensino fundamental para que todos os brasileiros conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, a seguir transcrito: 

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

                 LXXVI -são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

        a) o registro civil de nascimento;  

   

         (...)

           

        Campanhas públicas de esclarecimento  acerca da importância, necessidade e gratuidadade do registro civil nascimento, especialmente, através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros, independente de escolaridade e classe social, são extremamente bem vindas e fariam muito bem a todos os brasileiros e,  ao Brasil, que se tornaria mais cidadão.

Dilceia T.Wanderlinde Gonçalves da Silva

Advogada

 

 

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