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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Autoria:

Alessandra Cristina De Souza


Estudante em direito,na instituição FDSM-faculdade de direito do sul de minas

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Resumo:

Será descrito como o assédio moral vem se tornando cada vez mais praticado no ambiente de trabalho, pois as empresas no intuito de lucrar e sobressair perante a concorrência, exigem cada vez mais de seus empregados,levando-os ao extremo.

Texto enviado ao JurisWay em 25/06/2018.



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O assédio moral mesmo sendo uma prática inserida no ambiente de trabalho em tempos remotos, sua importância veio a aflorar no início desta década, quando o assunto passou a ganhar forças no meio empresarial, identificando de maneira corriqueira os malefícios que esses atos reiterados ocasionam ao indivíduo e suas famílias. Essa prática se instaura no ambiente de trabalho de forma a prejudicar a vítima, tornar seus dias na empresa mais exaustivos, com baixa expectativa e pouco rendimento no manuseio de suas funções. (HIRIGOYEN, 2003, p. 65)

Diante de tais circunstâncias é possível perceber que ao sofrer o assédio, a pessoa inicialmente se porta de maneira a aceitar, conformar com a situação vivenciada, não dando a atenção devida ao fato, e guardar para si a insatisfação, com receio de denunciar e o acontecimento vir a público, tornando-o motivo de chacotas entre seus colegas. No entanto, ao calar-se, a vítima passa a sofrer e aumentar ainda mais o problema, ensejando desta forma distúrbios psicológicos que só tendem a aumentar, pois, diante de tais acontecimentos a vítima se torna vulnerável, passando a se isolar e sofrer com as atitudes alheias.

O assédio moral tornou-se uma prática bastante discutida nos últimos anos, exercendo grande relevância tanto na área jurídica como nas demais áreas humanas. Esse assunto tem ganhado espaço cada vez mais, devido aos relacionamentos estabelecidos no ambiente de trabalho, onde muitas vezes o preconceito, a inveja e a competitividade se firmam como fator determinante aos interesses das partes envolvidas.

Dessa forma a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inc. X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ” Assim, com o propósito de assegurar os direitos e garantias atinentes ao ser humano, a Carta maior estabelece limites, que devem ser respeitados e assegurados pela lei.

Ao tratar de aspectos ligados ao desenvolvimento no âmbito do trabalho, torna-se necessário analisar medidas que fazem com que a empresa se sobressaia perante as demais e para que isso seja realmente valorado é preciso que uma série de fatores sejam apreciados, na intenção de alavancar os negócios e os profissionais que ali se encontram.

Na proporção em que o assédio moral se intensifica no local de trabalho, algumas precauções devem ser observadas, de modo a precaver a empresa e assim se estabelecer perante a concorrência. Vale destacar que esse assédio se forma à medida que condutas abusivas, com duração estendida e repetitivas se instauram no local, dando margens ao chamado nexo de causalidade entre os comportamentos alheios à sua vontade e o dano suportado.

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