Endereço: Made In Brazil
Prado - BA
Outros artigos do mesmo autor
Saiba o que são Inventário Judicial e Inventário ExtrajudicialDireito Processual Civil
QUEM VOCÊ PODE EXCLUIR DE SUA FUTURA HERANÇA?Direito Civil
Qual a Real Importância da Prisão em Flagrante?Direito Processual Penal
DA REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR DANOS CAUSADOS POR OBRAS PÚBLICASDireito Administrativo
Indenização por Contrato Abusivo de CréditoDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO DO MENOR
Princípios Informadores do Direito Contratual
DIREITO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA E CONCESSÃO DE DIREITO REAL NO CC/02
Regularização de imóveis: essencial para valorizar e proteger a propriedade
Mudança de prenome ou retificação de registro civil
O DIREITO À SUCESSÃO DOS EMBRIÕES
DO CONTRATO SOCIAL DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU É UM CONTRATO DE DOAÇÃO ILUMINISTA?
Texto enviado ao JurisWay em 20/12/2018.
Última edição/atualização em 24/12/2018.
Indique este texto a seus amigos
Em época de fim de ano, muitos presentes são enviados e encomendas são realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), surgindo sempre o receio de extravio dessas correspondências por parte do Remetente e Destinatário.
Primeiramente, impende consignar, que a ECT se submete às normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que o ajuste celebrado entre ela e seu cliente tem natureza de Contrato de Prestação de Serviços.
Essa prestação de serviço de correios é de competência da União, com fulcro no art. 21, inc. X, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e no Brasil somente a ECT pode prestar tal serviço, ou seja, estamos falando de um monopólio, em situação de privilégio, que é o privilégio postal de uma Empresa Pública Federal, criada por autorização legal e com Personalidade Jurídica de Direito Privado.
Assim, atribuída à ECT a execução, sob o regime de monopólio, do serviço de competência da União, entende-se estar essa empresa, à luz do art. 37, § 6º, da CF/88, bem como do art. 14 c/c art. 22 do CDC, submetida ao regime de Responsabilidade Civil Objetiva, fundada no Risco do Empreendimento. Ou seja, a sua obrigação indenizatória independente de culpa.
A ECT é o garante dos produtos e serviços que oferece e deve responder pela QUALIDADE E SEGURANÇA dos mesmos, devendo o consumidor provar, no caso de dano, tão-somente a existência do mesmo e o nexo causal em relação à falha do serviço prestado, sendo a discussão da culpa inteiramente estranha a essa relação de consumo e a qualquer outra relação que envolve consumo.
Portanto, havendo o extravio de correspondência, justo é a condenação por Danos Materiais, se comprovado o prejuízo. Já o Dano Moral é presumido, eis que a não entrega do objeto contratado gera frustração ao consumidor, ante a quebra de sua expectativa quanto à prestação do serviço oferecido.
Importante dizer que para que seja deferida indenização em valor superior ao da postagem, é necessário a prova do conteúdo e do valor da correspondência extraviada, daí o porquê da importância de se declarar itens (conteúdo e valor) na ECT antes da postagem.
Caso o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda, somente terá direito ao valor pago pela postagem a título de Danos Materiais, além dos Danos Morais, lembrando que este independe da declaração de conteúdo, porque tudo o que é postadodeve ser entregue ao seu destino e a falha nessa entrega compromete claramente os Direitos Imateriais.
Importante lembrar que todos as vítimas do extravio serão indenizadas e não somente o Remetente da correspondência (art. 17 do CDC).
“O extravio vai além do extravio. Tal como na bagagem perdida pela companhia transportadora, seus efeitos vão além do comum e produzem sentimentos mais que confusos, distantes em muito da figura do simples aborrecimento” (JUIZ FEDERAL LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA em PEDILEF 00162335920104014300, TNU, DOU 22/03/2013).
Se gostou deste artigo, compartilhe, comente e faça perguntas!
Veja muito mais em nossas páginas do Facebook: @DraBeatricee e @DireitoSBN. É só curtir!
Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direitos-em-suas-maos-extravio-de-encomenda-postada-nos-correios-gera-indenizacao
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |