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Resumo:
Trata-se de uma análise na evolução do conceito de família, bem como situações dos novos padrões familiares, com ênfase nas famílias monoparental, homoafetiva e poliafetiva.
Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2018.
Última edição/atualização em 16/08/2018.
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Segundo socialistas a família é um conjunto de pessoas que se encontram unidos por laços de parentesco. Família tem vários significados, se pesquisarmos sobre a palavra iremos encontrar inúmeras definições para tal, podendo citar que família é um conjunto de pessoas unidas por quaisquer laços de parentesco.
Família possui um significado que passa distante da idéia tradicional que temos de tal intuito hoje, vem do latim famulus e significa grupo de escravos ou servos pertencentes ao mesmo patrão.
Atualmente vem sendo muito difícil se construir uma idéia estável do que vem ser família e quais sua característica devido ao fato da evolução que se teve das famílias na antiguidade até o presente momento.
A Constituição Federal em seu texto do artigo 266, § 4º reconheceu a família constituída por um dos pais e seus filhos, chamando-a de Família Monoparental, utilizaram-se dessa nomenclatura para deixar claro que é formada por apenas a mãe ou o pai e seus descendentes, ou seja, terá somente a presença de um genitor que será responsável pelo sustento, educação e criação dos filhos, entre outras coisas.
Antes da legalização pelo ordernamento jurídico brasileiro, outros países já haviam reconhecido juridicamente a formação desse novo tipo de família, como por exemplo a França e Inglaterra, tendo em vista que agiram dessa maneira visando os indivíduos que cuidavam sozinhos de seus filhos.
A Família Monoparental é o contrário do modelo clássico de família, tendo somente um dos pais assumindo o papel de prover todas as necessidades de seus filhos, que convivem com a ausência de um dos pais, o que causam discriminações por parte da sociedade. Por serem formadas de uma maneira oposta ao modelo clássico essas diferenças causam a exclusão dessa entidade familiar.
A União Homoafetiva é a união de duas pessoas do mesmo sexo. O qual para se ter descendentes o meio mais eficaz é a adoção, porém no caso da união de duas mulheres, pode-se fazer ainda a inseminação artificial.
Ainda não há no Brasil legislação específica que trate das uniões homoafetivas e nem mesmo previsão constitucional de existência destas, o que demonstra o caráter ainda conservador do nosso Estado.
As uniões entre pessoas do mesmo sexo já encontram total fundamentação quando se tratam de direitos patrimoniais, pois são reconhecidas como sociedades civis. Entretanto sua natureza é fundamentalmente de família em sua moderna compreensão, de entidade constituída por pessoas tendo por base principal o afeto.
Em agosto de 2012, na cidade de Tupã, interior de São Paulo, foi reconhecida uma União Poliafetiva entre um homem unido estavelmente a duas mulheres, com todos os direitos da união estável.
O STJ e STF seguiram no entendimento de que, hoje, duas pessoas do mesmo sexo podem se unir sem discriminação. Falta agora os Tribunais acrescentarem mais uma pessoa a esse tipo de união, o qual configuraria a união poliafetiva.
Se duas pessoas do mesmo sexo podem contituir família, qual o impedimento de que três pessoas também poderem constituirem?
Conclui-se que daqui algum tempo não será mais possivel contermos as formas de amar e unir dos seres humanos, e com isso, a família clássica patriarcal machista ficará totalmente no passado.
Quanto à família, o artigo 266 da Constituição Federal diz que pouco importa se formal ou informalmente constituída. Pouco importa se hétero ou homossexual a família, ou se monoparental o ambiente em que vai ser criada uma criança, ou se entre muitas pessoas que se amam e se respeitam e formam um lar.
Se os heterossexuais e os homossexuais podem ser felizes, elevando sua dignidade da pessoa humana como forma de afirmação da personalidade e forma de afirmação do indivíduo, até quando vamos varrer para baixo do tapete as uniões poliafetivas?
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