Outros artigos do mesmo autor
OS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS EM FACE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVADireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
APLICAÇÃO DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA AO SETOR PÚBLICO
Processo Administrativo Disciplinar e a incidência de princípios constitucionais
DAS PREMISSAS ATINENTES À CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PARA REDUZIR A CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Algumas reflexões sobre a moralidade administrativa.
A QUESTÃO DO PARENTESCO NAS LICITAÇÕES
Parceria da Administração: Terceiro Setor, Sistema S
Breves comentários sobre o Poder de Polícia da Administração Pública
Resumo:
O que todos precisam saber de forma simples e objetiva sobre a função e principais atribuições das Cortes de Contas do Brasil...
Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.
Última edição/atualização em 11/09/2009.
Indique este texto a seus amigos
Comentários e Opiniões
1) Luiz Henrique Borges De Azevedo Silva (16/09/2009 às 11:35:54) ![]() As considereções trazidas pelo autor quanto á não vinculação do parecer técnico dos Tribunais de Contas, sendo o mesmo "uma função preparatória, pertencendo ao legislativo o ato final do Processo Administrativo" estão muito bem abordadas e encontra acolhimento nos julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais referentes aos Registros de Candidatura nas Eleições 2009. Ótimo artigo. | |
2) Percval Atonio Da Silva (17/09/2009 às 22:59:02) ![]() Sinceros e efusivos agradecimetos ao Professor Luiz Henrique, da FMB, pelo seu comentário e sua opinião relativos ao nosso modesto artigo publicado acima, destacando a importância da "função preparatória" dos Tribunais no auxílio fundamental ao Legislativo no controle externo do Executivo e demais órgãos. Um abraço!!! | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |