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Resumo:
O presente artigo objetiva tratar do tema da Guarda Compartilhada sob o olhar da Psicologia e do Direito. O enfoque principal, sem a intenção de exaurir o tema, é analisarmos o instituto da guarda compartilhada através da sua disposição legal.
Texto enviado ao JurisWay em 29/08/2014.
Última edição/atualização em 10/09/2014.
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REFLEXOS DA PSICOLOGIA NO DIREITO COM ENFOQUE NA ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA
Marcelo José Mendes, Hugo Marques do Nascimento
RESUMO:O Direito é caracterizado por manter estreitas relações com diversos ramos, dentre eles se encontra a Psicologia. A psicologia jurídica, subárea da ciência psicológica, tem o intuito de estudar o comportamento humano no âmbito das relações das pessoas com a Justiça. Embora ainda seja uma disciplina incipiente, em fase inicial de desenvolvimento, é uma disciplina de grande relevância para o Direito, já que visa obter uma compreensão do ser humano, entendido nas suas particularidades, bem como entendendo os reflexos das suas ações jurídicas, a fim de melhorar a solução dos litígios e, consequentemente, obter uma maior realização de justiça. É fato que Direito e Psicologia tratam de condutas humanas, uma lidando com normas e a outra com comportamentos e se, utilizadas conjuntamente, colaboram uma com a outra. Ademais, vê-se que é necessário que os profissionais de ambas as áreas atuem em conjunto,reconheçam as variáveis de crescimento,para que haja avanço e qualidade na solução dos conflitos.
PALAVRAS-CHAVE:Psicologia Jurídica; Comportamento Humano; Atuação Profissional; Guarda compartilhada.
INTRODUÇÃO
De acordo com Jorge Trindade, “a psicologia enquanto ciência é filha do século XX; embora seja possível desfraldar conteúdos psicológicos em Aristóteles e mesmo nos pré-socráticos, como nos fragmentos de Heráclito, podendo-se citar a própria Bíblia como fonte”. Ainda segundo o referido autor, a história da psicologia vem mesclada com a religião e, nesse sentido, remonta à antiguidade como influência antecedente, uma vez que não nasceu científica.
A Psicologia Jurídica, por sua vez, é uma das denominações para nomear a área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. De acordo com a definição de Mira y López (2000) a Psicologia Jurídica é a Psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito.
A psicologia jurídica é vista como aquela que ajuda o direito a atingir seus fins. Trata-se de uma ciência auxiliar do direito, e não aquela que o questiona, nem aquela capaz de interrogá-lo. Por isso, a psicologia jurídica, tem-se mantido afastada da questão dos fundamentos e da essência do direito. Ou seja, aquela não está autorizada a pensar o direito, ou não é apropriada para esse fim. A psicologia jurídica deve na sua essência, ater-se à norma e tão-somente à norma, descabendo-lhe qualquer exame sobre sua justiça ou injustiça. Esse é o raciocínio defendido por Jorge Trindade.
SURGIMENTO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL
No Brasil, essa disciplina, trata-se de uma das especialidades emergentes da Psicologia.É um dos ramos da Psicologia que mais cresceram nos últimos anos, tanto nacional quanto internacionalmente. Trata-se de um dos campos mais promissores e carentes de profissionais especializados na área. Cada vez que se folheia um jornal, ou se assiste ao noticiário na TV, há sempre uma notícia de alguma ação criminosa sem razão aparente e que, também não parte de indivíduos portadores de transtornos mentais.
Como se trata de uma ciência em grande desenvolvimento no país, delimitar o seu inicio é uma tarefa complexa já que não ocorreu um único fato histórico que gravou o seu início.
O reconhecimento da profissão dos psicólogos jurídicos teve seu início na década de 1960, onde a inserção deles ocorreu através de trabalhos voluntários na área criminal.
Findado esse período, os psicólogos começaram a ajudar os médicos psiquiatras nos exames psicológicos legais, momento em que os pacientes considerados menos perigosos eram encaminhados para os psicólogos, para que conseguisse uma maior compreensão de sua personalidade.
A partir do reconhecimento do psicólogo enquanto profissão no País, sua atuação na área jurídica se estendeu em atividades nos processos vinculados a Varas de Menores, que incluíam casos de adoção, abandono e ocorrências referentes a crianças e adolescentes. Dessa forma, nota-se que o profissional da psicologia limitava a sua atuação a orientação do que a um processo pericial mais especifico.
Segundo o disposto na obra de Denise Maria Perissini da Silva:
A partir dos anos 1980, os psicólogos com práticas jurídicas ingressaram em unidades de pericias tais como Institutos de Medicina Legal por todo o Brasil. Ressalta-se que mesmo com o advento do ingresso deste profissional nessa área, sua atuação ainda era a de um coadjuvante, visto que, na maioria dos processos a atuação do psicólogo era pautada apenas em um exame subsidiário à ação médica.
Sandra Regina Kapper Damasio Zolet, tratando a respeito da evolução da psicologia jurídica no Brasil, ensina que existe quatro momentos norteadores dessa evolução. Segundo ela, esses momentos coincidem com as demandas que o judiciário tinha ao longo do percurso histórico.
A primeira, na avaliação da fidedignidade de testemunhos, contribuição dada pela Psicologia Experimental no século XIX, cujos estudos sobre memória, sensação e percepção eram fundamentais ao exame dos testemunhos.
A segunda fase, no final do século XIX, sob a égide da perícia psiquiátrica, quando se tem o reconhecimento da validade de perícias psicológicas ou psicopatológicas de aplicação nas demandas judiciais, instituindo-se o psicodiagnóstico.
As práticas acima citadas já vinham sendo aplicadas no Direito de muitos países da Europa e da América. Ademais, os estudos desenvolvidos durante a vigência do século XIX visavam, de início, a apuração da responsabilidade penal de adultos, que era realizada através da solicitação da avaliação psicológica e por testes psicométricos com intuito de elaborar diagnóstico, já que estes forneciam dados concretos para a justiça.
A Psicologia Jurídica no Brasil com o decorrer do tempo foi tendo sua expansão consolidada, passou-se a compreender o trabalho da psicologia das instituições, não restritas a identificar patologias ou elaborar psicodiagnósticos,mas também de ressignificar as demandas direcionadas a ele com o referencial da Psicologia.
De acordo com Flávia Costa e Roberto Cruz (2005, p.31-32), com o advento da Resolução nº 014/2000 do Conselho Federal de Psicologia, ficou instituída a titulação de especialista em Psicologia Jurídica. Essa regulamentação visava responder as demandas trazidas da justiça em seus diversos âmbitos: infância e juventude, cível, criminal, família e sucessões, incluindo as organizações que integram os poderes Judiciário, Executivo e o Ministério Público.
Essa Resolução foi mais um dos grandes que marcou a evolução da Psicologia Jurídica no Brasil.
Hoje, o papel forense do psicólogo na realidade brasileira tem ganhado, gradativamente, um escopo com maior definição quanto a sua importância, abrangência e reconhecimento, que engloba desde o processo da avaliação psicológica à implantação de recursos terapêuticos para as vítimas e agressores em diferentes contextos. Não resta duvidas atualmente a respeito do processo de evolução que a psicologia jurídica sofreu, de maneira que o atual estágio em que se encontra permite que suas contribuições para o Direito sejam cada vez mais dinâmicas, afim de que haja evolução no estudo comportamento humano.
DA RELAÇÃO PSICOLOGIA X DIREITO
Para Jorge Trindade, não é difícil se verificar que direito e psicologia possuem um destino em comum, haja vista ambos tratar do comportamento humano.
A relação entre esses dois ramos do conhecimento, é fruto de um produto da transdiciplinariedade, de sorte que há, ainda, muito o que se explorar. Nota-se que fazer a psicologia participar das questões dos fundamentos do direito é uma das contribuições nobres existentes.Nesse sentido o referido autor aduz:
a psicologia para o direito passou a ser denominada simplesmente psicologia jurídica. Ela, de longe, não é toda a psicologia jurídica, nem, por certo, a fatia mais nobre da reflexão psicojurídica. Entretanto, no momento e no estagio atual de seu desenvolvimento, a psicologia para o direito é a única psicologia jurídica possível. Nessa dimensão bem restrita, propõe um apanhado amplo das principais áreas de informação psicológica ou das mais utilizáveis da psicologia, no sentido único de auxiliar o direito a atingir os seus fins, apresentando esses conteúdos, por isso mesmo, sem uma preocupação metodológica maior.
Sobral posicionando-se sobre a relação existente entre direito e psicologia, diz que “a psicologia e o direito parecem dois mundos condenados a entender-se. A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano, enquanto o direito é o conjunto de regras que buscam regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com os quais deve plasmar-se o contrato social em que sustenta a vida em sociedade” (p. 15).
Juntos, psicologia e direito são áreas do conhecimento em busca da compreensão do comportamento humano e, necessariamente hão de relacionar-se. O comportamento humano passa a ser estudado sob a perspectiva dos saberes desenvolvidos tanto pelo direito quanto pela psicologia. Diversas ciências podem compartilhar o mesmo objeto material imediato, sem com isso esgotar-se epistemologicamente. Além disso, todos os saberes são obrigatoriamente convergentes para a pessoa humana, pois o fim ultima ciência é diminuir o sofrimento humano.
Enquanto a psicologia direciona-se para o mundo do ser e seus processos psíquicos conscientes e inconscientes, individuais e sociais, o Direito está em busca do dever ser e tenciona regularizar e legitimar os comportamentos humanos. Por isso chega um momento em que, segundo perspectivas de alguns autores, não é possível entender o mundo das leis sem compreender os modelos psicológicos.
a atuação do Psicólogo Jurídico
O psicólogo jurídico vem se tornando cada vez mais essencial, isso devido às grandes contribuições dadas aos profissionais do direito. Eles atuam nas instituições governamentais e não-governamentais em assuntos psicológicos interligados ao direito, que utiliza a psicologia como meio de auxilio. Dentre as principais atribuições deste profissional pode se destacar: perícias, avaliações psicológicas, orientações, acompanhamento, analisar os efeitos das medidas jurídicas sobre a subjetividade do indivíduo, e outras mais que a profissão o habilita.
Ao emitir laudos, pareceres ou relatórios em suas avaliações o psicólogo pode recomendar algumas soluções aos conflitos existentes, que ficará a cargo do magistrado aplicá-los ou não.
Vários são os ramos do direito que necessitam da atuação do psicólogo jurídico, dentre eles vale destacar; o direito civil, direito penal e direito do trabalho. Embora várias sejam as disciplinas que necessitam da atuação deste profissional, cabe neste trabalho ressaltar a atuação no Direito de Família, mais precisamente na parte que trata da guarda.
GUARDA COMPARTILHADA: PSICOLOGIA E DIREITO EM PROL DO BEM-ESTAR INFANTIL
Enquanto outras áreas do direito abordam acerca de relações meramente materiais, o Direito de Família trata de laços afetivos e emocionais, que por ter esse caráter singular, determinará o futuro e o destino de muitas pessoas.
Os conflitos envolvendo famílias são sempre mais complexos e a objetividade da lei não consegue solver os problemas familiares. A psicologia neste caso tem como objetivo compreender os aspectos emocionais de cada indivíduo em relação dinâmica familiar, encontrando uma melhor alternativa para a família envolvida que por vezes para a justiça, sem o seu apoio, seria impossível.
Outrossim, por se tratar de um campo de atuação complexo, que envolve questões objetivas e subjetivas, vê-se que somente o conhecimento do Direito, em grande parte dos casos, não basta para a solução desses conflitos, sendo necessário que todos os profissionais que atuam neste processo, quer sejam advogados, juízes, promotores, estejam atentos com os aspectos envolvidos, buscando como resultado da demanda, não um culpado e um inocente, ou um vencedor e um perdedor, mas sim a situação que atenderá a todos os membros da família, evitando, assim, um sofrimento maior.
É nesse momento que o profissional do Direito deverá ter bastante sensibilidade e se valer da interdisciplinaridade com outras ciências, principalmente a que se deseja ressaltar nesse artigo, qual seja, a psicologia, que aplicada ao Direito é chamada de psicologia jurídica.
Muitos conceitos psicológicos surgem e devem ser aplicados. Com base nestes, percebe-se que a separação é um dos eventos mais estressantes, delicados e que causam um grande mal-estar psicológico. Esse tema deve ser tratado de maneira séria!
Vários países colocam a disposição do casal, quando em processo de separação, a utilização da mediação, processo esse muito importante, tendo em vista a possibilidade que se tem de ser mantido o casamento. Objetiva-se reestabelecer a comunicação e o diálogo entre as partes. Essa tentativa de acordo é ainda mais importante quando na relação existem crianças, que devido a situação, são a parte mais frágil.
De acordo com estudos psicológicos, para que a criança tenha um completo desenvolvimento emocional é necessário que ela tenha uma convivência plena com o seu par parental, diferente das visitas existente nos fins de semana alternados. Em virtude disso, atualmente, a monoparentalidade é observada com muita preocupação, de modo que o estímulo das diversas legislações estrangeiras e, em especial, da brasileira é no intuito de trazer os dois genitores a uma responsabilidade parental conjunta após o término do relacionamento, ou mesmo para impedir que um dos genitores impeça a convivência do filho com o outro genitor, prejudicando sobremaneira a formação da criança.
A guarda é um dos deveres inerentes ao poder familiar, servindo,prioritariamente, aos interesses e a proteção da criança e do adolescente, onde ela obriga seu detentor a prestar assistência material, moral e educacional ao menor.
Maria Helena Diniz (2011, p. 68) salienta que:
A guarda é um conjunto de relações jurídicas existentes entre o genitor e ofilho menor, decorrentes do fato de estar sob seu poder e companhia,assumindo a responsabilidade de sua criação, educação e vigilância,cabendo-lhe decidir sobre a educação do menor e sua formação religiosa,competindo ao outro genitor, que não a possui, o direito de visita e o de fiscalizar a criação do filho, não tendo poder decisório.
Ademais, busca-se evitar que se chegue a situação extrema em que um dos genitores acaba implantando memórias falsas e/ou distorcidas em uma criança ou adolescente que está sob a sua guarda, desfazendo a real imagem do outro genitor, através de uma campanha de desqualificação reiterada da conduta deste no exercício da paternidade ou maternidade. Esse fato descrito é denominado alienação parental e interfere diretamente na formação psicológica da criança ou do adolescente.
Nota-se, que a guarda compartilhada pretende evitar, justamente, o distanciamento e até mesmo a perda de contato do menor com um dos seus genitores, evitando assim, situações ainda mais traumáticas para ele.
O CC/02, ao disciplinar expressamente a guarda compartilhada,considerou-a regra a ser mantida sempre que possível, onde o juiz, tendo em vista o bem estar dos filhos, baseando-se na lei, assume papel de mediador entre os pais.Com a finalidade de dar a criança a maior proteção possível e deatender ao seu melhor interesse, tanto o pai, quanto a mãe, possuem direitos e deveres iguais sobre os filhos.
Do ponto de vista psicológico, essa forma de guarda ameniza a ruptura dos laços conjugais, sustentando ainda mais os laços filiais, por serem esses,indissolúveis.
Para estabelecer as atribuições de cada um, e principalmente, para melhor atender as necessidades do menor, o juiz poderá se basear em orientação de uma equipe multidisciplinar.
A guarda compartilhada, como já citado, possui o importante efeito de impedir a ocorrência da alienação parental.
O sucesso da guarda compartilhada dependerá, principalmente, das qualidades afetivas dos pais, mas também, da maneira como os operadores do direito conseguirão organizar as condições para que o relacionamento dos pais com os filhos realmente ocorram.
PROCESSOS DE GUARDA
A separação de um casal, como observado, pode gerar muitos problemas à criança, pois diante da situação, ela não receberá uma atenção efetiva de seus pais e estará suscetível ao sofrimento oriundo do divórcio e as suas consequências psicológicas. Esse é um dos processos mais difíceis de tratar na Psicologia Jurídica, devido à natureza de decisão tão importante. Essa avaliação exige do psicólogo jurídico o contato com pessoas significativas nesse processo, tais como: os pais, filhos, cuidadores ou responsáveis. O papel do Psicólogo Judiciário nas disputas de guarda dos filhos e programação das visitas quando o casal se divorcia, tem sido reconhecido e até mesmo obrigatório, tanto que sua atuação tem sido institucionalizada. E tem como objetivo, minimizar os efeitos negativos, provenientes de uma separação sobre a criança ou adolescente.
Ocorrendo a separação surgem os papeis do guardião e do genitor descontínuo, o primeiro deve coincidir com o cuidador ou cuidadora, independente do gênero, pois é ele quem provê as necessidades essenciais da criança. Já que para a lei não haveria suporte legal para se atribuir diretamente a guarda à mãe. Por outro lado genitor é aquele que não fica diariamente com a criança, mas tem direto de visitar, fazer presente e participar normalmente da criação dos filhos.
A importante atuação do psicólogo na vara de família, que trata de questões como separação, guarda e visita, se deve, em grande parte, pela presença de crianças, visto a dificuldade de questioná-las diretamente e de saber o que se passa com elas, por isso a necessidade de um profissional com formação especifica.
Os processos jurídicos e psicológicos de divórcio e da separação de fato não são necessariamente paralelos, mas se relacionam, torna-se necessário, que osoperadores do direito se atentem a existência de fatores psicológicos relacionados a isso.O processo resolve interesses em conflito que se substanciam em umalide, já no ponto de vista psicológico, buscam-se soluções para questões de conflitoafetivo e emocional.
Assim, a sentença dada pelo juiz, coloca fim ao processo judicial, mas o processo psicológico costuma se estender por muito mais tempo.Isso demonstra que os processos jurídico e psicológico, ainda quesemelhantemente complexos, não coincidem em sua formulação e nem em seu término, podendo gerar grandes traumas às partes.
Então, o fim do relacionamento conjugal não pode ser visto somente como um drama judicial, mas sim, como uma situação que envolve aspectos emocionais e afetivos.
CONCLUSÃO
A Psicologia Jurídica é uma disciplina considerada recente, e é evidente a sua relevância para o nosso ordenamento jurídico, por isso, o Brasil tem muito a evoluir e se especializar nesse ramo.
Direito e Psicologia são ciências que tratam de condutas humanas,uma lidando com normas e a outra com comportamentos, e se utilizadas juntas,servirão para se completar, colaborando uma com a outra.
Junto ao Direito Civil, mais especificamente ao Direito de Família, pelo qual foi dada a maior ênfase nesse trabalho, a Psicologia se faz extremamente necessária.Pois estamos diante de situações envolvendo pessoas, e consequentemente, sentimentos, como no caso da dissolução do vínculo familiar pelo divórcio e as consequências que atingem os filhos, principalmente quando estes forem menores, por ter a necessidade de regulamentação de guarda, processo altamente complexo às partes.
Diante do exposto pode se verificar que a psicologia jurídica tem desempenhado um importante papel no processo de guarda. Suas análises acerca dos indivíduos que compõem a relação jurídica e dos terceiros envolvidos enriquecem e muito o trabalho dos juristas, que com base nas informações que os psicólogos abstraem, através de seus métodos específicos norteiam as decisões judiciais tornando o processo menos danoso e sofrido principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos. Além disso, possibilita uma tomada de decisão, por parte do juiz, mais justa e humana fundada na individualidade daquele determinado grupo familiar.
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