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A Visão Marxista do Estado


Autoria:

Luiz Cláudio Lima Costa


Professor, formado em Filosofia pela faculdade Batista Brasileira, pós graduado em Filosofia contemporânea pela faculdade Mosteiro São Bento, Bacharel em direito e Advogado.

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Resumo:

O presente trabalho tem o intuito fundamental de analisar os contornos teóricos de Marx sobre a questão do Estado, se entender o surgimento do Estado e seu ocaso dentro da teoria marxista.

Texto enviado ao JurisWay em 01/06/2015.



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I-                   INTRODUÇÃO

 

Pouco difundido dentro da obra de Karl Marx, a questão do Estado fica relegado aos acontecimentos determinantes das estruturas produtivas da sociedade. Todo seu arcabouço teórico girou em torno dos fatores reais de poder, como diria Ferdinand Lassalle, inscritos na produção da existência humana.

Desde os escritos de juventude, passando pela Crítica da Filosofia do Direito de Hegel de 1843 Manuscritos econômicos e filosóficos de 1844, A Ideologia Alemã de 1846 e o reconhecidíssimo Manifesto do Partido Comunista de 1848, até chegar a sua obra de maturidade, como O Capital de 1867, Marx não se esmerou em declinar proposições afetas ao Estado, propriamente dita, mas, centrando sua discussão em categorias, eminentemente, econômica e social.

Todavia, não chegou ao ponto de vilipendiar por não ver nele sua importância na regência política dos conflitos inerentes, instados na base produtiva da sociedade. De sorte que, este tinha uma função importante dentro da ordem estabelecida, como forma de legitimar a classe vencedora na gerência social, inserta na obra do pensador alemão.

Sendo assim, Marx tinha que construir seu arquétipo teórico com o fito de colocar o Estado, a serviço da ordem estabelecida e, como manifestação ontológica, das contradições fundamentais das classes emulantes. 

Para tanto, deteve-se em descrever como o sistema produtivo arriba seus desideratos, posto em constantes conflitos e, com isso dando sentido a história. Desta maneira, observou fenômenos importantes da história, como o surgimento de forma de governos e modelos econômicos, sobretudo.

Conquanto, não se podem olvidar das contribuições importantes de movimentos políticos e filosóficos que deram azo ao surgimento de uma crítica fulcral dos sistemas reinantes à época, a exemplo, sobretudo, do socialismo utópico, que em determinado momento na história da obra de Marx, fez frente argumentativa.

Resgata-se disto, as conclusões tiradas por Marx acerca dos problemas econômicos e sociais, que era imantado pela figura onipresente do Estado, garantindo com isso, o apaziguamento das tensões sociais.

Com essa tônica, vislumbramos na obra de importantes autores do campo da Filosofia, Sociologia e do Direito, a contribuição marxista para a compreensão do Estado contemporâneo. Sem embargos, que tudo isso servirá de aporte teórico para depreender as formulações essenciais que conduziram Marx a criar uma teoria com o escopo de sucumbir com a figura do Estado e, que terá como centro argumentativo, do presente trabalho.

Ademais, repise-se, que mesmo Marx não se detendo com maior circunspecção acerca do Estado, este viu nesse uma variável de fundamental importância para manter amalgamado as classes sociais dentro da bolha infensa do capitalismo moderno.

Com efeito, é por isso que seu esforço teórico, cujo objetivo principal está em deslindar com as estruturas materiais da sociedade, é no sentido de abolir com a figura do Estado, tendo em vista, ser este o representante da classe vitoriosa no poder, e o corolário da luta de classes, onde seu centro de gravitação converge para o interesse dos barões da economia, numa sociedade calcificada em contradições.

 

II – DESENVOLVIMENTO

 

Para se entender o surgimento do Estado e seu modo de estruturação dentro de um modelo de produção, na obra de Marx, deve-se caminhar, embrionariamente, em sua obra de juventude, mas precisamente, na Crítica da filosofia do direito de Hegel de 1843.

Na citada obra, Marx trava uma discussão com o idealista alemão, demonstrando como este havia, arbitrariamente, ontologizado o Estado sem proposições reais. O Estado estava erigido por premissas, Concessa Vênia, abstrata e sem ligação fundamental com o tecido social que articula e desenvolve a origem do Estado, propriamente dito. Afinal, “o Estado é produto da sociedade ao chegar a uma determinada fase de desenvolvimento” (BONAVIDES, 2012, p. 179).

 Por outro lado, na perspectiva hegeliana, “a ideia é subjetivada e a relação real da família e da sociedade civil com o Estado é apreendida como sua atividade interna imaginária” (MARX, 2005, p. 30), de sorte que “segundo Hegel” o Estado tem seu nascedouro da “Ideia real” (MARX, 2005, p. 30), que necessariamente, é construto do Espirito Absoluto hegeliano que forja toda existência concreta a partir de pressupostos filosóficos.

A Razão, derivado ontológico do Espírito Absoluto hegeliano, tem o condão de estruturar todas as variáveis concretas das relações sociais, posto que, é na consciência do Ser que brota as contingências da vida real, sendo a consciência os rebentos, não só lógico, como ontológico da formação social.

 Ideia esta, rebatida por Marx e Engels em A Ideologia Alemã, no qual infirmava tal posicionamento da seguinte maneira, “não é a consciência que determina o ser social, mas é seu ser social que determina sua consciência” (MARX e ENGELS, 2002, p. 04), numa alusão, clara, de sua preferência ao materialismo histórico, inaugurado naquela obra.

É de curial sabença, que Hegel engendrou seu pensamento sob pressupostos eminentemente idealista, onde suas teses eram retiradas de sua própria mente e acondicionada, ou melhor, dizendo, adequada à realidade social, sem nenhuma pedra de toque, como diria Kant em sua A Crítica da Razão Pura, consubstanciando, na ótica marxista, um dogmatismo filosófico.

Dado vislumbrado por Marx como místico e nebuloso, pois como havia da realidade se estruturar no mundo sem as ligações fundamentais de categorias práticas e imediatas, que determina o homem a mover-se na história, como a produção de sua existência, fato este, tido pelo comunista alemão, como genealógico para entender qualquer variável político-social, devendo, portanto, entende-las, como sucedâneos das vicissitudes produzidas a partir da base econômico-social.

Althusser discorrendo sobre a questão da superestrutura, no qual o Estado é um dos seus corolários, teoria esta, declinada por Marx e Engels na A Ideologia Alemã, indica sua subordinação aos ditames da estrutura econômica da sociedade, afirmando que, “pode-se dizer que os andares da superestrutura não são determinantes em última instância, mas que são determinados pela eficácia da base; que se eles são a seu modo (ainda não definido) determinantes, apenas o são enquanto determinados pela base” (ALTHUSSER, 1985, p. 61).

Assim fica configurado o caráter reflexivo do papel do Estado, uma vez que, patente está o liame fático com a estrutura material da sociedade, conduzindo-nos a pensar “que é a partir da reprodução que é possível e necessário pensar o que caracteriza o essencial da existência e natureza da superestrutura” (ALTHUSSER, 1985, p. 62).

Este é o primeiro dado importante para se entender a crítica que Marx declina sobre o Estado, sobretudo, o Estado burguês, onde as relações sociais têm um caráter meramente abstrato, pouco substantivo, e grandiloquentemente formal. Aliás, nisso está consubstanciado todo poder do Estado que subsumiu a realidade contraditória da sociedade, a um documento solene (leis) e de pouca serventia para corrigir estas distorções sociais, capitaneada da base econômica da sociedade.

Outro dado fundamental, e de importante relevo, é a concepção utopista dos movimentos políticos e filosóficos do século XVIII, sobre a realidade econômica, social e política da sociedade europeia, que na perspectiva marxista, não confrontaria com o status quo concretamente constituído.

Portanto, o movimento socialista utopista não convergia para uma crítica dos aspectos econômicos, propriamente dito, mas delineava-se em categorias filosóficas, como um dever ser de uma sociedade futurística[1]. Isso:

 

Ocorre, além do mais que a crítica socialista utópica é crítica filosófica. Deixa de ser um retrato social vivo, autêntico, no que tange à reforma dos aspectos negativos da sociedade industrial. É nessa ocasião que os utopistas do socialismo propõem a nova sociedade, a sociedade ideal, a sociedade que deveria ser (BONAVIDES, 2012, p. 175).

 

Desta maneira, Marx aportou-se destas perspectivas, diga-se de passagem, inacabadas, como todo projeto, para alçar sua teoria materialista da sociedade e, conseguintemente, pontua-la de modo positivo para tocar, concretamente, os modus operandis da ordem estabelecida socialmente.

Nesse baldrame, Marx inaugura essa modalidade sociológica de apreciar os fenômenos sociais que instam a formação política de um Estado, defenestrando, com isso, toda metafísica dogmática, tanto do hegelianismo, quanto do socialismo utópico do século XVIII. Assim, “Karl Marx, partindo de postulados sociais, intenta a reconstrução da teoria do Estado em bases nitidamente políticas e econômicas” (BINAVIDES, 2012, p. 177).

Nesse diapasão, nasce a proposta marxista do socialismo científico de investigar as potências que anima o interior das sociedades, e que buscam, a todo momento, modificar suas relações de produções, causando assim, impactos no processo civilizador e, consequentemente, mudanças históricas.

Sua finalidade, ao contrário dos socialistas utópicos e da filosofia hegeliana, não buscava um paradigma de sociedade ideal, mas, tão somente, uma explicação lógica que denunciasse um novo modelo societal que adviesse de sua narrativa histórica, inscrita em tensões incessantes das classes emulantes. 

Conquanto, suas pesquisas centravam-se em categorias reais, a exemplo da força de trabalho[2], da família, e da sociedade de modo geral, tendo em vista, que estas estruturam e fundamentam o Estado moderno. Contrariamente a Hegel, Marx aduzia que a “família e sociedade civil são os pressupostos do Estado; eles são os elementos propriamente ativos” (MARX, 2005, p. 30).

Bonavides (2012, p. 178) aludindo ambas as perspectivas aduz que:

 

Diverge Marx profundamente de Hegel em ver no Estado ordem exterior à sociedade, da qual, todavia, se deriva. A concepção hegeliana era orgânica; a de Marx, mecanicista. Em Hegel o Estado é fim em sim mesmo, totalidade racional ou ética; em Marx, instrumento de poder, arma temível e poderosa em mãos de determinada classe, utilizada, segundo ele, não a favor da sociedade, mas da classe fortes e privilegiadas, contra as classes fracas e oprimidas.

                                                                            

Com isso, infere-se que “o Estado provém delas de um modo inconsciente e arbitrário. Família e sociedade civil aparecem como o escuro fundo natural donde se ascende a luz do Estado” (MARX, 2005, p. 29), servindo-lhe como nutriente de seu corpo social e político que se interagem com finalidades homogêneas.

Por isso, que o entendimento do Estado está calcado no entendimento da sociedade civil de modo geral, já que, nela se instala todo mecanismo de atuação social capaz de engendrar sobressaltos rumo a outros ares sociais.

Depreende-se, como isso, que “(...) o Estado político é uma abstração da sociedade civil” (MARX, 2005, p. 96), que, nos dizeres de Lênin, ele, em linhas gerais, é um epifenômeno de todo arranjo social interagindo dentro de interesses mútuo. Sendo assim, “o Estado é o produto e a manifestação do antagonismo inconciliável das classes” (LÊNIN, 2007, p. 25).

E tão somente, nesse sentido, que:

 

O Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é “a realidade da ideia moral”, nem “a imagem e a realidade da razão”, como afirma Hegel. É antes um produto da sociedade, quando esta chega a um determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição como ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, faz-se necessário um poder colocado aparentemente por cima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da “ordem”. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela se distanciando cada vez mais, é o Estado. (ENGELS, 2000, P. 191).

 

Circunscrito desta forma, o Estado surge da vontade de manutenir, não as liberdades individuais ou coletivas, mas de servir, essencialmente, de instrumento de opressão e dominação de classes recrudescida de seus desideratos sociais, no intuito de perfazer seu lograr histórico de modo plácido. “O Estado é uma máquina de repressão que permite às classes dominantes (no século XIX à classe burguesa e à classe dos grandes fundiários) assegurar a sua dominação sobre a classe operária, para submetê-la ao processo de extorsão da mais-valia” (ALTHUSSER, 1985, p. 62).

Lênin em sua brochura O Estado e a Revolução de 1917 pontificou que o capitalismo, manifestado na forma de imperialismo, está, única e exclusivamente, a serviço da riqueza privada, endossando o que Marx e Engels haviam preconizados em tempos pretéritos. Todavia, apontando aquele, pontualmente, quais instituições, encarregadas estavam de realizar tal desiderato.

“Atualmente, o imperialismo e o reinado dos bancos têm ‘desenvolvido’, uma arte requintada, em todas as repúblicas democráticas, esses dois meios de manter e exercer a onipotência da riqueza” (LÊNIN, 2007, p. 31). E os meios aos quais Lênin estava se referindo para ossificar o projeto do capital, dentro da esfera estatal são “a corrupção pura e simples dos funcionários (...) e aliança entre Governo e a Bolsa” (LÊNIN, 2007, p. 31), sobretudo, porque “a repúlica democrática é a melhor crosta possível do capitalismo” (LÊNIN, 2007, p. 31).

Com isso Lênin informou a importância do proletariado em encampar o terreno da política, para submeter toda ordem social e política a seu projeto revolucionário, e assim, efetivar o trajeto da dialética marxista. “As classes exploradas precisam da dominação política para o completo aniquilamento de qualquer exploração, no interesse da imensa maioria do povo contra a ínfima minoria dos escravistas modernos, ou seja, os proprietários fundiários e os capitalistas” (LÊNIN, 2007, p. 43).

 Portanto, a serventia do Estado, em nenhum momento histórico, registre-se, não pode contradizer os interesses da classe dominante, que lhe instituiu como forma de legitimar toda fraude jurídica aterrissada no bojo da sociedade, até porque, “as ideias dominantes de uma época sempre foram às ideias da classe dominante” (MARX e ENGELS, 1998, p. 26).

Em ensaio comemorativo dos 150 anos do O Manifesto do Partido Comunista, Tarso Genro demonstra essa relação entre os nubentes (Estado e sociedade civil amalgamada) do capital, atestando que “a ‘descida’ do Estado em direção a uma plena identificação com os proprietários privados torna-se um ponto de partida para Marx, pois esta identidade determina uma nova legalidade” (GENRO, 1998, p. 122).

Mais adiante Tarso pontifica que:

 

De forma direita ou indireta, tal “descida “do Estado em direção à defesa dos proprietários privados faz parte da experiência cotidiana atual da grande parte da população dos centros urbanos, Os desempregados e miseráveis, por exemplo, são constantemente assediados pela polícia para desocupar bens imóveis privados, assim como surge  nova arquitetura urbana sem abrigos externos, para que, à noite, eles não sejam ocupados como “quarto de dormir” dos excluídos” (GENRO, 1998, p. 122).

 

No próprio Manifesto Marx deixou consignado esse aporte gerencial do Estado para manutenir os interesses da burguesia, em pleno albor da modernidade afluente, para manter sob controle, seus antípodas sociais e, com isso, tornar ubíqua sua regência social.

 Assim, o Estado, como manifestação política da burguesia e como emissário de regras para conter-se no poder os medalhões da economia, deve ser entendido como “o poder político propriamente dito é o pode organizado de uma classe para dominar outra” (MARX e ENGELS, 1998, p. 28).

 Em passagem densa, mas esclarecedora, posto que, o filósofo alemão discorre sobre períodos históricos pelos quais os barões da economia geriam seus negócios, através, como nos seus dizeres, de um comitê político. Com isso, Marx assim declinou:

 

Cada uma dessas etapas de desenvolvimento da burguesia foi acompanhada por um progresso político correspondente. Segmento social oprimido sob a dominação dos senhores feudais; organizado em associação armada autogerida na comuna; aqui república urbana independente, ali terceiro estado sujeito aos impostos na monarquia; ou, mais tarde, no período manufatureiro, contrapeso da nobreza na monarquia feudal ou absoluta; no geral, principal fundamento da grande monarquia – com o estabelecimento da grande indústria e do mercado mundial a burguesia conquistou, finalmente, o domínio político exclusivo no Estado representativo moderno. O poder do estado moderno não passa de um comitê que administra os negócios comuns da classe burguesa como um todo. (ENGELS e MARX, 1998, p. 09/10).

 

Na supracitada obra de juventude de Marx e Engels, também ficou consignado o caráter revolucionário do processo histórico, no qual alçou a burguesia à classe hegemônica, mas que de uma maneira ou de outra, terá seu ocaso como certo, vez que, o motor da história está em plena rotação, como telos de dirimir sua contradição interna.

Nas primeiras linhas do Manifesto, Marx e Engels vaticinaram que a história é movida por esses dois grandes blocos (burgueses e proletários) sociais em constantes conflitos, com o escopo de assumir a regência social[3].

Nesse esteio, conforme Marx e Engels, o proletariado não cessará no seu projeto de depor a burguesia da regência político-social, e com isso instaurar a ditadura provisória do proletariado, com a ascensão do socialismo científico.   

A importância do proletariado em assumir a gestão do Estado, para com isso dar seguimento ao seu projeto histórico, consiste no status quo de sua própria ontologia social, de ser ela uma classe eminentemente revolucionária e capaz de perfazer os caminhos do império da Razão, como aduziu Hegel com o avento do Estado Moderno.

 

Os trabalhadores só têm necessidade do Estado para quebrar a resistência dos exploradores, e só o proletariado tem envergadura para quebrá-la, porque o proletariado é a única classe revolucionária até o fim e capaz de unir todos os trabalhadores e todos os explorados na luta contra a burguesia, a fim de suplantá-la definitivamente. (LÊNIN, 2007, p. 43).

 

Neste estágio, o poder político estará a serviço das massas laboriosas, que instintivamente, imprimirá seu projeto político-social, e encolherá, progressivamente, a burguesia em todos os níveis, causando, assim, seu débaclè social[4].

Como visto, as contendas entre burguesia e proletariado consiste em assumir a titularidade do poder político, instado no aparelho estatal. A importância deste é de relevância primordial, tendo em vista, que os conflitos tombados no bojo da sociedade são por ele absorvido e, sucumbido pelo estado de normalidade que lhe é peculiar no múnus de sua gestão pública.

Com o desenvolvimento das forças produtivas, e a ocupação do proletariado no campo político-estatal, o papel do Estado torna-se despicienda e com o passar do tempo acaba esvaindo. O período de negação do Estado é posto em movimento dentro da teoria marxista, com o enfraquecimento das classes sociais, que acabam por adentrar na quarta fase da dialética engeliana, ou seja, na fase de transformação da quantidade em qualidade.

Desta maneira, “a intervenção do Estado nas relações sociais se vai tornando supérflua daí por diante e desaparece automaticamente. O governo das pessoas é substituído pela administração das coisas e pela direção do processo de produção. O Estado não é ‘abolido’: morre” (LÊNIN, 2007, p. 34).

No mesmo esteio, Bonavides (2012, p. 181) aduz que, por perder sua finalidade social, “o Estado não é abolido, extingue-se”, isso porque o proletariado só precisa do Estado provisoriamente[5], com o fito de educar as massas laboriosas ao império da Razão, como dito acima, alinhando, assim, o projeto marxista, ao pensamento kantiano, de uma lógica apodítica, imune de contradições.

De mais a mais, essa abolição ou extinção do Estado não se dá por meio de um “decreto”, ou por liberalidade das partes (burgueses e proletários), mas pelas tensões constantes, enredada nas lutas de classes, ao chegarem ao seu ponto de saturação histórica.

Mészàros, assumindo a vanguarda de reescrever O Capital do século XX, pontificou que:

 

O imperativo de abolir o Estado foi colocado em evidência, mas não em termos voluntaristas. Ao contrário, Marx nunca perdeu a oportunidade para reiterar a completa futilidade dos esforços voluntaristas. Para ele era claro, desde o início, que nenhum fator material pode ser “abolido” por decreto, incluindo o próprio Estado, um dos mais poderosos de todos os fatores materiais. (MÉSZÀROS, 2002, p. 565).

 

Conquanto, o abolicionismo do Estado não só está ligado a sua falta de finalidade social, após a realização da ditadura do proletariado e a consequente destruição das classes sociais, mas porque, o projeto racional, como dito acima, kantiano consignado por Marx, exauriu-se, posto que, o fosso entre o político e o social feneceu-se.

 Nesse supedâneo, “Marx percebeu que a contradição entre o social e o político seria inconciliável. Dado o caráter antagônico das próprias classes sociais, perpetuada como tal pela estrutura política, o Estado seria irredimível, portanto descartado” (MÉSZÀROS, 2002, p. 565).

Assim está inscrito a narrativa histórico-social do proletariado que, tem como escatologia “(...) a supressão do Estado, isto é, de toda violência organizada e sistemática, de toda coação sobre os homens em geral” (LÊNIN, 2007, p. 98), configurando assim, a realização da filosofia marxista de redenção da essência humana perdida em meio ao projeto obscuro de produção de mercadoria, capitaneada pelo capitalismo moderno e seu auspício alienatório, proficientemente declinado na obra de maturidade de Marx, que fora O Capital de 1867.

Por derradeiro, depreende-se que “o Estado (e a política em geral, como um domínio separado) deve ser transcendido por meio de uma transformação radical de toda a sociedade” (MÉSZÀROS, 2002, p. 566), através de um conjunto de medidas adotadas pelo proletariado organizado, afastando, de uma vez por toda, da regência social, a burguesia, o capital, o sistema produtor de mercadoria e a subjugação do homem pelo homem, como realização máxima, da filosofia da história de Marx.

 

III – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O caminhar intelectual de Marx na busca de explicações acerca da sociedade moderna, sobretudo, pelo prisma da economia política, como assim nomeou suas pesquisas, conduz-nos a um confronto com categorias angulares dentro do processo social.

Sem embargos, a seta indica, pela metodologia traçada pelo filósofo alemão, que os indicadores das respostas estão imersos em variáveis econômico-sociais, e que qualquer resposta amealhada deve se encontrada dentro desse mote argumentativo.

Com a figura do Estado não é diferente, pois em rota de colisão com a filosofia hegeliana, Marx traçou um perfil intelectual de cunho eminentemente materialista, no qual a base produtiva da sociedade fornece os elementos essenciais para a construção de seus arquétipos sociais.

Desde a obra de juventude, quando trata, especificamente, da temática acima tombada, mas precisamente, em A crítica da filosofia do direito de Hegel de 1843, quando Marx tinha apenas 25 anos de idade, ele desmantelou com as proposições idealista encampada por Hegel, mostrando seu fundamento ontológico, não das hipóstases mentalista hegeliana, mas de uma concatenação de fatores reais derivados da produção da existência humana.

Esses fatores econômicos que determinam as variáveis a seguir pela sociedade de maneira geral, padeceria, certamente, não fosse a atuação de categoria fundamentais para se manter coesa toda a estrutura social, a exemplo, do Estado.

Seu espeque social registra-se na importância de imprimir no tecido social, sentenças abstratas e universais, capazes de aglutinar todo o tecido social ao seu projeto de regência política dos conflitos nascentes das relações sociais.

O status de verdade ontológica que imanta a figura do Estado, faz com que as multidões endossassem suas decisões sem maiores contestações, posto que, nos dizeres de Hegel, ele é a objetivação da Razão, o resultado acabado de todo o processo histórico. Em linhas gerais, ele é a personificação do logos e da métrica imune de intervenções pessoais.

Todavia, nisso que consiste toda a crítica marxista do Estado, vez que, sua materialização é expediente da classe social vencedora, que lhe institui como forma de garantir sua supremacia social e política e, com isso venha a perpetuar-se no poder, através da exploração dos oprimidos, legalmente sancionada.

Assim, compreende-se, com deveras importância, que o Estado é uma ideologia incrustada na política representada pelas suas instituições, como bem pontificou Louis Althusser, em seu livro Aparelhos Ideológicos de Estado, amalgamando as tensões sociais tombadas no bojo da sociedade civil, sob o manto abstrato de representante legal de todo o tecido social[6].

De sorte, que o projeto marxista de retomada do controle estatal pelas massas laboriosas, é no sentido desta instituir seu projeto político, pela deposição da burguesia da regência social, e assim, manutenir seus interesses econômicos e sociais, para que, aos poucos, gradativamente, venha a destruir com o Estado, como manifestação da realização da filosofia marxista com o advento das relações comunais no bojo do comunismo.

Sem embargos, que a luta incessante travada pela conquista do espaço econômico e político pelas classes emulantes, é o vórtice da teoria marxista da História, mas seu “fim” é sem dúvidas, o projeto da Razão marximiniana derivada, não da filosofia de Hegel, mas certamente, da filosofia kantiana com sua categoria apodítica, imune de contradição lógica e ontológica, com a unidade das classes sociais.

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

ALTHUSSR, Louis. Aparelhos Ideológicos de Estado. São Paulo: Ed. Graal, 1985

 

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Ed. Malheiros, 2012.

 

ENGELS, Friedrich. A Origem da família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2000.

 

GENRO, Tarso. O Estado e o Manifesto Comunista. In: O Manifesto Comunista 150 Anos. Rio de janeiro: Ed. Contraponto, 1998.

 

MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Ed. Boitempo, 2005.

 

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Ed. Martins fontes, 2002.

 

______, ____. ENGELS, Friedrich. O Manifesto do Partido Comunista. Rio de Janeiro: Ed. Contraponto, 1998.

 

MÉSZÀROS, István. Para além do capital: Rumo a uma teoria da transição. São Paulo: Ed. Boitempo, 2002

 

LÊNIN, V.I. O Estado e a Revolução. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2007.

 



[1]Alcançamos assim o momento de caracterização do que seja o socialismo utópico: em rigor um grito de guerra, uma palavra de protesto contra a sociedade que foi, contra a sociedade que é e, portanto, um programa da sociedade ideal, um programa para a sociedade do futuro, a sociedade que deveria ser” (BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Ed. Malheiros, p. 175)

[2] Já em 1844, nos Manuscritos econômicos e filosóficos Marx demonstrava sua preocupação com a força de trabalho, não declinando, como fizera em sua obra de maturidade, como O Capital, mas deixou assim pontificado: “O trabalho produz maravilhas para os ricos, mas produz privação para o trabalhador. Produz palácios, mas cavernas para o trabalhador. [...] Produz espírito, mas produz imbecilidade, cretinismo para o trabalhador” (MARX, KarlManuscrito econômico-filosóficos. São Paulo: Ed. Boitempo, 2004, p. 82).

[3] “A história de todas as sociedades até agora tem sido a história das lutas de classes” (MARX e ENGELS. O Manifesto do Partido Comunista. Rio de Janeiro: Ed. Contraponto, 1998).

[4] “O proletariado vai usar seu predomínio político para retirar, aos poucos, todo o capital da burguesia, para concentrar todos os instrumentos de produção nas mãos do Estado – quer dizer, do proletariado organizado como classe dominante – e para aumentar a massa das forças produtivas o mais rapidamente possível” (MARX e ENGELS. O Manifesto do Partido Comunista. Rio de Janeiro: Ed. Contraponto, 1998).

 

[5] “Nós sustentamos que, para atingir esse objetivo, é indispensável utilizar provisoriamente, contra os exploradores, os instrumentos, os meios e os processos de poder político, da mesma forma que, para suprimir as classes, é indispensável a ditadura provisória do proletariado” (LÊNIN, V.I. O Estado ea Revolução. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2007, p. 79).

[6] “O caráter do aparelho de Estado e sua posição na luta de classes na estaria no lugar jurídico que ele ocupa na estrutura na estrutura da sociedade, mas no seu funcionamento, repressivo ou ideológico. A burocracia, as Forças Armadas, o Judiciário, o governo, não seriam repressivos porque se encontram em mão de uma classe dominante ou de seus representantes, mas porque seu funcionamento é coercitivo, porque são uma máquina de guerra, cujo produto é uma relação de subordinação entre classes. A mudança de mãos do aparelho repressivo de Estado não muda nada em seu caráter” (ALTHUSSR, Louis. Aparelhos Ideológicos de Estado. São Paulo: Ed. Graal, 1985, p. 16). Nesse sentido que o marxismo ortodoxo pleiteia por sua dissolução.

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