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Resumo:
Mesopotâmia
A estrutura do código de Ur-Nammu e dos outros sucessores é um meio termo entre o direito concreto característico das sociedades arcaicas, aqueles que se referia a um determinado caso em discussão, e o direito abstrato.
Texto enviado ao JurisWay em 27/10/2009.
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3. Mesopotâmia
A estrutura do código de Ur-Nammu e dos outros sucessores é um meio termo entre o direito concreto característico das sociedades arcaicas, aqueles que se referia a um determinado caso em discussão, e o direito abstrato. De acordo com os textos do Código, existiam duas grandes classes de pessoas, os homens livres e os escravos. No código de Ur-Nammu predominava o direito penal, sem perder de vista as penas pecuniárias, que cada vez eram mais frequentes. Por exemplo, um cidadão que em uma briga fraturou o pé ou uma mão de outro cidadão, teria que pagar 10 ciclos de prata.
O código de Esnunna era mais extenso e completo, trazendo uma mistura entre o direito penal e o direito civil. Já contemplava a responsabilização aos donos de animais por lesões corporais seguidas de morte. Por exemplo, se um barqueiro por negligência deixar afundar um barco, respondera por tudo aquilo que deixou afundar.
Depois desses dois códigos aparece o maior expoente de codificação do Direito nessa época, o famoso Código de Hammurabi.
O Código de Hammurabi foi descoberto na Pérsia em 1901 por uma expedição francesa. Gravado em pedra negra, hoje se encontra no Museu do Louvre (Paris – França), e representa uma das principais fontes históricas disponíveis para o estudo da Mesopotâmia.
Trata-se de um conjunto de leis oferecido ao povo da Babilônia pelo seu Deus da justiça, Samas, por intermédio do Rei Hammurabi para impedir que o forte maltrate o fraco.
No apogeu do Império Babilônico o Rei Hammurabi promulgou o famoso código, composto de 282 artigos, disposto em mais de 3.600 linhas de texto que abrange quase todos os aspectos ligados a sociedade babilônica. Segundo os historiadores, o Código de Hammurabi trata de realizar uma compilação de normas anteriores dispostas em outros documentos e de decisões tomadas em casos concretos.
Entre os principais temas abordados no Código estão:
a) a organização da sociedade: segue os padrões estabelecidos no Código de Ur-Nammu. Uma sociedade dividida em classes: homens livres, uma camada intermediaria de homens com liberdade limitada (subalternos) e os escravos (bem móvel). Certamente o Código atribuía um tratamento diferente a cada parcela. Por exemplo, a retribuição pecuniária por alguns crimes diminuía, quando a vítima se tratava de um escravo.
b) direito de família: a mulher dotada de personalidade jurídica mantém a propriedade do seu dote, mesmo após o casamento, podendo gerir os seus bens. Era admitido o repúdio tanto do marido como da mulher, por uma má conduta (arts. 141 e 142). Em regra a organização familiar era monogâmica. O código ainda previa temas como a adoção e sucessão.
c) domínio econômico: certa intervenção do poder público nas atividades privadas por meio da delimitação de salários e preços, uma espécie de tabelamento oficial.
d) direito penal: as penas variavam desde mutilação, castigos físicos até a própria morte. Aqui se aplica a famosa lei de talião, um princípio de reciprocidade, onde se procurava aplicar uma pena recíproca ao crime cometido. Ex. art. 229, (caso do arquiteto que constrói uma casa que posteriormente desmorona, causando a morte do proprietário, o arquiteto pagará com sua vida; art. 196, homem livre que tem seu olho perfurado, poderá perfurar o olho do agressor.
e) direito privado: um dos principais legados do Código de Hammurabi é a regulamentação do direito privado. Várias modalidades de negócio jurídico estão no texto. De acordo com o texto, na Mesopotâmia já eram praticado os seguintes contratos: compra e venda, arrendamento e depósito. Ainda tinha a previsão de empréstimo a juros, títulos de crédito, operações de caráter bancário e de sociedades de comerciantes.
Em regra os juízes eram nomeados pelos próprios monarcas e ainda existia a possibilidade de apelar ao próprio Rei Hammurabi.
4. Egito
São poucas as fontes que se têm conhecimento sobre a aplicação do direito no antigo Egito.
Entre as principais características do direito na civilização egípcia estão:
a) organização social: sociedade de castas. A casta sacerdotal, a casta dos militares que juntas formavam a elite da sociedade egípcia; abaixo vinham os agricultores, comerciantes e artesões.
b) direito tributário: havia o recenseamento para o levantamento das riquezas para fins tributários de 2 em 2 anos.
c) relações internacionais: no Egito havia um departamento político administrativo que já se encarregava das relações com outros Estados estrangeiros. Exemplo um tratado de paz entre os egípcios e os hititas de 1272 a.C. Ramsés II.
A aplicação do direito estava subordinada a incidência de um critério divino de justiça, muito mais forte do que na Mesopotâmia. Ao Faraó incumbia velar pela vigência da justiça, estabelecer a paz, o equilíbrio e a solidariedade social.
Comentários e Opiniões
1) Xavi (19/02/2010 às 00:40:00) adorei. tudo q queria, pois meu tenha na monografia- pós de proc. civil é "As intimaçõe spor telefone nos juizados especiais são válidas? E estava buscando a história do direito pra chegar no processo civil brasileiro. Obrigada | |
2) Pedro (25/07/2010 às 06:04:00) Sucinto, objectivo, interessante, e tenho um forte acreditar de que seria mais interessante se fosse menos sucinto. Conto convosco. Pedro M. Dias Viana da Silva, Rotterdam, 25-07-2010 | |
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