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Resumo:
Artigo sobre licitação
Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2016.
Última edição/atualização em 29/10/2016.
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LICITAÇÃO
Nathalie Meek
Graduanda em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe – FANESE.
E-mail: nathaliemeek@hotmail.com
Sumário: Introdução, 2.Conceito, 3. Origem, 4. Desenvolvimento/ referencial teórico, 5.Conclusão, Referências Bibliográfica.
Resumo: O assunto é Licitação, vamos verificar suas diversas formas como é aplicada pela administração pública, entendendo sua sistemática, sua atuação no judiciário e até na vida, as diversas formas de interpretação e o porquê dessa interpretação ser tão importante e existir tantas diversidades. Não basta apenas ler, criticar, seguir as normas, lei, à sua literalidade, é necessário acreditar e formular um pensamento sobre cada quesito posposto pelos textos a serem estudados. Neste artigo foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica em comum com o método dedutivo.
Palavras-chave; Licitação. Interpretação. Administração pública. Efeitos
Introdução
Neste artigo foi pesquisado e estudado o que é e para que serve a Licitação diante da administração pública e diante de inúmeras situações apresentadas pelas empresas privadas e pelo cotidiano dos que elas a admitem. O objetivo é abordar temas e situações ao qual foram vivenciadas ao longo dos anos, explicando cada ponto até o entendimento ser suprimido pela consciência, essa que muitas vezes nos aborda e nos deixa em situações preliminares de pensamentos, sem ao menos haver uma seletividade, um estudo da norma, uma interpretação, uma sistemática à sua maneira de ser aplicada. Vejamos:
Conceito
É um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem.
Origem
O procedimento de Licitação teve sua origem na idade média, nos Estados Medievais da Europa, onde se usou o sistema denominado " vela e prego" que consistia em apregoar-se a obra desejada e, enquanto ardia uma vela os contrutores a interessados faziam suas ofertas, quando se extinguia a chama, adjudicava-se a obra a quem houvesse oferecido o melhor preço para o Estado.
Desenvolvimento/ referencial teórico
Princípios da Licitação
A Licitação destina –se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a solucionar a proposta mais vantajosa para a administração, são eles:
Legalidade
Moralidade
Igualdade
Publicidade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
O procedimento administrativo da Licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recurso públicos.
É necessário o sigilo na apresentação das propostas até sua abertura é de extrema importância observar podendo constituir crime sua violação. Deixa assim sua posição vantajosa perante o concorrente.
Conclusão
É importante ressaltar que a licitação atua como procedimento de extrema importância nas contratações e deve ser observada com o mínimo de conhecimento e cuidado pelos aptos a isso, precisa-se usar o discernimento, a boa audição, a observância das situações e assim praticar as normas de acordo com o bom senso, esse que deveria ser inerente, mas muitas vezes distorcem situações e parâmetro de julgamentos, ao qual aprisionam pessoas é vida de formas injustas. Necessário seria um reciclagem, uma conspiração direta febre à frente com cada problema a cada situação vivenciada no cotidiano dos brasileiros, mas sabemos que surreal, é apenas um conceito basilar, para que assim indivíduos e peguem e sigam suas vidas de forma amena, acreditando que em cada passo seu, haverá não só a proteção do Estado.
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Referencias bibliográficas
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado
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