Outros artigos da mesma área
STF RATIFICA FUNRURAL FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES
Título: Sistema Tributário Nacional - Definição e espécies de tributos do CTN
EXTINÇÃO, SUSPENSÃO e ISENÇÃO do PAGAMENTO de TRIBUTOS e as COBRANÇAS INDEVIDAS do FISCO.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA 2016 PODE TER PARTE DESTINADA PARA ENTIDADES BENEFICENTES
Cuidados para adesão ao REFIS reaberto até 31/12/2013
Resumo:
Empresários aumentam lucro da empresa contratando serviço de Inteligência Tributária. Hoje empresas conseguem mais eficiências se trabalhem com Contabilidade + Escritório de Inteligência Tributária. Serviço que só contribui com a empresa.
Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2019.
Última edição/atualização em 22/09/2020.
Indique este texto a seus amigos
Escritório de Contabilidade + Escritório de Inteligência Tributária = Empresa Mais Lucrativa
CONTABILIDADE E SETOR DE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMPRE TRABALHAM EM PROL DA EMPRESA
POR QUE NÃO? Porque Não Criar em sua Empresa um Departamento de Compliance Fiscal?
Empresários acertam e empresários erram, isso é fato.
Muitas práticas (projetos) dentro da empresa, podem acontecer de forma, complementar, independente, ou conflitante. Uma experiência é Certa, toda empresa precisa passar por um diagnósticos gratuito, para verificar a possibilidade de serviço pontual de inteligência Tributária, a maioria dos empresários podem contratar serviços pontuais de inteligência tributária, que são sempre, complementares ao serviço da contabilidade.
Em tempos não tão remotos, aqui no Brasil, os Contadores avisavam o fisco, e o Fisco fiscalizavam as empresas com Cruzamento de Informações.
Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Spead), instituído pelo Decreto de Número 6.022/2007, as informações passaram a ser uniforme e precisas, e os três Entes Públicos Municipais- Estaduais e Federal, passaram a deter uma Integração das Informações transmitidas pelos Contadores.
Atualmente devido a digitalização da escrita contábil, se faz necessário o envio de dados para a receita. E hoje devido a digitalização, as permissividades do que é possível para o que não é possível ficaram praticamente exatas, sem margens de discussão.
O trabalho do Contador sempre foi de exímia necessidade e de excelente notoriedade.
E sempre foi assim o empresário quer abrir uma empresa, Fala com o Contador , Quer Contratar ou demitir alguém, Fala com o Contador, Recebeu uma notificação fala com o Contador, etc, foi sempre uma relação saudável e duradoura.
Outro acontecimento Notório em nossa sociedade, Contabilidade X Empresa X Governo, passou a sofrer influências diretas, do tipo possibilidade de execução de trabalhos tributários, isso pode. Isso não pode. De acordo com as visões dos tributais. Assim nos dias atuais, a Relação dos Entes Jurídicos acima, passou a ficar assim:
TRIBUNAIS (Empresa X Contabilidade X Governo)
Os tributais, influenciaram positivamente-(pode fazer) e negativamente - (não pode fazer) a relação dos entes acima citados.
Por isso , com a ajuda de um escritório Especializado em Compliance Fiscal (Conformidades da Lei), o empresário consegue aumentar o Lucro de Sua Empresa.
Assim, o Setor de Compliance Fiscal e Inteligência Tributária, faz o empresário aumentar o Lucro de sua Empresa.
São Serviços Possíveis para o Empresário , com Retorno Direto em Seu Fluxo de Caixa,
1 - Todo Inss pago sobre a Folha de Pagamento com caráter Indenizatório deve ser restituído via fluxo de caixa para a empresa- Assim o INSS , de acordo com as visões dos TRIBUNAIS, só deve se incidir sobre a remuneração dos trabalhadores, nunca nos extras(hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, 1/3 de férias, férias vencidas, aviso prévio indenizado, gratificações eventuais, etc), por isso a lei e os tribunais garantem a possibilidade de estorno das parcelas pagas sobre as verbas extras (verbas indenizatórias), ficando certo para os Empresários, apoiados pelas orientações dos TRIBUNAIS que os 20% do INSS, só devem incidir sobre a Remuneração dos Trabalhadores.
2 - ICMS-ST- Empresas que Revendem Produtos tais como: Cimento, Combustíveis, Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas, Eletro- Eletrônicos, Águas e Refrigerantes, recebem esses produtos, o ICMS já recolhido, ou seja, o Fornecedor recolhe o Imposto com baseado na Média da presunção de venda. Desta Forma , os revendedores(Donos de: Postos de Combustíveis, Resturantes, Supermercados, Farmácias, Empresas de Material de Construção, etc)acabam pagando os impostos de forma sempre à maior. Ou seja o Empresário é Credor e Não Sabe.
Por isso Com a Digitalização da Escrita Contábil (Spead/2007) e Com a Interferência dos Tribunais na Relação (Empresa-Contabilidade-Governo), a contratação de serviço especializado é uma excelente opção para o Empresário, é uma forma Segura de interação da Empresa com as Receitas (governo).
O empresário que consegue Enxergar essa Reestruturação de nossa Economia, contrata serviço especializado de Inteligência Tributária.
Por: Rogério Libânio Lopes da Silva - Economia e Direito
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |