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Contabilidade e Setor de Inteligência Tributária sempre trabalham em prol da empresa


Autoria:

Rogério Libanio Lopes Da Silva


Rogério Libânio Lopes da Silva Formado Em Economia- Pós Graduado em Contabilidade Avançada Formado em Direito- Frequentou - Pós Graduação Em Direito Tributário ---------------------------------- Especialista em Restituição de Imposto Para Empresas- Sócio de Escritório de Recuperação de Tributos para Empresas, Somos Especialistas em Levar Fluxo de Caixa Para Empresas Credoras. ------------------ Idealizador e Realizador do Site: www.ajudaempresarial.com.br. ------- Publica Artigos nesse site e em outros blogs. Sempre Ajudando Empresas e Empresários Com soluções Empresariais Personalizadas- Serviço Prático Tributário -------- Canal no Instagram seguido por mais de 2 mil empresas: nome do Canal: Ajuda Empresarial e tributaria Atende Empresas In Loco ou a Distância. Sempre Atendendo Empresas Pelo Brasil. --------------------------- Escreveu o E-BOOk- O Concurseiro. Concurso Sim. Vida Conturbada Nunca. 35-99713-9999(Vivo) ou 35-98803-0303 (Oi)

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Resumo:

Empresários aumentam lucro da empresa contratando serviço de Inteligência Tributária. Hoje empresas conseguem mais eficiências se trabalhem com Contabilidade + Escritório de Inteligência Tributária. Serviço que só contribui com a empresa.

Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2019.

Última edição/atualização em 22/09/2020.



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Escritório de Contabilidade + Escritório de Inteligência Tributária = Empresa Mais Lucrativa

CONTABILIDADE E SETOR DE INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMPRE TRABALHAM EM PROL DA EMPRESA

POR QUE NÃO? Porque Não Criar em sua Empresa um Departamento de Compliance Fiscal?

Empresários acertam e empresários erram, isso é fato.

Muitas práticas (projetos) dentro da empresa, podem acontecer de forma, complementar, independente, ou conflitante. Uma experiência é Certa, toda empresa precisa passar por um diagnósticos gratuito, para verificar a possibilidade de serviço pontual de inteligência Tributária, a maioria dos empresários podem contratar serviços pontuais de inteligência tributária, que são sempre, complementares ao serviço da contabilidade.

Em tempos não tão remotos, aqui no Brasil, os Contadores avisavam o fisco, e o Fisco fiscalizavam as empresas com Cruzamento de Informações.

Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Spead), instituído pelo Decreto de Número 6.022/2007, as informações passaram a ser uniforme e precisas, e os três Entes Públicos Municipais- Estaduais e Federal, passaram a deter uma Integração das Informações transmitidas pelos Contadores.

Atualmente devido a digitalização da escrita contábil, se faz necessário o envio de dados para a receita. E hoje devido a digitalização, as permissividades do que é possível para o que não é possível ficaram praticamente exatas, sem margens de discussão. 

O trabalho do Contador sempre foi de exímia necessidade e de excelente notoriedade.   

E sempre foi assim o empresário quer abrir uma empresa, Fala com o Contador , Quer Contratar ou demitir alguém, Fala com o Contador, Recebeu uma notificação fala com o Contador, etc, foi sempre uma relação saudável e duradoura. 

Outro acontecimento Notório em nossa sociedade, Contabilidade X Empresa X Governo, passou a sofrer influências diretas, do tipo possibilidade de execução de trabalhos tributários, isso pode. Isso não pode. De acordo com as visões dos tributais. Assim nos dias atuais, a Relação dos Entes Jurídicos acima, passou a ficar assim:

TRIBUNAIS (Empresa X Contabilidade X Governo)

Os tributais, influenciaram positivamente-(pode fazer) e negativamente - (não pode fazer) a relação dos entes acima citados.

Por isso , com a ajuda de um escritório Especializado em Compliance Fiscal (Conformidades da Lei), o empresário consegue aumentar o Lucro de Sua Empresa.

Assim, o Setor de Compliance Fiscal e Inteligência Tributária, faz o empresário aumentar o Lucro de sua Empresa. 

São Serviços Possíveis para o Empresário , com Retorno Direto em Seu Fluxo de Caixa,

1 - Todo Inss pago sobre a Folha de Pagamento com caráter Indenizatório deve ser restituído via fluxo de caixa para a empresa- Assim o INSS , de acordo com as visões dos TRIBUNAIS, só deve se incidir sobre a remuneração dos trabalhadores, nunca nos extras(hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, 1/3 de férias, férias vencidas, aviso prévio indenizado, gratificações eventuais, etc), por isso a lei e os tribunais garantem a possibilidade de estorno das parcelas pagas sobre as verbas extras (verbas indenizatórias), ficando certo para os Empresários, apoiados pelas orientações dos TRIBUNAIS que os 20% do INSS, só devem incidir sobre a Remuneração dos Trabalhadores. 

2 - ICMS-ST- Empresas que Revendem Produtos tais como: Cimento,  Combustíveis, Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas, Eletro- Eletrônicos, Águas e Refrigerantes, recebem esses produtos, o ICMS já recolhido, ou seja, o Fornecedor recolhe o Imposto com baseado na Média da  presunção de venda.  Desta Forma , os revendedores(Donos de: Postos de Combustíveis, Resturantes, Supermercados, Farmácias, Empresas de Material de Construção, etc)acabam pagando os impostos de forma sempre à maior. Ou seja o Empresário é Credor e Não Sabe.

Por isso Com a Digitalização da Escrita Contábil (Spead/2007) e Com a Interferência dos Tribunais na Relação (Empresa-Contabilidade-Governo), a contratação de serviço especializado é uma excelente opção para o Empresário, é uma forma Segura de interação da Empresa com as Receitas (governo).   

O empresário que consegue Enxergar essa Reestruturação de nossa Economia, contrata serviço especializado de Inteligência Tributária.

Por: Rogério Libânio Lopes da Silva - Economia e Direito

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