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Resumo:
O presente estudou buscou em sucintas palavras explanar o desdobramento do princípio da publicidade enquanto o advento da Lei da Transparência Pública e os benefícios que esta pode ocasionar para a sociedade de forma geral.
Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2016.
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O desdobramento do princípio da publicidade: Lei da Transparência Pública.
Isabella Lindsy
A administração pública brasileira, em todas as suas esferas, vêm passando ao longo do tempo por episódios gritantes, a sociedade diuturnamente tem tomado conhecimento de casos de corrupção, irresponsabilidade nas gestões e desvio de verbas e recursos públicos.
Porém, a Carta Magda de 1998, no caput do seu artigo 37, apresenta de forma explícita, os princípios nos quais deve-se fundamentar a Administração pública direta e indireta, de todos os poderes que compõem: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre esses cabe salientar que o princípio da moralidade, o gestor público, deve se ater a conduta ética, honesta, leal, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
Já no princípio da publicidade, por objetivar a promoção do conhecimento dos atos realizados pela administração pública em meio à sociedade que elegi seus representantes e possui o direito de acompanhar o que está sendo feito com os recursos públicos, ela funciona como instrumento de controle para os representantes. Nesse diapasão, entra em cena o conceito de transparência na gestão dos recursos públicos, que consiste no fornecimento de informações do setor público à sociedade (MENDES, 2008).
A criação da lei complementar n°131 promulgada em 27 de maio de 2009, estabeleceu o acesso público à informação orçamentária e financeira da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios através de meios eletrônicos. Assim, foram criados os portais da transparência que visam esclarecer aos cidadãos sobre o destino das verbas públicas, dentre outras informações, bem como, o funcionamento da administração pública e dos órgãos públicos
A informação pública é aquela que está sob a guarda de órgãos e entidades públicas, sendo dever do Estado de tratar da sua publicação. Assim, toda informação produzida, guardada, gerenciada e organizada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público e se faz necessária a publicação, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
E cada vez mais o acesso à informação pública vem se destacando em diversos países, há qual já possuem leis que regulamentam tal direito. Portanto, a lei que regulamenta tal assunto é reconhecida como um direito humano e está inserido em diversas convenções e tratados internacionais em que o Brasil é signatário. Na teoria tudo se torna lindo, porém na prática, com o advento dessa norma jurídica, faz com o que, a longo prazo, resulte em melhorias na saúde, na educação e em todos as áreas em que o governo de forma típica e atípica o exerça. Em síntese, ao obter dados detalhados sobre, como e quando a(s) prefeitura(s) e governo(s) investem, o cidadão passa a ter argumentos suficientes para exigir e demandar mudanças que resulte melhorias no funcionalismo público.
Destarte, que com advento da LAI, à sociedade, obteve, a melhor e mais importante ferramenta para persecução do controle das verbas públicas, entretanto, em todo mecanismo, encontra-se falha, seja por não possuir aplicabilidade de forma correta, seja por não utilizar tal ferramenta de forma correta. Portanto, espera-se que tal norma seja aplicada de forma eficaz, produzindo todos os seus efeitos de forma à sanar dia após dia, a corrupção.
Referência:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
- MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015
- MENDES, Anderson M. O Princípio da Publicidade no exercício da atividade administrativa. http://www.lfg.com.br/public_html/article. Acessado: 14/05/2016.
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