JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem


Autoria:

Dra. Silvana De Oliveira


Arbitragem - Solucoes Extrajudiciais ( Lei Federal 9.307/96 - art.: 18) Área de atuação da Arbitragem (L.F. 9.307/96): Contratos, Franchising, Locação comercial, Locação residencial, Representações comerciais ou agentes, Responsabilidade civil, Seguro privado, Seguro saúde, Sociedade comercial, Sociedades, condomínios.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Os princípios da Arbitragem
Arbitragem

Arbitragem em Propriedade Intelectual
Arbitragem

A arbitragem
Arbitragem

Resumo:

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem são algumas saídas para Judiciário com quase 100 mi de processo

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2014.

Última edição/atualização em 16/08/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem.

 

  • O Judiciário vive hoje verdadeiro “tsunami de processos”. É com essa expressão alarmista que o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, abriu nesta quinta-feira, 20, evento em Brasília sobre a mediação e a arbitragem.

Com coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão (presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da lei da arbitragem), o auditório do CJF é palco, durante dois dias, do evento “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”.

 

O ministro Humberto Martins, diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, enfatizou como o assunto é fundamental para ajudar o Judiciário a reduzir seu histórico volume de processos, “resolver os conflitos e restaurar a cidadania”.

 

Extravagância legislativa


Presente na mesa inaugural, o senador Renan Calheiros fez questão de destacar a responsabilidade do Poder Legislativo no atual caos do Judiciário tupiniquim, que deve chegar ao fim do ano com nada mais, nada menos do que 100 milhões de processos.

O presidente do Congresso Nacional categoricamente ressaltou o excesso de leis brasileiras: “A extravagância legislativa produz insegurança jurídica, confunde o cidadão e apresenta caminhos de mais e saídas de menos.” Segundo ele, precisamos de menos leis, e que estas sejam mais claras. “O magistrado brasileiro suporta o maior volume de trabalho do mundo e também é vítima de equívocos históricos que a todos nós cumpre reparar.”

 

Falando sobre projeto que tramita no Congresso sobre a reforma da lei da arbitragem, bem como outros projetos relacionados à Justiça que caminham para aprovação, Calheiros aproveitou para comentar o atual contexto-político brasileiro, que em suas palavras está “pulverizado pelo excesso de legendas, recheado de questões regimentais, obstruções políticas e esvaziados pelas eleições gerais e a Copa do Mundo”.

 

Bem estar de juízes e servidores


O presidente do STF e do CNJ, ministro Lewandowski, repisou valores e objetivos já externados durante sua posse, em agosto último. S. Exa. demonstrou preocupação em priorizar o bem estar e a saúde de servidores e juízes diante da atual sobrecarga de trabalho.

Exaltando o julgamento pelo Supremo, nos últimos três meses, de 40 repercussões gerais – que liberou no mínimo 30 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores - , Lewandowski destacou que “não interessa mais aos juízes criar teses, e sim dar soluções ao jurisdicionado”.

Inspirando os advogados presentes ao evento à aderirem aos meios alternativos de solução de conflitos, o presidente da Corte Suprema ressaltou que, longe de diminuir o mercado de trabalho dos causídicos, a mediação e a conciliação, em verdade, cria um novo mercado, “rico e dinâmico”.

 

Em tempos de crise econômica mundial, Lewandowski também citou a perspectiva do Brasil se tornar, em breve, a 5ª economia do mundo, e o fato de que “os grandes negócios são resolvidos por meio da arbitragem”.

 

Questões que envolvem muito dinheiro não podem aguardar a solução dos problemas por meio do Judiciário. Espero que ingressemos numa cultura da paz e da conciliação, que é o que o Brasil precisa nesse mundo conturbado em que vivemos.”

 

Reforma do Judiciário


Proferindo a conferência inaugural, o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, falou das propostas e estratégias nas quais o órgão do MJ tem trabalhado, das quais se destacam:

 

- Criação de metas e indicadores bienais com os grupos de maiores litigantes para diminuir os litígios, como o INSS, a CEF, os bancos, o varejo, a telefonia e os planos de saúde;

- Mudança de currículo nos cursos de Direito, para instituir nas grades aulas de meios alternativos de solução de conflitos (com possibilidade de entrar em vigor já em 2016);

- A mediação comunitária, atualmente com 90 núcleos em 19 Estados, deve ser levada em larga escala em todo o país;

- Aprovação do marco legal da mediação.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Dra. Silvana De Oliveira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Maria (21/03/2017 às 20:07:50) IP: 177.158.175.78
Quais são princípios da arbitragem?


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados