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Os direitos autorais em portais de vídeos (YouTube)


Autoria:

Danilo Pataro


Advogado e Agente da Propriedade Industrial atuante na Área de Propriedade Intelectual

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Resumo:

O YouTube, o mais popular portal de vídeo da internet, tem sido alvo de críticas e processos judiciais envolvendo direitos autorais. Veja e entenda com detalhes jurídicos a questão.

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2007.

Última edição/atualização em 10/04/2007.



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   Há algum tempo, um novo fenômeno surgiu no ambiente virtual. Tratam-se de sites e compartilhamento de vídeos, que armazenam os arquivos e permitem a visualização on-line por qualquer usuário da internet que acesse a página eletrônica. Os mais conhecidos desses sites são o YouTube, MySpace, Google Vídeo e FaceBook, ligados a empresas do mundo informático.
    O portal de maior sucesso é o YouTube (
www.youtube.com), criado em 2005 por dois ex-funcionários do eBay, Steve Chen, 27, e Chad Hurley, 29. O portal ganhou projeção em um curto intervalo de tempo e, segundo informações de seus representantes,  registra mais de 100 milhões de consultas diárias. Atualmente é um dos sites mais visitados do mundo e a cada dia o número de vídeos disponíveis no portal aumenta em milhares. A novidade é a tal ponto indiscutível que, no ano de 2006, o YouTube foi considerado pela Revista Time como “a invenção do ano”.  
   O serviço é basicamente composto por uma home page que armazena uma diversidade de vídeos, enviados pelos próprios usuários, os quais possuem uma conta específica para postagem dos arquivos. Ao serem enviados, os vídeos são nomeados, o que possibilita uma busca pelo nome de seu autor , título, intérprete, ator, diretor do filme,  ou  por demais itens registrados no arquivo, ao ser catalogado, por meio de palavras-chave. Lembre-se que essa pesquisa pode ser feita por qualquer usuário ao acessar a página, mesmo sem possuir uma conta previamente cadastrada.
   A proposta do YouTube é armazenar uma grande variedade de conteúdo audiovisual como clipes musicais, programas de TV, trechos de filmes, novelas, seriados, comerciais, alem de conteúdo amador gravado pelos próprios usuários, funcionando como um "video blog".
   Ao final de 2006, a Google, empresa líder em buscas efetuadas na internet adquiriu o YouTube e atualmente é proprietária e gestora do portal. Dessa forma, o site que antes era comandado por uma pequena empresa americana passou a ser administrado por uma das principais líderes do mundo informático, atraindo a atenção de outros importantes setores.
  Devido ao considerável número diário de acessos, o YouTube passou a ser, indiretamente, uma fonte para a publicidade. Enquanto os usuários acessam os vídeos do portal, efetuam uma busca ou mesmo aguardam que o vídeo seja carregado, acabam se deparando com notícias, promoções e demais veiculações de produtos e serviços, sendo uma fantástica fonte publicitária. Sempre que desejarem rever o vídeo, os usuários precisar entrar novamente no site e acabam acessando novamente os anúncios. Esse recurso tem sido considerado a “galinha dos ovos de ouro” do YouTube, o que justifica sua recente venda pela cifra de 1,65 bilhão de dólares.
   As indústrias de equipamentos eletrônicos também têm se mostram interessadas no portal, na medida em que aumentam as vendas dos acessórios utilizados pelos usuários para o acesso aos novos recursos digitais, principalmente a multimídia.
   Os portais de vídeo como o YouTube vêm despertando a atenção de vários setores. Entre eles estão os sociólogos, preocupados com as novas relações humanas surgidas na rede e psicólogos, que hoje se deparam com verdadeiros distúrbios ocasionados pela internet. Porém, é no universo jurídico estão concentradas as maiores controvérsias.
  A regulamentação brasileira sobre direito informático ainda é parca e existem poucas leis específicas para a internet. Contudo, caso determinada conduta ilícita, tutelada pela lei, venha ocorrer no ambiente virtual, estará sujeita às mesmas sanções do “mundo real”. Esta é a posição unânime da comunidade jurídica. É fato que a impossibilidade em se aplicar a lei muitas vezes decorre da dificuldade de se descobrir a autoria dos atos ou mesmo conflitos de competência territorial, quanto à aplicabilidade das leis, especialmente quando se trata de direito internacional.  
   Nesse sentido, o YouTube, especialmente após ter sido adquirido por uma gigante do mundo informático, tem sido alvo de batalhas judiciais travadas entre grandes empresas. Estima-se que a Google inclusive destinou parcela de seu capital ao pagamento de indenizações. Em sua maioria, o objeto dessas ações é a infração de direitos autorais, cuja titularidade pertence a terceiros, os quais não teriam autorizado a postagem e a utilização nos portais de vídeo.
  A Lei nº 9.610/98, que disciplina e tutela os direitos autorais é clara ao mencionar que “a utilização depende de autorização do titular”. A referida norma elenca um rol exemplificativo de obras protegidas pela lei.
   Em sua maioria, os vídeos desses portais são clipes musicais, trechos de filmes, comerciais e episódios de TV, material protegido por lei no que se refere aos direitos autorais. Lembre-se também que os direitos autorais abarcam modificações em obras pré-existentes, como adaptações, traduções, arranjos, bem como a interpretação. Dessa forma, um prelúdio de Bach, por exemplo, é uma obra de domínio público, mas ao ser interpretado por um músico, estará protegido pela lei de direitos autorais.
   Assim sendo, qualquer utilização do conteúdo artístico dessas obras, ao ser postado sob a forma de um vídeo, nos termos da legislação vigente, necessitaria de autorização prévia de seu autor, o que geralmente não ocorre. Ressalte-se que a Lei exige a autorização por escrito.
   A política do YouTube ocorre de maneira contrária à Lei, pois concentra-se em retirar os materiais que precisam de pagamento de direitos autorais, sem existir controle prévio dos arquivos postados. Além disso, a exclusão dos arquivos tem ocorrido após o alerta dos detentores dos direitos, o que tem sido motivo de críticas, perante a ausência de vigilância do site.
   É justamente esse argumento que tem gerado interessantes conflitos judiciais. Empresas detentoras de direitos autorais, especialmente as atuantes no ramo de entretenimento, têm se rebelado quanto a utilização do conteúdo pelo YouTube, diante da ausência de autorização prévia. Entre as demandas que ganharam maior projeção, pode ser citado o caso da empresa Viacom, que controla a MTV Network, a qual exigiu ao YouTube apagar mais de 100 mil vídeos publicados sem sua permissão. No mesmo sentido, a Fox, canal de televisão americano, intimou o YouTube pela presença de episódios de "Os Simpsons" e "24 horas" no site. Os conglomerados News Corp, Sony, NBC Universal, Time Warner e Walt Disney também se insurgiram ao Google em relação aos direitos autorais.            
   Interessante mencionar que os arquivos existentes nesses portais destinam-se apenas à visualização on-line e, a princípio, não podem ser baixados pelos usuários. Eles são armazenados em formato (.flv), tipo de arquivo de vídeo pouco utizado entre os internautas.   Porém, estão disponíveis na própria rede, até mesmo em versão gratuita, softwares conversores dos arquivos (.flv) em formatos mais comuns como (.avi) e (.mpeg).

   Esses programas de computador também permitem que os arquivos sejam salvos em discos rígidos e, consequentemente, em demais mídias como CD´s, HD´s móveis e outros, o que abre espaço para a distribuição sem precedentes do conteúdo, na própria internet. Como conseqüência, o direito autoral perde valor diante das possibilidades de reprodução digital, sendo que as ferramentas que proporcionam essa reprodução, como a indústria de eletrônicos, é que saem ganhando. 
   Apesar das reclamações extrajudiciais e processos em desfavor do YouTube, o site ainda não desenvolveu uma tecnologia capaz de identificar, anteriormente à postagem dos vídeos, a existência ou não de direitos autorais, o que se estima ser uma próxima alteração do portal: o escaneameno prévio dos vídeos antes da postagem. Contudo, o portal tem efetuado progressivas retiradas do material protegido por leis de direitos autorais (copyright).
   Um outro caminho adotado pelo Google e o YouTube para a legalização dos direitos autorais tem sido a pactuação de acordos com as produtoras de vídeos, no sentido de compartilhar receitas oriundas da publicidade, quando a programação for acessada no YouTube. A Sony BMG, a Warner Music e a Universal Music já assinaram acordo para fornecer parte do conteúdo gratuitamente, em troca de uma parcela da renda de propaganda. Outros grupos como CBS, NBC, News Corp e Time Warner estão em fase de negociação.
   Várias controvérsias de ordem jurídica têm ocorrido por intermédio do YouTube. O caso nacional de maior relevância foi a postagem de vídeos em que a modelo Daniella Cicarrelli aparecia com o namorado em cenas picantes na ilha de Cádiz, na Espanha.
   O arquivo de vídeo foi inserido no YouTube por usuários, obviamente sem a autorização do casal, que ajuizou ação em desfavor do portal, exigindo a retirada imediata dos vídeos, sob o argumento de que estaria ocorrendo violação aos direitos da personalidade. Os direitos ao nome, imagem, honra, privacidade, entre outros, estão ligados à pessoa e integram a personalidade. Por isso, possuem proteção, inclusive na seara constitucional, sendo considerados direitos fundamentais do ser humano. A violação, seja pelo meio que for, inclusive a internet, deve receber o mesmo tratamento. 
   Nesse sentido, o Poder Judiciário manifestou-se a favor do casal e concedeu tutela antecipada para a retirada dos vídeos, embasando-se na violação dos direitos da personalidade. Contudo, o despacho fora cumprido de forma equivocada, o que ocasionou o bloqueio total do sinal do YouTube. Posteriormente, foi publicado outro despacho, esclarecendo a questão e ordenando o desbloqueio do sinal, com a manutenção do bloqueio aos arquivos de vídeo específicos em que apareceriam o casal. 
   Da mesma forma posicionamo-nos entendendo ser cabível a responsabilidade civil e criminal dos portais de vídeo on-line. Isso porque em um prisma jurídico, são considerados um serviço prestado aos usuários e, consequentemente, sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, o qual é claro ao estipular a necessidade de reparação de eventuais danos causados pelo fornecedor de produtos e serviços. Lembre-se que a gratuidade do serviço não interfere na dogmática da responsabilidade advinda perante os atos ilícitos.
   Por fim, registra-se a necessidade da implementação de um novo modelo educacional aos usuários. Não basta haver a reparação de danos e prejuízos pelo fornecedor de serviços, advindos da ilicitude praticada no ambiente virtual. É preciso um trabalho preventivo, com a finalidade de promover uma conscientização coletiva para a utilização racional do espaço virtual, com respeito, cuidado e zelo. Este é um princípio jurídico, denominado boa-fé objetiva e foi incorporado, entre outras leis, ao Código Civil de 2002.
   É inquestionável a importância da participação do portal YouTube na internet e os diversos benefícios do canal à sociedade. Contudo, somos da opinião de que uma tecnologia não pode jamais estar sobreposta à lei. Portanto, direitos consolidados pela ordem jurídica,  , devem ser tutelados e respeitados por qualquer serviço ou produto inserido no mercado. Isso não impede ou inviabiliza o progresso científico,ao contrário, estabelece barreiras e princípios éticos, alicerces para o progresso humano.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Danilo Pataro) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Zézinho (17/06/2009 às 17:43:56) IP: 189.10.119.95
vai te fuder vcs sao tudo uns merdas nao me ajuda em caralho nenhum!!!!!!!
2) Eu (07/12/2009 às 13:17:40) IP: 200.144.75.5
Tem gente baixando o nível nos comentários. Não dá pra ler um artigo de alta relevância como este (parabenizo ao autor Danilo Pataro) e logo em seguida deixar que sejam postados comentários tão vis comos estes. Sugiro que o Jurisway passe a usar mecanismos de filtros de conteúdo para que seja retirado de seu site também a postagem de material agressivo e impróprio de seus comentadores.
3) Neginha (19/01/2010 às 00:42:23) IP: 189.105.171.202
eu quero cancelar um video que colocaram sem minha permição no youtube... alias nem ve eles gravando como faço...
4) Oi (28/01/2010 às 23:21:43) IP: 187.13.30.91
acho ridiculo isso do you tube todos os videos que nao e de minha autoria e coloco o nome do autor do trabalho mais eles apagam
5) Rodrigo (18/09/2010 às 17:19:24) IP: 201.33.179.192
A questão é complexa e acho que deve haver mais tolerância quando se trata de reprodução parcial de um vídeo musical. Além do mais, o Youtube permite que o vídeo seja copiado e reproduzido em sites de relacionamento, blogues e páginas de terceiros, o que amplia mais ainda o conflito.
6) Estela (28/01/2018 às 18:45:12) IP: 177.32.27.102
Sou professora de educação infantil, e gostaria de saber se posso utilizar videos pertinentes a aula, para enriquecer o conteúdo e facilitar o aprendizado.
Caso negativo, como proceder?
grata


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