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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Resumo:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO

Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2015.



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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESPÍRITO SANTO

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Mesmo com o advento da Lei Maria da Penha e criação dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar o número de mulheres assassinadas ou mutiladas pelos seus companheiros no Estado do Espírito Santo não para de crescer.

 

Disparos de arma de fogo, golpes de faca e sessões de espancamentos têm se tornado rotina na vida conjugal de centenas, senão milhares, de esposas no nosso Estado. Sobreviver a este holocausto pessoal está cada vez mais difícil para a mulher vítima da cotidiana violência doméstica.

 

Uso do álcool e drogas, sentimento de posse, objetalização da mulher, ciúmes desmensurado e o machismo são as maiores causas da morte de mulheres capixabas. Sem contar o desprezo do agressor pelas leis e pela Justiça.

 

É preciso ter mente que o mínimo descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha representa também o início da execução de um homicídio. É o que se ouve repetidamente nos velórios e sepultamentos dessas vítimas fatais da violência caseira.

 

O agressor doméstico que deliberadamente deseja matar sua companheira ou ex-companheira não pode viver em liberdade, muito menos em sociedade. Não se pode permitir que esse monstro viva tocaiado, pronto para tirar a vida de quem quer que seja, destruindo uma família.

 

A resposta legal para a violência doméstica é uma piada, um contrassenso. Uma pena de detenção de três meses, que certamente será cumprida em regime aberto, é impossível de debelar a ação do agressor. Se não fosse pela prisão preventiva, justificadamente decretada pelos juízes, a carnificina estaria ainda pior.

 

O endurecimento das penas criminais, maior rigor na fiscalização das Medidas Protetivas de Urgência, estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Equipe Multidisciplinar, a célere imposição de indenizações cíveis e o fortalecimento das Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher devem ser a tônica do combate a este tipo de violência no Ano de 2015 no Estado do Espírito Santo.

 

______________ 

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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