Outros artigos do mesmo autor
Direito Individual do Trabalho no MercosulDireito do Trabalho
Procedimento de Revalidação no Brasil de Títulos Acadêmicos do Mercosul Segundo JulgadosDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
A inconstitucionalidade do Artigo 10 §2º da Lei nº 8.906/94
O DIÁLOGO ENTRE O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO PEC Nº 33/11
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL E O DIREITO À VIDA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO ESPÍRITO DAS LEIS: Reflexos do Estado Republicano na Legislação hodierna.
A nobreza de direito divino na república do Brasil
Imbróglio jurisprudencial no STJ e STF: uma sinuca de bico!? O Pacto de San José da Costa Rica.
O Direito ao esquecimento e o conflito entre direitos fundamentais
Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2009.
Última edição/atualização em 08/01/2010.
Indique este texto a seus amigos
BRASILEIROS INVISÍVEIS
Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento e outros documentos como RG, CPF, CTPS, etc.
Entretanto, os mesmos dados estatísticos afirmam que existem cerca de 5 (cinco) a 10 (dez) milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados. Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado, reflexo da miséria econômica e educacional a qual está submetida à maioria da população brasileira desde os idos do Brasil Colônia.
Cumpre esclarecer, que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição dos demais documentos.
A Constituição Federal, Lei Maior da República, que aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do ensino fundamental para que todos os brasileiros conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, a seguir transcrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXVI -são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
(...)
Campanhas públicas de esclarecimento acerca da importância, necessidade e gratuidadade do registro civil nascimento, especialmente, através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros, independente de escolaridade e classe social, são extremamente bem vindas e fariam muito bem a todos os brasileiros e, ao Brasil, que se tornaria mais cidadão.
Dilceia T.Wanderlinde Gonçalves da Silva
Advogada
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |