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Resumo:
A arbitragem é como um instrumento alternativo para a solução de conflitos relativos aos direitos patrimoniais e disponíveis, por um árbitro escolhido pelas partes no qual facilitara a resolução do conflito emitindo uma sentença arbitral final.
Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.
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A arbitragem e a conciliação esta inserida em vários ramos, mas na área imobiliária, talvez por falta de divulgação, ainda esta caminhando.
Todo tipo de conflito imobiliário, envolvendo direito patrimonial disponível pode ser solucionado através da arbitragem e isso traria grandes vantagens frente ao judiciário.
Vários ramos do direito imobiliário seriam beneficiados, como a locação de imóveis, inadimplência, problemas condominiais são alguns exemplos.
A arbitragem é uma ferramenta hábil para resolução de conflitos de maneira rápida e eficaz para o mercado imobiliário.
A arbitragem e a conciliação já vêm mostrando há algum tempo varias vantagens em sua utilização.
A celeridade e um argumento inquestionável na resolução de conflitos.
O mercado imobiliário e um dos setores comprovadamente que mais acumula processos de natureza civil, segundo pesquisas do CNJ.
¹O que poucos sabem, é que há outras formas de solucionar os conflitos, como a Arbitragem, a Mediação e a Conciliação, que são instrumentos para resolver os conflitos fora da esfera do Judiciário, de uma forma rápida, amigável, sigilosa, constitucional e informal.
Uma característica importante da arbitragem e sua agilidade. O arbitro leva as partes a um acordo, por meio da tentativa de conciliação, após esgotada todas as tentativas e que se emite a decisão, chamada de sentença arbitral, que tem a mesma força da sentença judicial. O diferencial na arbitragem, e que ela e definitiva, não cabe recurso, tornando-a, assim, mais célere, evitando os infindáveis recursos.
A arbitragem é um recurso previsto na Legislação Brasileira e vem sendo muito utilizada. Trata-se de uma forma legal de resolução de conflitos.
A lei que regulamenta a arbitragem no Brasil é a lei nº 9.307, de 26 de setembro de 1996.
A principal característica da arbitragem é que ela ocorre fora do Poder Judiciário e a decisão dos árbitros não dá direito a recursos, ou seja, não se pode questionar a decisão, sendo ela definitiva devendo ser acatada pelas partes envolvidas.
²A sentença arbitral faz coisa julgada material (auctoritas rei iudicanae), de modo que a parte dispositiva dela se apresenta dali por diante com o imutável e incontestável.
A arbitragem pode ser utilizada em todos os casos que envolvam direitos disponíveis.
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