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A importancia da regulamentação do Técnico em Serviços Juridicos


Autoria:

Cicero Sergio Leite


Graduado em Pedagogia e gestão escolar e Técnico em Serviços Jurídicos

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Resumo:

O Técnico em serviços jurídicos, como assistente dos profissionais de direito deve ter seu reconhecimento para delimitar suas atividades e atribuições dentro do direito.

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

Última edição/atualização em 27/04/2018.



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 Trabalho apresentado em 2016 orientado pela Professra Yumi Erika Sakashita, advogada e professora da ETEC de Caraguatatuba.

 

INTRODUÇÃO

 Este trabalho tem como escopo abordar a necessidade da expansão e da ampliação do horizonte profissional, determinar os limites e atribuições da profissão de Técnico em Serviços Jurídicos e destacar a necessidade de reconhecimento da profissão, das competências do profissional e da determinação de seu espaço no mercado de trabalho.

 Destaca ainda a necessidade de divulgação da profissão de TSJ por meio de apresentação de suas bases tecnológicas e competências aos profissionais da área jurídica em empresas, universidades, cursos jurídicos, órgãos de classe, associações e ONGs esclarecendo a importância deste profissional nestes espaços, bem como a necessidade de contratação destes profissionais nas empresas jurídicas.

 Tendo que o curso de TSJ apresenta em seus componentes curriculares Técnicas de recepção e atendimento, domínio de informática na área jurídica, matemática financeira, tributação nacional e conhecimentos básicos em todas as áreas do direito, este profissional apresenta competências e atributos suficientes para suprir as exigências de uma empresa jurídica.

 Mas que um recepcionista ou secretario o TSJ possui aptidão para auxiliar e dar suporte técnico ao advogado em seu escritório. Também pode exercer trabalhos em escritórios de imobiliárias, despachantes, cartórios, empresas de assessorias jurídicas e departamentos pessoais de empresas diversas e ONGs bem como no comércio em geral.

Objetivo

 Estudar e analisar como o técnico em serviços jurídicos pode atuar no mercado de trabalho, quais os limites da atividade e a importância da regularização desta carreira indagando como a ordem dos advogados do Brasil poderia reconhecer e fiscalizar a profissão, tendo que esta se enquadra dentro das ciências jurídicas, uma vez que o curso técnico em detrimento do bacharelado ou licenciatura está dentro de uma nova realidade mercadológica de ensino profissionalizante cuja tendência emancipatória vem abrangendo todos os campos de estudo.

  

JUSTIFICATIVA

 Este trabalho se justifica na medida em que busca discutir e analisar a importância da regularização da profissão e do reconhecimento do TSJ no mercado jurídico, não como um rival ou concorrente dos advogados, mas como uma profissão auxiliar e complementar, uma vez que se direciona à organização de um escritório fomentando apoio administrativo e logístico ao profissional jurídico.

 Afirma que a regulamentação da profissão poderia, ainda, determinar um limite para as atividades do técnico jurídico, evitando que este extrapole sua atuação confrontando-se com a ilegalidade ou invadindo o “espaço” e as incumbências do advogado.

 Assim, este trabalho propõe o reconhecimento da profissão pela OAB e órgão congêneres objetivando, além de evitar um conflito com profissionais da advocacia, apresentar a profissão de TSJ e comprometer-se a complementar as atividades destes em suas rotinas.


VIABILIDADE

 Tal estudo se mostra viável no momento em que destaca a importância do reconhecimento e fiscalização da profissão, delineando seus limites e competências. Da mesma forma que existem órgãos reguladores de profissões correlatas como o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) que regula tanto a profissão de enfermeiro quanto a de técnico em enfermagem, o CREA  (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) regula e fiscaliza profissionais das áreas de engenharia, agronomia e técnicos agrônomos e elétricos, por analogia a Ordem dos Advogados do Brasil, como órgão regulador e fiscalizador dos profissionais de direito poderia abranger também os técnicos em serviços jurídicos, tendo que estes trabalharão diretamente com advogados e em serviços adjacentes aos fiscalizados pela OAB.

 Para tanto seria necessário, primeiramente, o reconhecimento da profissão e do plano do curso, apresentando os componentes curriculares e bases tecnológicas ministradas na formação do técnico em serviços jurídicos. Esta apresentação e divulgação deveria se dar mediante divulgação do curso, bem como das atividades desenvolvidas durante a formação técnica para os órgãos interessados e seus representantes.

 

METODOLOGIA

 A metodologia utilizada foi a coleta de dados e informações através de pesquisa documental indireta e bibliográfica visando levantar informações em livros e sítios da internet.

 Apesar da literatura e bibliografia relacionada à área de direito ser abundante, as fontes bibliográficas e artigos de estudos na área de técnico jurídico é escassa. As fontes de informação limitam-se, em geral, a sítios na internet.

 Foram efetuadas entrevistas, via questionário, com o presidente municipal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Caraguatatuba, com o intuito de avaliar o conhecimento que possuem do curso técnico em serviços jurídicos bem como da grade curricular que lhe será apresentada na ocasião da entrevista.

 Também foram solicitadas entrevistas à presidência federal da OAB e a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, porém estas não responderam aos questionamentos prejudicando parcialmente o objetivo deste trabalho.

 Foram efetuadas pesquisas no site da ETEC, OAB e alguns periódicos e da referida pesquisa resultaram dados importantes para nortear este trabalho.


O TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

Apresentação e breve histórico do Técnico em Serviços Jurídicos

O Técnico de Serviços Jurídicos é uma profissão recente sendo ainda pouco conhecida no meio acadêmico e profissional, mas apesar de pouco divulgado e difundido o curso de técnicos em serviços jurídicos é oferecido em diversas instituições de ensino, principalmente na rede ETEC.

 O curso técnico em serviços jurídicos foi criado pela CEETEPS para atender solicitação do Tribunal de Justiça de São Paulo que necessitava de qualificação dos serventuários que atuavam diretamente na atividade-fim do Poder Judiciário e de formação e capacitação de profissionais para atuarem junto a diversos órgãos, públicos e privados.

Assim, o curso de técnico em serviços jurídicos, foi criado em setembro de 2005 e iniciou-se com o objetivo de promover a capacitação de servidores e serventuários da justiça, elaborar conhecimentos e implementar ações, objetivando a racionalização e a simplificação dos serviços judiciários, além de colaborar na criação e revisão de manuais de procedimentos a serem adotados nas áreas de competência da Justiça Estadual.

 Posteriormente a clientela do curso foi ampliada, deixando a habilitação de ser oferecida somente para os serventuários da justiça e passando a ser destinada, também, para o público em geral, ou seja, candidatos ou profissionais que trabalham nos escritórios de advocacia e demais empresas que utilizem esses serviços e que tenham interesse em trabalhar na área.

 Atualmente existem inúmeras instituições que oferecem o curso, inclusive na modalidade EAD. A ETEC oferece atualmente 1475 vagas para o curso TSJ distribuídas em 37 unidades no Estado de São Paulo, sendo assim a oferta vem crescendo exponencialmente a cada ano.

 Além da ETEC outras instituições públicas e provadas oferecem este curso no território nacional.

Habilitação e reconhecimento do Técnico em Serviços Jurídicos

 A habilitação profissional técnica de nível médio de técnico em serviços jurídicos foi reestruturada e em 2005 foi reconhecida pelo Ministério da Educação que o incluiu no catalogo nacional de cursos técnicos, no eixo tecnológico de gestão e negócios com carga horária de 800 horas.

 Constam no portal MEC as funções do técnico de serviços jurídicos, conforme segue:

 

Executa serviços de suporte e apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia, de auditoria jurídica, recursos humanos e departamentos administrativos, bem como cumpre as determinações legais atribuídas a cartórios judiciais e extrajudiciais, executando procedimentos e registros cabíveis. É responsável pelo gerenciamento e pelo arquivo de processos e de documentos técnicos. Presta atendimento ao público. (MEC, 2005)

 Em março de 2016 a OAB federal solicitou ao MEC o cancelamento da oferta do curso de TSJ no país deixando este de ser elencado no catálogo nacional e não sendo mais ofertado em instituições públicas federais e no PROUNI.

 No Ministério do Trabalho e Emprego não existe registro para o Técnico em Serviços jurídicos havendo apenas a profissão de auxiliar de serviços jurídicos registrada naquele órgão com o código 3514-30, contudo sem a titularidade de Técnico.

Expectativas do curso Técnico em serviços juridicos

Ao concluir o curso Técnico de Serviços Jurídicos, os formandos devem possuir aprimoramento profissional, atingindo competências ideais e suficientes para o desenvolvimento basilar das atividades cotidianas de um ambiente jurídico-administrativo resultando no aumento da celeridade dos feitos, com consequente elevação do percentual de satisfação, tanto do público interno, como do externo e dos usuários do Sistema de Justiça.

 Deve dominar os múltiplos recursos do ambiente de trabalho e fornecer suporte técnico, administrativo e jurídico ao empregador para garantir celeridade e eficiência nos feitos do escritório.

 Para o desenvolvimento dos trabalhos o técnico em serviços jurídicos dispõe atualmente de diversas ferramentas tecnológicas que facilitam a rotina de um escritório de advocacia ou de gestão administrativa. Durante a formação o aluno aprende a lidar com varias ferramentas digitais como: programas de gestão de escritórios e de gestão de pessoas, planilhas, banco de dados, controle de processos, gerenciamento de arquivos, sites de informações jurídicas, assessorias online, bibliotecas digitais, além de aparelhos móveis e portáteis que podem conter informações jurídicas e processuais dos clientes facilitando a consulta de processos e demais informações em qualquer local.

 Novas tecnologias podem aparecer na área jurídica e administrativa e o técnico em serviços jurídicos deve estar sempre preparado para aprender e dominar estas ferramentas.

Demanda e Oferta

 O curso técnico em serviços jurídicos atualmente é oferecido nos estados de Santa Catarina, São Paulo, Ceará, Paraíba, Piauí, Mato Grosso e Espírito Santo.

 Na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte o curso é oferecido nos municípios de Pindamonhangaba, Caraguatatuba e em Ubatuba como extensão da ETEC de Caraguatatuba onde a primeira turma iniciou-se no primeiro semestre de 2015 com previsão para formação dos primeiros profissionais no segundo semestre de 2016.

 O curso ainda é pouco conhecido pela população da região e por ser pouco divulgado possui pouca procura resultando em prejuízos à população local, pois o curso corre o risco de não ter continuidade com novas turmas e a população perderá uma excelente e promissora habilitação profissional.

 Partiu-se da dicotomia de que a procura promove a oferta e que se não há cidadãos procurando uma formação específica logo a oferta de tal formação será vã, entretanto tal sofisma é falacioso, pois para que haja a procura de determinado curso é necessário e indispensável que haja a oferta e disponibilização deste para a população local. Esta oferta, por sua vez, será ineficaz e sem resultados se não tiver como arrimo sua divulgação e propaganda.

 Tendo que a propaganda é a alma do negócio a divulgação do curso por todos os meios disponíveis é preponderante para o aumento da procura pelos cidadãos para o curso e consequentemente o aumento do numero de formandos e de profissionais abastecendo o mercado de trabalho local.

 Existe hoje no país uma grande e latente demanda para o técnico jurídico, pois os escritórios de advocacia, cartórios, tabelionatos e demais empresas congêneres carecem de profissionais que possuam conhecimento básico de legislação e ao mesmo tempo dominem o ambiente de um escritório, organizando dados e arquivos, enquanto atende clientes e providencia documentos técnicos e administrativos.

 Com o aumento da oferta deste curso a tendência é que as empresas da área jurídica passem a optar por este profissional para apoio técnico-administrativo e jurídico, uma vez que o técnico jurídico desempenha trabalhos de apoio e complementação em diversas áreas administrativas, resultando em maior celeridade e eficiência para o judiciário de uma empresa.

 Os advogados ainda descobrirão que o técnico em serviços jurídicos poderá trazer celeridade e maior segurança nos expedientes de seus escritórios, visto que estes possuem conhecimento que os permite auxiliar nas rotinas dos escritórios.

 Até mesmo as imobiliárias e cartórios de registro poderão contar com este profissional em seus quadros para garantir que suas atividades estejam sempre dentro das normas jurídicas e legais.

 Assim tendo os advogados e demais profissionais, conhecimento das capacitações do técnico em serviços jurídicos com certeza esta profissão ira crescer consideravelmente em nosso país abrindo portas e criando oportunidades aos futuros profissionais, pois o leque de possibilidades para o desenvolvimento do técnico em serviços jurídicos ainda é desconhecido, porém pode vir a ser de abrangência e importância impares.

 Entretanto para um maior conhecimento deste profissional seria necessária uma maior divulgação de sua oferta, bem como uma apresentação de suas características, suas bases tecnológicas e suas capacitações junto aos órgãos ligados aos profissionais jurídicos tais como a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Magistratura, Associação dos Advogados do Brasil e instituições de ensino superior de direito e ciências jurídicas e congêneres, entre outros.


O TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO PELO MUNDO

 Em alguns países, como Estados Unidos e Canadá, existe a figura do paralegal que é uma pessoa, qualificada pela educação, formação ou experiência adquirida pelo trabalho ou por um advogado, escritório de advogados, corporação, agência governamental ou outra entidade e que realiza especificamente trabalho de apoio técnico ao advogado e assessores jurídicos de empresas e demais órgãos públicos e privados.

 No Canadá, os paralegals são profissionais jurídicos independentes, licenciados pela Law Society of Upper Canada para prestar serviços jurídicos dentro do seu âmbito de prática para o público em geral. Paralegais licenciados em Ontário podem gerir a sua própria empresa jurídica ou ser apontado como um juiz de paz e ainda empregar-se como procurador municipal ou provincial.

 As diferenças entre advogados e paralegals são que os advogados podem dar aconselhamento jurídico, definir taxas, e representarem clientes, impetrarem ações nos tribunais, acompanharem processos (e outros documentos do tribunal) como procuradores. Já os Paralegais são responsáveis por tarefas de movimentação tais como a escrita jurídica, investigação e outras formas de documentação para os advogados para quem eles trabalham.

 Na África do Sul os paralegals são reconhecidos pelo governo  como assistentes jurídicos e suas funções podem incluir: contatos com clientes de seus empregadores para auxiliar na resolução de problemas legais, pesquisa jurídica, preparando casos em tribunais e em ligação com o público.  Geralmente são contratados por grandes corporações, escritórios de advocacia de patentes, empresas jurídicas, agentes imobiliários, departamentos governamentais, etc., para prestar apoio jurídico às corporações, como pesquisa jurídica, investigação/inspeção, aconselhamento jurídico ou assistência legal.

 No Japão, existe o shihō shoshi (司法書士) que seria traduzido como sendo um escrivão judicial e funciona de forma semelhante ao paralegals. Escrivães realizam um trabalho jurídico, acima do nível de secretário, mas abaixo do nível de advogado, e podem trabalhar em escritórios de advogados ou de forma independente. Escrivães podem representar clientes em algumas matérias de baixo nível, mas não em estágios mais avançados de litígios. Tal como acontece com os advogados no Japão, escrivães são regulados e devem passar por um exame para poderem exercer a profissão.

 Este mesmo profissional existe na Coreia do Sul, com as mesmas atribuições dos escrivães japoneses, porém com nome de Beopmusa (法務士).

 No reino Unido existe um órgão que regulamenta a profissão de Paralegal, existem cerca de 200.000 profissionais no país, destes 4.000 são registrados em órgãos públicos e podem prestar assistência ao publico. No Reino unido e Pais de Gales paralegals podem atuar na preparação de documentos relativos ao transporte de carga ou de terra, empreender direito de sucessões, contencioso empresarial (exceto no juizado de pequenas causas), porém possuem direitos muito limitados para a realização de litígios nas audiências em tribunais. Na prática, muitos aparecem em tribunais em todos os níveis como assistentes.

 Paralegals também podem atuar, no Reino Unido, como Representantes da policia estadual onde são credenciados, dando conselhos gerais para os clientes mantidos em custódia policial.


O TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS NO BRASIL

 Na contramão dos países desenvolvidos o Brasil tenta, através da OAB, cancelar os cursos de Técnicos jurídicos no país sufocando a profissão e deixando órfãos os formandos nesta área.

 Tal repulsa da OAB para o TSJ pode ser resultante de um temor por uma pseudo concorrência que talvez seja sentido no âmago dos profissionais de direito.

 É certo que parece injusto, e assim seria, os advogados brasileiros estudarem 4 ou 5 anos num curso superior de direito, submeterem-se a um exame penoso para obter o credenciamento de uma inscrição junto à OAB, ainda que isto não represente o ápice da profissão, porém é pré-requisito para exercê-la e condição sine qua non poderá trabalhar na área e que obteve sua graduação e o TSJ, com formação técnica de nível médio, desenvolver as mesmas atividades que o bacharel, entretanto, o TSJ jamais irá tomar o lugar dos advogados no mercado ou mesmo representar uma concorrência com estes, uma vez que resta claro que suas atribuições são anteriores às do advogado e sua formação limitada ao suporte administrativo e jurídico e não ao exercício do direito em si que é inerente somente aos bacharéis em direito ou ciências jurídicas. Assim este falacioso temor de concorrência resulta somente em prejuízo à sociedade posto que não está é pretensão do TSJ passar-se por advogado.

 Os países desenvolvidos perceberam que os formandos em direito não estavam conseguindo sobressair no mercado de trabalho e muitos não estavam ganhando o suficiente para custear seus serviços ou mesmo ter o padrão de vida esperado, isso tudo aliado aos altos custos da formação universitária em direito onde o egresso não ganhava o suficiente para pagar os financiamento de seus estudos, assim muitos concluintes do ensino médio enveredavam pelas rotas alternativas e passaram a formar-se em técnicos jurídicos (paralegals) satisfazendo seus anseios com baixo custo de investimento em formação e rápida inclusão no mercado de trabalho.

 Hoje no Brasil anualmente milhares de formandos em direito dos quais uma considerável parcela irá, mediante aprovação no exame e registro na ordem, atuar como advogados. Estes profissionais necessitarão de um apoio técnico e administrativo para gerenciamento e manutenção de seus escritórios/empresas e neste ponto o TSJ seria o profissional perfeito para tal empreitada, dado sua formação técnica que lhe proporciona conhecimento prévio das atividades que serão realizadas pelo advogado o que agilizaria os serviços na empresa e diminuiria o tempo de aprendizado e adaptação profissional de um auxiliar de escritório ou congênere.

 Para tanto é necessário e imprescindível a regulamentação da profissão considerando a aumento de formandos nesta profissão no Brasil. Atualmente somente na rede ETEC são formados anualmente entre 1400 e 1500 Técnicos – índice considerado baixo se comparado ao número de ingressantes nas instituições.

 Tendo que cerca de 2500 alunos ingressam anualmente no curso o numero de evasão é grande e ainda que os motivos da evasão não sejam objeto deste trabalho, visto que necessita de uma analise à parte, o fator desconhecimento da profissão e baixa empregabilidade colabora para as baixas discentes, pois quem procura um curso técnico de baixa duração deseja uma rápida inserção no mercado de trabalho o que não tem ocorrido com o TSJ. 


IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO PARA EXPANSÃO DA PROFISSÃO

 A expansão e crescimento de uma profissão é diretamente proporcional à sua divulgação e propaganda junto à sociedade, por isso se a proposta é de provocar o crescimento e expansão desta profissão no país tem de haver a divulgação. Para isso devemos utilizar de todos os meios possíveis, sejam eles em mídias diretas, como internet, TV, Rádio, folders, panfletos, ou mesmo por meios indiretos, como redes sociais.

 Este marketing proporcionará inicialmente a apresentação do curso para  população e acarretará, por consequência, no despertar de interesses das pessoas para este curso. Assim, consequentemente este aumento na procura do curso, por conseguinte permite uma expansão em sua oferta que resultará diretamente no aumento significativo de profissionais desta área formados no país. O primeiro passo para seu reconhecimento no mercado brasileiro, pois ainda que este curso tenha sido criado já há 10 anos ainda é muito pouco conhecido e somente com a divulgação deste curso irá ocorrer a expansão dos horizontes e o alcance de novos patamares profissionais.

 Se por um lado as escolas que oferecem este curso pouco fazem para divulgá-lo, em contrapartida, administrações públicas já estão buscando este tipo de profissional. As Administrações Públicas municipais de Pindamonhangaba, Itararé e  Riversul, ambas no interior de São Paulo abriram recentemente concursos públicos para a contratação de estagiários Técnicos em serviços jurídicos e os Institutos federias de Paraná e Piauí iniciaram recentemente turmas do curso TSJ.

 Perceber-seque já esta havendo uma expansão na oferta do curso, porém esta está aquém da real necessidade brasileira. Algumas instituições já estão oferecendo o curso na modalidade a distância – uma modalidade de ensino que já se destaca em nosso cotidiano e tende a expandir consideravelmente.

 Apesar de já existirem varias instituições publicas e privadas oferecendo o curso TSJ poucas se preocupam em divulgar o curso para angariar alunos. A própria ETEC, escola do Centro Paula Souza somente em algumas unidades faz a divulgação da abertura de vagas para TSJ.

 

 IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DO Técnico em serviços jurídicos

 Para que uma profissão ganhe status no mercado de trabalho, atraia alunos interessados em formação na área e conquiste seu espaço no mundo acadêmico é importante que esta seja representada por um órgão de classe.

 O técnico jurídico, longe de ser ou se passar por um advogado, veio para complementar os trabalhos advocatícios podendo elaborar procurações, petições, consultas, orientações, ofícios e demais documentos para agilizar os trabalhos do advogado, entretanto, por se tratar de uma profissão ainda desconhecida no meio jurídico pode confundir-se ou ser confundida com áreas congêneres do direito e da advocacia, por isto a necessidade de regulamentação e oficialização da carreira visando sua caracterização e diferenciação de funções e atuação.

 Visando determinar a expectativa da OAB com relação ao TSJ foram solicitadas entrevistas com os presidentes federal e municipal da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão responsável pela regulamentação das carreiras jurídicas no país e que poderia abranger tecnicamente o TSJ, entretanto no âmbito federal, após 3 tentativas de entrevista, via questionário, ao presidente este não se manifestou a respeito. Também foi interpelado o presidente da CNEJ da OAB -  órgão responsável pelo gerenciamento do ensino jurídico brasileiro - tendo sido apresentadas as bases curriculares do curso e indagado a respeito do curso TSJ, porém sem resposta.

 No âmbito municipal, entrevistado, via questionário, o presidente da 65ª subseção da OAB, no município de Caraguatatuba, se manifestou contrário ao curso e à formação de TSJ, justificando que o mercado de trabalho nacional e os profissionais do direito não precisam do TSJ.

 Enquanto era elaborado o presente trabalho a OAB nacional ingressou com ação junto ao MEC para cessação da oferta de TSJ pelo PRONATEC e fechamento das escolas de TSJ nos pais. Atitude lastimável por parte desta respeitada instituição que ao invés de abranger a categoria optou por menosprezá-la preterindo-a às demais.

 Ainda que a OAB rejeite o TSJ em seu quadro alegando que este profissional é dispensável atualmente a profissão veem se destacando no mercado de trabalho administrações publicas como as dos municípios de Pindamonhangaba, Riversul e Itararé abriram recentemente concursos para admissão de estagiário Técnico em Serviços jurídicos, corroborando a real necessidade deste profissional na administração pública.

 As entidades de representação de classe desenvolvem um importante papel social no momento em que padronizam atividades da categoria que representam delimitando os procedimentos e fiscalizando a conduta ética e profissional dos profissionais da categoria.

 No momento em que uma categoria profissional se aglutina em uma associação de classe esta desenvolve-se profissional e socialmente, pois que seus membros – integrantes da mesma classe profissional – passam a buscar objetivos congruentes e em prol da coletividade.

 Um profissional que exerce o serviço de técnico em serviços jurídicos pode incorrer em duvidas sobre sua conduta ética ou postura profissional, sendo que por estar desamparado de uma associação de classe não tem a quem recorrer profissionalmente ou mesmo aferir suas dúvidas quanto ao que extrapola suas atribuições ou em relação à moralidade de determinada conduta que pretende adotar. O órgão representativo, tendo esta conduta discriminada em um estatuto ou lei orgânica teria as respostas para orientar tal profissional fundamentando as ações dentro da atividade técnico-jurídica, bem como tendo uma diretoria ou conselho responsável por apurar condutas diversas, além de disciplinar os ritos e procedimentos adequados ao bom desenvolvimento das atividades da categoria.

 Somente um órgão com caráter fiscalizador e orientador poderia garantir uma atuação invicta de posturas antiéticas e fora do compêndio aceitável para a profissão. Este órgão seria responsável pela elaboração de um código de ética que nortearia os profissionais em sua rotinas de trabalho.

 Tendo que a grande maioria das profissões possui um órgão representante da classe, seja ele uma associação, um conselho, um diretório ou mesmo uma ordem com o TSJ não deveria ser diferente visto a importância social desempenhada pela profissão. Tendo ainda que a criação de uma entidade representante de classe está submetida a lei federal e que para tal é conveniente um número considerável de profissionais formados e operantes na referida categoria vislumbra-se ser inviável, até o presente momento e na atual conjuntura a criação de uma entidade própria ao TSJ.

 Ainda assim, não havendo a iminência de tal entidade avalia-se a Ordem dos Advogados do Brasil como a entidade mais adequada para enquadramento e como referência para abranger o TSJ em suas classes representadas. Sendo a OAB o órgão cuja atividade mais se aproxima a do TSJ basta uma adequação de seu estatuto para abranger estes profissionais TSJ, órfãos até o momento.

 Indagada sobre tal possibilidade, a OAB, representada pelo presidente da 65ª Subseção, no município de Caraguatatuba, se manifestou contraria a aceitação de tal classe profissional. No âmbito federal tanto a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, quanto a presidência da ordem não se manifestou em relação ao TSJ, todavia o referido órgão solicitou ao MEC o cancelamento da oferta do curso TSJ junto ao PRONATEC e o fim da oferta desse curso nas instituições do país o que demonstra cabalmente a postura da OAB quanto ao TSJ.

 Enquanto em outros países a profissão é valorizada e incentivada, no Brasil, o órgão que deveria de alguma forma apoiar uma formação que beneficiaria diretamente seus associados acaba por trazer prejuízos à categoria afastando do alcance destes um profissional como o TSJ que seria de grande auxilio e presteza nas atividades jurídico-administrativas.

 Enquanto a OAB alega não haver espaço para o TSJ no mercado de trabalho paradoxalmente se vê a administração pública ofertando vagas em suas prefeituras. O próprio TSJ o órgão publico de ordem jurídica foi o mentor e co-criador da profissão quando, percebendo a necessidade e importância deste profissional, solicitou a CEETEPS que criasse o curso TSJ consoante é hoje, dentro dos moldes e necessidades do mercado jurídico.

  Outrossim, quem determina a real necessidade de uma profissão, não é um determinado órgão de classe e sim a demanda sócio-mercadológica. Uma profissão aparece no momento em que a sociedade demonstra necessitar daquele tipo de profissional com conhecimento especifico em determinado assunto. Dessa forma se não cabe à OAB abranger e “adotar” o TSJ, tão pouco é da alçada da mesma opinar sobre a profissão ou determinar o cancelamento de cursos no país.

 Caberia sim, à OAB, solicitar uma adequação e padronização da grade curricular do curso TSJ visando adequar às exigências e necessidades dos advogados ou outros profissionais que poderiam vir a utilizar os trabalhos do Técnico, entretanto esta se mostrou antagônica à referida formação.

 A relutância da OAB em abranger o TSJ pode ser resultante da falta e conhecimento da real intenção da categoria. O TSJ não pode, não deve e nem tem pretensão de exercer atividades típicas da advocacia. Longe de se comparar a advogados ou bacharéis em direito os Técnicos em Serviços Jurídicos somente querem conquistar seu lugar no mercado de trabalho desenvolvendo suas atividades com competência, ética e profissionalismo, auxiliando os profissionais graduados nas tarefas corriqueiras dos escritórios ou em qualquer local que possa desempenhar suas funções dignamente.

 A aversão que a OAB demonstrou ao TSJ é nociva e infundada, ainda por que os professores que formam estes profissionais, pelo menos nos componentes pedagógicos específicos da área jurídica são, por exigência, bacharéis em direitos e em sua maioria inscritos na OAB. Assim, o citado órgão, com esta postura pragmática acaba fatidicamente demonstrando demérito aos seus conscritos.

 Ademais, tal pensamento se prova equivocado quando percebe-se que outros órgãos classistas adotam o técnico sob sua júdice sem desmerecer ou prejudicar seus bacharéis, por exemplo: o técnico agrícola não pode substituir o agrônomo, o técnico eletrônico nunca irá fazer concorrência ao engenheiro eletricista, nem tão pouco o técnico de enfermagem será encarregado por atribuições próprias da enfermagem. Pois que seus respectivos conselhos delimitaram suas atividades trazendo uma conduta ética aos profissionais e fornecendo um respaldo administrativo e legal aos seus integrantes resultando no exercício seguro e confiável da profissão, o que consequentemente traz ganhos para a sociedade e para o mercado de trabalho e para toda a categoria profissional. 


CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Os Serviços jurídicos por ser uma nova realidade técnico-profissional no país ainda não teve explorada sua real e potencial capacidade de mercado. Muitos profissionais ainda desconhecem este tipo de profissional com formação especifica jurídica e administrativa e capacidade de gerenciar um escritório de advocacia ou congênere, auxiliando na rotina jurídica inclusive cuidando do acompanhamento virtual de processos e arquivos de documentos.

 No Brasil existe a categoria de cursos de nível médio denominado técnico que é uma categoria de formação voltada à profissionalização dos alunos e preparação para o mercado de trabalho e é nesta categoria que encontra-se o curso Técnico de Serviços jurídicos. Outros cursos de mesma carga horária e características se encontram nesta categoria e são regulamentados e regulados por conselhos de classe como os técnicos eletrônicos e agrônomos que são regulamentados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) assim segundo as Leis federais que criaram estes órgãos os profissionais diplomados nos respectivos cursos técnicos para poderem exercer a profissão devem registrar-se no órgão correspondente à profissão.

 Tais mecanismos de controle (Conselhos, Ordens e Comissões) tem a finalidade de controlar as atividades do profissional, bem como delimitar suas atividades evitando extrapolação das funções ou operações deste. O órgão regulador como autoridade máxima da classe possui, em sua composição, diversos mecanismos – estatutos, códigos de ética – que controlam, regulamentam e fornecem subsídios para os integrantes da carreira profissional abrangida. Assim este órgão ao mesmo tempo em que determina a abrangência de seu profissional fornece a este apoio técnico, jurídico e legal para o desenvolvimento dos trabalhos pelo filiado.

 Neste mesmo norte, considerando que tais profissões citadas são amplamente conhecidas no meio social e ainda que o fato de um profissional se apresentar como membro de um órgão de classe destaca-o como profissional, assim transparece-nos a importância do Técnico em Serviços Jurídicos também possuir um órgão representativo, cuja associação, pelo formado, seja um requisito para desenvolver as atividades profissionais.

 Resta-nos inegável que o TSJ veio ao mercado para ficar e que alçará seu devido status social e profissional, pois o TSJ é um profissional gabaritado para suprir todas as necessidades de um escritório/empresa de advocacia ou congêneres, visto que em sua formação possui conhecimentos básicos de direito e gestão de escritório, necessitando, todavia, do devido reconhecimento profissional, seja no mercado de trabalho, pelos empresários que o conheçam para contratar seus serviços, seja pelos órgãos representativos de categorias que reconheçam a importância do TSJ.

 Como o numero de formandos em TSJ vem aumentado gradativamente nos últimos anos a tendência é que a profissão convirja para delinear seu espaço na sociedade brasileira demonstrando o profissionalismo de sue integrantes dentro de uma conduta ética e garantindo direitos a sociedade e justiça a todos os cidadãos.

 

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