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Resumo:
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Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.
Última edição/atualização em 11/09/2009.
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Comentários e Opiniões
1) Luiz Henrique Borges De Azevedo Silva (16/09/2009 às 11:35:54) ![]() As considereções trazidas pelo autor quanto á não vinculação do parecer técnico dos Tribunais de Contas, sendo o mesmo "uma função preparatória, pertencendo ao legislativo o ato final do Processo Administrativo" estão muito bem abordadas e encontra acolhimento nos julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais referentes aos Registros de Candidatura nas Eleições 2009. Ótimo artigo. | |
2) Percval Atonio Da Silva (17/09/2009 às 22:59:02) ![]() Sinceros e efusivos agradecimetos ao Professor Luiz Henrique, da FMB, pelo seu comentário e sua opinião relativos ao nosso modesto artigo publicado acima, destacando a importância da "função preparatória" dos Tribunais no auxílio fundamental ao Legislativo no controle externo do Executivo e demais órgãos. Um abraço!!! | |
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