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Prestação de Contas nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP'S


Autoria:

Tatiane Lima Moreno Tavares


Especialista em Administração do Terceiro Setor; Bacharela em Administração e Bacharelanda em Direito; Habilidades Profissionais Preponderante em: Planejamento de Projetos e Orçamentos Conformidade/Monitoramento de Indicadores Prestação de Contas de Parcerias Público Privado Administrativo/Financeiro

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Resumo:

A prestação de Contas é o fio condutor para novos aportes financeiros e a garantia da perpetuidade das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's.

Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2022.



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RESUMO


Este artigo apresenta considerações acerca da Prestação de Contas das OSCIP’s e tem por finalidade compreender e classificar medidas a serem adotadas por organizações não governamentais de interesse público para a prestação de contas aos órgãos governamentais. Entender os pré-requisitos para esta apresentação; interpretar e contextualizar medidas a serem adotadas pelas OSCIP’s que incitam a obrigação legal e a eficiência neste processo. Para tanto, foi adotada a pesquisa documental e bibliográfica que contribuiu para tornar lacônica as abordagens relacionadas a necessidade de Prestação de contas. Como resultado deste trabalho e a partir da pesquisa bibliográfica foi elaborado de um checklist documental, preconizados por leis, resoluções, decretos e portarias interministeriais para compor a entrega da Prestação de Contas das organizações do Terceiro Setor.


Palavras-chave: Terceiro Setor. Prestação de Contas. OSCIP’s. OSCIP’s.

 

INTRODUÇÃO


O repasse de recursos para Organizações Não Governamentais de Interesse Público tem se tornado um dos mecanismos de garantia para a perpetuidade para o Terceiro Setor. No entanto, para que não ocorra descontinuidade dos aportes financeiros, as OSCIP’s não podem se furtar da Prestação de Contas, a fim de conquistar a confiança e a credibilidade do parceiro social.  O tema em questão surge da necessidade em apresentar as considerações acerca da Prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP’s, a partir do questionamento: Quais são os pré-requisitos que compõe uma boa Prestação de Contas? Para a dissertação desse trabalho, foram traçados os objetivos: Compreender e classificar medidas a serem adotadas pelas OSCIP’s frente à necessidade de Prestação de Contas instituídos por meio de Termos de Parcerias, de modo a viabilizar novos aportes financeiros. Além disso, entender os pré-requisitos para a apresentação da Prestação de Contas dos Projetos firmados com as OSCIP’s por meio do Termo de Parceria; Interpretar e contextualizar medidas a serem adotadas pelas OSCIP’s que incitam a obrigação legal e a eficiência desejada no Processo de Prestação de Contas.

Embora o ato de prestar contas nos remeta ao sentido de evidenciar o resultado do registro das operações como parte da tarefa da Contabilidade, há peculiaridades da Prestação de Contas com foco eminentemente necessários à execução do Termo de Parceria. De maneira que viabilize novos aportes financeiros e evite não conformidades nos processos de Prestação de Contas.

            Para este estudo foi adotado como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, desenvolvida com o objetivo de tornar concisa a abordagem teórica e reunir informações que receberão uma nova leitura a partir da análise de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, etc. A pesquisa foi acompanhada das técnicas de fichamentos, consulta das informações para a reflexão, análise e conexões relacionadas ao problema e a proposição das soluções.

 

O TERCEIRO SETOR E A PROCEDÊNCIA DO TERMO


O Terceiro Setor surge da modalidade de respostas às sequelas das questões sociais e tem suas origens nos postulados neoliberais. De acordo com Montaño (2010) no projeto neoliberal as necessidades sociais deixam de ser uma responsabilidade de todos e um direito do cidadão e passa a ser uma opção da solidariedade, do voluntariado e da ajuda ao próximo.

            O modo de pensar e agir norte-americano que a partir do fim da Segunda Guerra Mundial denominou o Estado de Bem-Estar (ou Estado Providência - Welfare State) está intimamente relacionado ao processo de industrialização e os problemas sociais gerados a partir dele.

            Para Miragem (2013) o Estado Providência pode ser creditado à insuficiência de recursos financeiros estatais e a consequente ineficiência de prestação dos serviços públicos, que possibilitam canalizar os conflitos de classe para as instituições políticas.

O motivo é fundamentalmente político-ideológico: retirar e esvaziar a dimensão de direito universal do cidadão quanto as políticas sociais (estatais) de qualidade; criar uma cultura de autoculpa pelas mazelas que afetam a população, e de autoajuda e ajuda-mútua para seu enfrentamento; desonerar o capital de tais responsabilidades, criando, por um lado, uma imagem de transferência de responsabilidades e, por outro, a partir da precarização e focalização ( não-universalização) da ação social estatal e do “terceiro setor”, uma nova e abundante demanda lucrativa para o setor empresarial. (MONTAÑO, 2010, p. 23).

Com um enfoque diferenciado sobre o conceito “Terceiro Setor”, Montaño (2010) afirma o papel ideológico, a implementação das políticas neoliberais e aponta que o chamado “Terceiro Setor” teria vindo resolver um problema público – privado, sendo eles: Estado e o Mercado. O termo surgiu nos EUA, em 1978, por John D. Rockefeller III.

 

1.1 O SURGIMENTO DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL

 

No Brasil o chamado “terceiro setor” tomou corpo na política econômica de Fernando Henrique Cardoso - FHC pela lógica do Programa Comunidade Solidária, coordenado pela primeira-dama, Ruth Cardoso.

Importa destacar que dadas às particularidades históricas (movimentos sociais) que levou a constituição de 88 e nos anos 90 com o desenvolvimento das relações internacionais, a articulação à reforma do Estado, a política econômica de FHC reduziu os fundos públicos para financiamento das políticas sociais.

Em consonância aos resultados desse processo no Brasil, surge a relação jurídica administrativa, permeando as relações entre a atuação da Administração Pública e a Sociedade. Contudo, o Terceiro Setor é formado por vários tipos de organizações, com a finalidadede atender às funções que seriam do Estado, porém delegadas as entidades que compõem o setor: associações, cooperativas, fundações, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Para objeto desse artigo, trataremos a diferença entre as duas últimas citadas e discorremos a seguir conceitos e pressupostos dessa última.

 

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS VERSUS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

PONTOS EM COMUM

  1. São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
  2. Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.
  3. Recebem qualificação pelo Poder Público.
  4. Contam com incentivo do Estado.
  5. Submetem-se ao controle da Administração, tanto internamente, feito por algum órgão do Poder Executivo, quanto externamente, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU.
  6. Estão obrigadas a realizar licitação pública para contratações de bens e serviços, e, quando for o caso, obrigatoriamente por pregão.
  7. Estão sujeitas ao controle judicial, inclusive com a possibilidade de decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens da entidade, de seus dirigentes e de agentes públicos envolvidos.
  8. A perda da qualificação (como entidade paraestatal) pode se dar por pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, assegurados a ampla defesa e o devido contraditório.

DIFERENÇAS

 

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

OSCIP

Vínculo Jurídico

Contrato de Gestão

Termo de Parceria

Entidade

Em regra ad hoc (criada para aquele fim)

Preexistente à qualificação

Objetivo

Privatizar a Administração

Parceria para prestação de serviço social

Qualificação

Ato Discricionário

Ato Vinculado

Participação na Entidade

Exigência de Representantes do Poder Público no Conselho de Administração

Não há exigência de representantes do Poder Público.

Figura 1- quadro esquematizado para demonstrar a diferença entre OS e OSCIP.

Fonte: CAETANO, 2014.

           

1.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP’S

 

Fruto da criação da Comunidade Solidária, em 1995, nascem as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP’s, criadas pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999.

São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitadas pelo Ministério da Justiça para essa qualificação, podem atuar de forma conjugada aos órgãos públicos através do vínculo instituído por meio do Termo de Parceria.

Em conformidade com o art.13º da lei 9.790, as OSCIP’s são restritas as atividades: assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da educação gratuita, segurança alimentar e nutricional, defesa e preservação do meio ambiente, entre outros.

É vedada a qualificação de OSCIP para: sociedade comercial, sindicatos, associação de classe ou representativa de categoria profissional, organização partidária e assemelhada, e suas fundações, instituição hospitalar privada não gratuita, escola privada dedicada aos ensinos fundamental e médio não gratuitos, etc. (BRASIL, 1999).

De acordo com Miragem (2013), a legislação prevê que as ações administrativas devem ser precedidas de mecanismo de participação popular que assegure a contribuição dos administrados no processo de tomada de decisão do agente público. Assim, a expansão e o fortalecimento do Terceiro Setor é uma responsabilidade, em primeiro lugar, da própria Sociedade, lastreada pela busca de fortalecer a cidadania por meio dos instrumentos de exercício da democracia participativa.

            A partir da Constituição de 88, a Seguridade Social é definida como “um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.” (MONTAÑO, 2010, p.201). A Seguridade Social é financiada por orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, tendo seus princípios também garantidos na Lei Orgânica da Seguridade Social.

            Ainda, com base na Constituição Federal que rege em seu Art.204:

 

As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas nas seguintes diretrizes:

I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. (BRASIL, 1988).

                                                                                                     

TERMO DE PARCERIA: O VÍNCULO ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE

           

Garantir a participação do cidadão no processo de tomada de decisão na Administração Pública requer uma descentralização legitimada por meio de instrumentos que assegurem a operacionalidade dessa prática. (Montaño, 2010).

Conforme Miragem, a Administração Pública brasileira dar-se-á mediante o regime de colaboração, que de acordo com a finalidade pública distingue-se em modelos de gestão: a gestão em parceria e a gestão admitida.

A gestão em parceria são serviços que envolvem interesse recíproco e, portanto, são realizados em mútua cooperação, através de convênios e consórcios administrativos. Importa ressaltar que convênio é o instrumento que disciplina as relações entre o Poder Público e a OSCIP habilitada para a prestação de serviços públicos.

De acordo com Miragem (2013), constituem-se como alternativa de convênio: Termo de Parceria (Lei 9.790) e Contrato de Gestão (Lei 9.637). Esses instrumentos têm fundamentado a operação dessas entidades no Terceiro Setor a partir do vínculo entre o Estado e a Sociedade.

A regulamentação para a realização do Termo de Parceria é fornecida pelos arts. 8º a 31 do Decreto nº 3.100/99; e arts. 9º a 15 da Lei nº 9.790/99.

Antes da assinatura do Termo de Parceria é importante observar o foco da OSCIP para operacionalização do projeto pretendido, assim como a competência, a idoneidade e a regularidade da mesma. Assim, como deverá monitorar e fiscalizar a mesma quando da execução dos recursos originalmente aportados para o fomento da parceria.

Esse arcabouço é estimulado para incorporação das políticas públicas e fortalecimento da sociedade civil, através da execução do objeto da parceria firmada.

“Os conselhos Municipais, Estaduais e Nacional [...] fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas “[...] (BRASIL,1988).

 

2.1 O ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE PARCERIA

 

Conforme inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, é importante que o parceiro negocie o programa de trabalho junto as OSCIP’s, a partir do estabelecimento de metas, resultados, indicadores, desembolsos, sempre em consonância com o Conselho da área.

Ainda de acordo com a lei nº 9.790/99, o programa de trabalho é o projeto detalhado que a OSCIP se compromete a desenvolver. O projeto deve conter o objeto da proposta, as metas a serem alcançadas, os indicadores de avaliação de desempenho, o cronograma de execução e de desembolso, previsão de receitas e despesas, além de outras informações pertinentes, como justificativa, metodologia de trabalho etc.

O Conselho da área deverá também avaliar a relevância pública do projeto e sua conveniência em relação a seus programas e políticas públicas, tanto quanto os benefícios para o público alvo.

 

2.2 FONTES DE RECURSOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL

 

O Terceiro Setor não desenvolve atividades que geram lucros, portanto não são autogerados de recursos. Assim, necessitam buscar meios para a sustentabilidade institucional, tornando-se o grande desafio para as organizações a construção de alternativas mediante aos diversos mecanismo: incentivos fiscais, isenção de impostos, etc.

Os incentivos fiscais são recursos que o governo disponibiliza na forma de dedução de impostos devidos pelo financiador de projetos ou pelo contribuinte de fundos de financiamento de projetos.

 

[...] a captação de recursos é tão fundamental que, para além da obviedade de necessitar fundos que não são autogerados para desenvolver suas atividades, em determinados países com maior desenvolvimento do “terceiro setor” estas atividades, de fundrainsing, têm movimentado importantes volumes de recursos. (MONTAÑO, 2010, p. 207).

          

Para Montaño (2010), os recursos estatais provêm dos impostos sociais, sendo protagonistas na criação desses fundos, o cidadão. Assim sendo a maior reponsabilidade de financiar o Estado está no trabalhador e portanto as respostas às questões sociais continuam sendo responsabilidade da sociedade.

De acordo com Montaño (2010 p.226. Apud Ladim, 1999), “o financiamento governamental é a condição de garantia da existência e permanência do setor consolidado e efetivo”. A Formalização de parcerias com empresas, obtenção de recursos públicos, captação externa são estratégias que viabilizam a sustentabilidade das ações propostas. No entanto, o desafio é fazer crescer o leque dos parceiros para seu financiamento (empresas e pessoas físicas), não mais ficando restrita apenas às verbas públicas.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Nesta parceria crescente entre o Governo e o Terceiro Setor, o controle de resultados não é, nem de longe, uma atribuição fácil. Contudo, como pré-condição para o sucesso dessa nova relação de parceria torna-se imprescindível a prestação de Contas, tanto do controle sobre metas, indicadores e processos de aferição quanto dos recursos disponibilizados para operacionalização do projeto.

A avaliação das ações e metas programadas será realizada com base nos indicadores de desempenho definidos pelo Acompanhamento e Avaliação constante no instrumento pactuado. Os instrumentos de avaliação devem ser suficientes para verificar os indicadores e adequados para aferir o cumprimento das metas quanto aos aspectos de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade.

A Constituição Brasileira (1998), em seu art. 70, torna obrigatória a publicação e Prestação de contas de qualquer organização que receba verbas do governo.

As OSCIP’s estão sujeitas à apresentação das prestações de contas de acordo com os prazos estabelecidos pelos parceiros, podendo ocorrer durante a execução do Termo de Parceria (Parcial) e ao término do instrumento pactuado (Final).

Para orientar a Prestação de Contas, as Organizações devem submeter-se aos princípios da administração pública disposto no art. 37 da Constituição Brasileira que determina a observância da:

i.    Legalidade constitui-se como um delimitador do poder estatal no combate ao abuso de poder, submetendo a administração pública aos preceitos legais e regulando suas ações ao que preconiza a lei.

 

...só há legislação quando não se obtêm espontaneamente comportamentos dos particulares adequados aos imperativos de convivência social e dos objetivos comuns da sociedade. Orienta-se nesse sentir, pela necessidade de disciplinar comportamentos sociais. (Miragem, 2013 p. 78).

 

ii.   Impessoalidade caracteriza-se de modo a não privilegiar interesses particulares ou de terceiros. De acordo com Miragem (2013), concretiza-se pelo interesse geral e consiste na neutralidade e na abstenção de favorecimentos.

iii.  Moralidade está associada aos padrões éticos. Este princípio está muito relacionado a legalidade, visto que não basta ser legal tem que ser moral.

iv.Publicidade tem em seu escopo dar transparência a todos os atos administrativos, descortinando uma fiscalização por diversos órgãos, bem como pelo povo.

 

[...] sob o princípio da publicidade encontra-se também características reconhecida na experiência regulatória de outros países (em especial no direito inglês), o accountability [...] indica um dever de prestar contas dos próprios atos a terceiro, de dispor de dados e informações, e respeitar as orientações de arcar com as consequências de defeitos e falhas. Este dever se traduz na elevação do nível de confiabilidade do agente público responsável pelo desempenho de atividades estatais. (MIRAGEM, 2013 p. 83).

 

v.  Eficiência introduzida pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, também conhecida como “qualidade do serviço prestado”. Sua concentração está em assegurar a prestação de serviços adequados e de qualidade, promovendo a livre concorrência, a correção de eventuais falhas de mercado e a proteção dos consumidores, conforme Miragem (2013).

 

Apesar da existência de requisitos legais, que vão desde a qualificação da entidade como OSCIP até a prestação de contas dos recursos utilizados e dos resultados alcançados, os Termos de Parceria são caracterizados pela autonomia concedida às entidades parceiras para a gestão financeira de recursos públicos. Assim, essas organizações não apenas prescindem da observância da Lei de Licitações e Contratos, como também possuem competência para a elaboração de regulamento próprio de compras.

O regulamento de compras deve ter como premissa a definição dos critérios e das condições a serem observadas para compras, contratações, serviços técnicos especializados, obras, etc., destinadas a operacionalização da OSCIP na execução do Termo de Parceria, que por sua vez devem estar de acordo ao art. 14 da Lei nº. 9.790/99 e art. 21 do Decreto nº. 3.100/99 a fim de facilitar futuras averiguações por parte do Parceiro Público e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização do Termo de Parceria.

Importante especificar no regulamento as etapas para o processo de seleção, que compreende desde a solicitação de compra, Mapa de Coleta de Preços, justificativa da escolha, Ordem de Compra e atendimento da ordem lógica das etapas do processo e à contemporaneidade da documentação, até a consolidação do Instrumento Contratual. Estabelecer os limites para dispensa, inexigibilidades e modalidades de compras e contratações, principalmente contratações de serviços de notória especialização.

Para garantir a legalidade junto aos fornecedores contratados, é imprescindível a exigência de toda a documentação relativa a contratação, tais como: i. CNPJ e/ou CPF, acompanhados de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado se pessoa jurídica; ii. Certidões e outros documentos comprobatórios devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para entrega dos mesmos; iii. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; iv. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; v. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; Certidão Negativa ou documento que comprove a regularidade para com a Receita Federal, na forma da lei.

Todas essas exigências quanto à transparência na aplicação dos recursos, deve-se a necessidade de retorno à sociedade quanto ao objeto pactuado.  Atualmente grande parte dos recursos utilizados por essas organizações do terceiro setor provem de repasses do setor público, estas características em si tendem a lhes garantir superioridade em relação à ação pública, no que se refere à melhor aplicação dos recursos, cabendo a garantia da regularidade da execução física e financeira.

 

REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Inúmeros são os requisitos que tratam sobre a prestação de contas, contudo para disciplinar essa atividade foi estabelecido pela Lei 9.790/99:

 

Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; 

II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;

III - extrato da execução física e financeira;

IV - demonstração de resultados do exercício

V - balanço patrimonial;

VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII - demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.      

 

Em resumo e com base na Lei 9.790/99, Resolução 1269/08, nas observações sobre a Prestação de Contas instituídas pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB, nos Decretos nº. 3100/99, 6.170/07, 8.180/13 e nas Portarias Interministeriais nº 507/11 e 495/13, para favorecer a análise e garantir a aprovação da prestação de contas pela administração pública por meio do Termo de parceria é necessário seguir as orientações quanto ao envio da documentação, preconizados por leis e resoluções de acordo especificações abaixo:

                i.       Ofício de encaminhamento da prestação de contas assinado pelo responsável da instituição;

               ii.       Relatório técnico, acompanhado de material fotográfico: Ratificar o cumprimento do objeto da parceria e a execução física das metas estabelecidas no projeto, bem como outras informações relevantes e que possa subsidiar a emissão do parecer técnico da Prestação de Contas. Deverá também ser anexado a cópia do Termo Parceria, Termo Aditivo, se for o caso, plano de trabalho aprovado antes da assinatura do Termo e suas respectivas publicações no Diário Oficial.

             iii.       Execução da receita e despesa: apresentar relatórios que demonstrem os recursos recebidos em transferência, os rendimentos recebidos da aplicação dos recursos, quando for o caso, e os saldos de recursos ainda não aplicados, acrescidos da assinatura do contador e do responsável pela OSCIP. Deverá demonstrar na coluna Recebido, os valores dos recursos transferidos e os valores da receita oriundas da aplicação financeira e no campo Executado, apresentar os valores aplicados. Importa destacar que os recursos devem ser geridos em uma conta específica e aplicá-los sempre que permitido, numa aplicação de baixo risco, enquanto não empregado na sua finalidade. Os mesmos devem ser movimentados sempre dentro do prazo de vigência da parceria, mediante cheque nominativo, ordem bancária, documento de ordem de crédito (DOC) e/ou transferência eletrônica disponível (TED).

          iv.          Execução físico-financeira: o relatório precisa demonstrar a meta física relativa à parcela da prestação de contas, ou seja, referente ao valor previsto para despesa e valor efetivamente utilizado, informando os percentuais das metas programadas e executadas no Período e, até o Período acompanhado dos percentuais acumulados.

            v.          Extrato bancário da conta corrente e da conta aplicação: Anexar os Extratos Bancários da Conta Corrente e da conta aplicação, demonstrando todas as movimentações financeiras referentes ao período. Quando da Prestação de Contas Final deverá demonstrar o saldo zerado ou saldo a ser devolvido na movimentação final.

          vi.          Conciliação bancária: Evidenciar todos os ajustes efetivados, de forma que os saldos escriturais e bancários estejam coincidindo. Recomenda-se a conciliação diária para a atualização do saldo a aplicar em projeto.

         vii.          Demonstrativo de rendimento: Elaborar conforme os extratos de investimento e aplicação financeira, observando as datas em que ocorreu aplicação e os resgates e finalizando com saldo atual demonstrado no extrato de aplicação.

       viii.          Relação de pagamentos: Especificar na ordem cronológica todos os tipos de pagamentos tais como: prestação de serviços, aquisição de bens permanentes, de material de consumo, seguidos das Notas e Cupons Fiscais, Recibos de Prestação de Serviços, incluindo pagamentos a trabalhadores avulsos, sem vínculo empregatício, assim como Folhas de Pagamento, abrangendo mão-de-obra, contratada pelo regime celetista.

 

Processos de Pagamentos

 

1.            As notas fiscais devem ser originais, recibos, faturas, notas fiscais eletrônicas e outros, autenticadas com o carimbo: "Confere com o original", com identificação do termo: “nome da instituição e nº do convênio” e atestadas pela pessoa responsável na execução do objeto, bem como a identificação com o “Recebido/de Acordo” atestando a aquisição dos bens e/ou execução dos serviços. Atentar que as notas fiscais devem ser legíveis, não devem conter rasuras, devendo ser emitidas dentro do prazo de validade e contendo a exata discriminação dos serviços e/ou dos bens.

2.            Anexar aos processos de pagamentos as certidões negativas dos fornecedores e/ou prestadores de serviços aos processos de pagamentos.

3.            Apresentar a guia de INSS, FGTS, IR e ISS com recolhimento devido. Todas devem ser autenticadas com "Confere com original".

4.            Não realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto quando a responsabilidade pelo atraso for do Parceiro Social.

5.            À medida em que os processos forem executados, arquivar a documentação suporte em pasta específica, de forma sequencial e crescente contendo todos os números de processos de pagamentos.

             ix.       Relação de Bens: A aquisição de bens permanentes ou duráveis devem ser especificados e listados, à medida de sua ocorrência, assim como em casos de aquisições de bens com entrega programada e/ou parcelada a instituição deverá firmar contratos para garantir a legalidade do processo, sendo que o mesmo deve ocorrer em caso de prestadores de serviços contínuos.

            x.          Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis: Ratificar que os documentos contábeis, encontram-se guardados, arquivados em ordem e à disposição do parceiro. Este documento deverá estar assinado pelo responsável pela instituição em alinhamento com o responsável pela contabilidade.

Após o recebimento do processo de prestação de contas, a autoridade administrativa responsável pela transferência dos recursos, procederá à sua análise, e em caso de não constarem indícios de ilegalidade ou irregularidade, emitirá declaração expressa de que os recursos tiveram boa e regular aplicação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS


A pesquisa demonstrou a importância da Prestação de Contas na garantia da perpetuidade das organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Além de destacar os pré-requisitos que compõe uma boa prestação de contas, aponta como resultado deste trabalho, um checklist documental com informações que norteiam a composição das Prestações de Contas a partir das exigências das leis n.º 9.790/99, nº 8.666/93; resoluções 1269/08; decretos nº 3.100/99, nº 6.170/07, nº 8180/13; Portaria interministeriais 507/2011 e 495/2013 que garantem a legalidade e legitimidade dos processos.

Entender os pré-requisitos para apresentação de uma prestação de Contas, a partir da compreensão das medidas a serem adotadas, evidenciados a partir da transparência na aplicação dos recursos públicos e na necessidade de retorno à sociedade quanto ao objeto. De certo, a transparência favorece a análise para a aprovação da prestação de contas pela administração pública e viabiliza novos aportes financeiros.

Ao tratar os assuntos relativos à prestação de contas - financeiras neste artigo, sugere-se para futuras pesquisas o assunto Prestações de contas – não financeiras, que atua no controle sobre metas, indicadores e processos de aferição, fazendo um confronto dos recursos disponibilizados para operacionalização do projeto, ou seja, uma análise das ações desenvolvidas/avanços obtidos durante o período, apontando boas práticas e como elas podem ser consideradas em outros momentos, os benefícios gerados pelo projeto após o final do apoio concedido, a importância da continuidade do apoio para o trabalho desenvolvido pela instituição, sendo que resultados alcançados justificariam a continuidade do mesmo em outros períodos.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

BAHIA. Resolução n.º 1269, de 25 de setembro de 2008. Disponível em: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/resolucao.aspx. Acesso em: 10 de outubro de 2014.

 

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BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização de Juarez de Oliveira. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

 

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