Outros artigos do mesmo autor
OS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS EM FACE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVADireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
corrupção política x operação lava jato
Poder de polícia e o princípio da Proporcionalidade
A Garantia do Devido Processo Legal na Transgressão Disciplinar Militar
O PODER DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SETOR PRIVADO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: SEUS ASPECTOS E SUA DENOTAÇÃO CRÍTICA
Diferenças entre Processo e Procedimento Administrativo
A Contratação Temporária e o Excepcional Interesse Público
O PESO DAS MULTAS APLICADAS PELO INMETRO
Resumo:
O que todos precisam saber de forma simples e objetiva sobre a função e principais atribuições das Cortes de Contas do Brasil...
Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.
Última edição/atualização em 11/09/2009.
Indique este texto a seus amigos
Comentários e Opiniões
1) Luiz Henrique Borges De Azevedo Silva (16/09/2009 às 11:35:54) ![]() As considereções trazidas pelo autor quanto á não vinculação do parecer técnico dos Tribunais de Contas, sendo o mesmo "uma função preparatória, pertencendo ao legislativo o ato final do Processo Administrativo" estão muito bem abordadas e encontra acolhimento nos julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais referentes aos Registros de Candidatura nas Eleições 2009. Ótimo artigo. | |
2) Percval Atonio Da Silva (17/09/2009 às 22:59:02) ![]() Sinceros e efusivos agradecimetos ao Professor Luiz Henrique, da FMB, pelo seu comentário e sua opinião relativos ao nosso modesto artigo publicado acima, destacando a importância da "função preparatória" dos Tribunais no auxílio fundamental ao Legislativo no controle externo do Executivo e demais órgãos. Um abraço!!! | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |